domingo, 31 de maio de 2015
Editorial
A tardança de sentenças no
Fórum da Comarca da Cachoeira tornou-se muito estranha
Ante a dilação com que magistrados
operacionalizam o cerimonial jurídico e a raridade em produzir sentenças sobre
as inúmeras Ações que tramitam no Fórum Teixeira de Freitas, cuja
postura, há anos vem impacientando autores, requerentes, requeridos e advogados
que militam na mencionada corte de justiça, já alcançam manifestações na grande
mídia, a exemplo do artigo de autoria do escritor e jornalista
Gustavo Falcón, publicado no Jornal A Tarde, edição de
18/05/2015, sobre a lentidão do Judiciário, na Bahia, do qual, o
parágrafo que segue refere-se à Cachoeira: “Na Bahia, por exemplo, o Tribunal de Justiça, tem
desagradado e muito aos advogados que militam nas comarcas interioranas, como é
o caso da Cachoeira, no Recôncavo baiano. O acúmulo de processos nas
prateleiras das varas cível e criminal é de tal ordem que a comunidade local
organizou o Movimento Justiça e Paz, liderado pelos advogados Nelson Aragão,
Claudio Almeida e Thiago Lourenço e que recolheu milhares de assinaturas
exigindo providências do Tribunal de Justiça.”
Justiça atrasada não é justiça, senão
injustiça qualificada e manifesta. A dilação nas mãos do julgador
contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, na
honra e na liberdade. Os juízes tardinheiros são culpados, que a lassidão comum
vai tolerando. A culpa multiplica-se com a terrível agravante de que o lesado
não tem meio de reagir contra àquele, em cujas mãos jaz a sorte do litígio
pendente.
Há quatro anos, vitima de atos ditatoriais,
reconhecidamente arbitrários de dirigentes da Grande Loja Maçônica do Estado da
Bahia, desfiguradores dos sustentáculos fundamentais da Maçonaria Universal,
moveu na comarca da Cachoeira Ação em desfavor dos mencionados opressores,
buscando a correção.
Mesmo com as solenidades jurídicas concluídas
para receber o veredicto do magistrado, o Processo prossegue padecendo de
dilação, sem tramitação no Fórum Teixeira de Freitas, com que amplia os danos
morais e materiais causados à mencionada vítima.
Em Salvador, há pouco, os mesmos
opressores divergiram do processo de votação para eleger o grão mestre da
referida Potência Maçônica, em cujo pleito, eles mesmos foram os únicos candidatos, isto é, o antecessor
queria voltar, o atual permanecer. Recentemente, moveram Ação na Justiça comum,
buscando solução para o conflito, com que, de forma flagrante, rejeitaram o
julgamento do próprio Tribunal Maçônico, instituição espúria, proibida pela Constituição Brasileira, não obstante, integra a
estrutura da mencionada Grande Loja. A magistrada julgou o pleito em
tempo recorde, produziu e publicou a sentença, com que deu ganho de causa ao
requerido, praticamente dentro do mesmo mês.
Parece evidente, que a tardança de um e a
celeridade de outro integrante da mesma corte, um de não produzir, o outro de liberar sentenças, são posturas que causam estranheza ao protagonista vítima de opressores, além de fragilizar a estrutura de credibilidade na Justiça por quem confia
a solução de pendências ao mencionado Poder.
Em nome de Deus
O
conceito hebraico do nome incluía personalidade, caráter, reputação, autoridade
e façanhas. É por isso que a nomeação e mudança de nome tem tanta importância
na Bíblia.
Dr. Eli Lizorkin-Eyzenberg
Decano da Faculdade de Estudos Judaicos eTeacher
Anfitrião dos "Estudos Judaicos para os cristãos" do blog
Dr. Eli Lizorkin-Eyzenberg
Decano da Faculdade de Estudos Judaicos eTeacher
Anfitrião dos "Estudos Judaicos para os cristãos" do blog
Resposta
de Deus
Deus respondeu primeiro: “אֶהְיֶה אֲשֶׁר אֶהְיֶה”.
Esta frase אֶהְיֶה אֲשֶׁר אֶהְיֶה pode ser traduzida como “Eu sou (אֶהְיֶה) o
que (אֲשֶׁר) sou (אֶהְיֶה)” ou “Eu serei (אֶהְיֶה) o que serei (אֶהְיֶה)”. Mas
depois disso, Deus adicionou mais uma instrução. Ele disse para Moisés contar a
eles: “YHWH (יְהוָה), o Deus dos seus pais, o Deus de Abraão, o Deus de Isaque
e o Deus de Jacó, me enviou até você; este é o Meu nome eternamente e este é
Meu memorial para todas as gerações”.
O nome que não pode ser
pronunciado
Não há dúvida de que YHWH (יְהוָה) é o nome
declarado do Deus de Israel. No entanto, não sabemos como pronunciar este
grande nome do Senhor, já que o Hebraico Antigo não usava vogais, apenas
consoantes (as vogais que você vê hoje nos textos em hebraico foram inventadas
muito depois). Há também outro motivo pelo qual a maioria dos judeus acredita
que as pessoas deveriam reverenciar e não pronunciar este grande nome. O motivo
é bem simples: Ele é muito sagrado para ser dito em vão.
sábado, 30 de maio de 2015
Na Bahia, justiça funciona com celeridade quando as partes
em conflito são reconhecidamente opressoras
Enquanto na comarca da Cachoeira, Ação em desfavor das mesmas
autoridades opressoras, referidas neste texto, movida por parte oprimida, vítima
de Atos ditatoriais, reconhecidamente arbitrários de ambos, há quatro anos,
mesmo com as solenidades jurídicas concluídas para receber o veredicto do
magistrado, prossegue padecendo de dilação, sem tramitação no Fórum Teixeira de
Freitas, com que amplia os danos morais e materiais causados à mencionada vítima. Em Salvador, há pouco, os mesmos opressores divergiram do processo de votação
para eleger o grão mestre da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, em cujo pleito, eles mesmos eram os candidatos, isto é, o antecessor queria voltar, o atual queria permanecer. Recentemente,
moveram Ação na Justiça comum, buscando solução para o conflito, com que, de
forma flagrante, rejeitaram o julgamento do próprio Tribunal Maçônico, instituição
espúria que integra a estrutura da mencionada Grande Loja. A magistrada julgou o pleito em tempo record, produziu
e publicou a sentença, com que deu ganho de causa ao requerido, praticamente
dentro do mesmo mês.
Observem as datas mencionadas na sentença. Eis, ipsis verbis, o
veredicto da magistrada:
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, Comarca de Salvador, 6ª Vara dos
Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora,
Sala 403 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6685,
Salvador-BA - E-mail: vrg@tjba.jus.br
SENTENÇA Processo nº: 0522906-84.2015.8.05.0001
Classe Assunto: Cautelar Inominada - Liminar
Requerente: ITAMAR ASSIS SANTOS
Requerido: GRANDE LOJA MAÇONICA DO ESTADO DA BAHIA
Vistos.
Itamar Assis Santos, qualificado, através de advogado, ingressou com AÇÃO
CAUTELAR INOMINADA com pedido liminar em face da GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO
DA BAHIA - GLEB, igualmente identificada. Alegou, em síntese, que, diante da
convocação de eleições da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia – GLEB, para
os cargos de Grão Mestre, Grão-Mestre Adjunto, Grande 1º Vigilante e Grande 2º
Vigilante, para o triênio 2015/2018, a serem realizadas entre os dias 20 e 30
de abril do corrente ano, compôs e registrou a chapa União e Fraternidade.
Porém, no decorrer do processo eleitoral foram constatadas algumas ilegalidades
praticadas pela direção da GLEB, a exemplo da Instrução Normativa nº
001/2012-2015, assinada pelo Grão-Mestre Jair Tércio, no dia 19 de março, às
vésperas do pleito, autorizando o voto "universal das oficinas,
independente das características de suas Cartas Constitutivas, provisionais ou
definitivas, desde que quites com suas obrigações pecuniárias". Disse,
assim, que, o Tribunal Maçônico foi acionado, em caráter emergencial e
inadiável, para que fosse declarada a ilegalidade e inaplicabilidade da
Instrução Normativa nº 001/2012/2015, expedida pelo Sereníssimo Grão Mestre da
Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, em razão da violação aos preceitos
legais impostos pela Legislação Maçônica da GLEB.
Relatou, ainda, que, o Tribunal de Disciplina Ética e Eleitoral da GLEB,
reunido extraordinariamente no dia 16 de abril de 2015, julgou procedente o
requerimento encaminhado pela Chapa União e Fraternidade, exarando Acórdão nº
01/2015, que sacramenta no âmbito da instituição, o direito de sufrágio apenas
das Lojas com Cartas Constitutivas. Recomendou, ainda, fosse dado imediato
conhecimento da decisão às Lojas jurisdicionadas. Noticiou, também, que, não
obstante a proclamação, pelo Tribunal Maçônico, da ilegalidade da Instrução
Normativa nº 001/2012-2015, o Grão-Mestre Jair Tércio, através do Grande
Secretário de Relações Interiores, expediu Ato Convocatório de todos os membros
da GLEB para sessão especial e extraordinária, realizada em 19 de abril de
2015, às 14:00 h, e, por maioria simples, sem quorum e votação qualificada, ao
arrepio da legislação maçônica, modificou o julgamento do Colendo Tribunal de
Justiça, alterando Estatuto e Código Maçônico, permitindo-se os votos das lojas
com cartas provisionais. Pugnou, então, pela concessão de medida liminar para
suspender a aplicação da Instrução Normativa nº 001/2012-2015, expedida pelo
Sereníssimo Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, bem assim,
as decisões tomadas na sessão especial e extraordinária da Assembléia realizada
no dia 19 de abril de 2015, considerando aptas para votar apenas as Lojas que
estiverem regulares, ou seja, disponham da respectiva Carta Constitutiva e
estejam adimplentes com a tesouraria da GLEB, desconsiderando os votos daquelas
Lojas detentoras das Cartas Provisionais, tomando posse apenas os que forem
eleitos com os votos colhidos das Lojas que exibam as Cartas Constitutivas.
Juntou aos autos os documentos de pp. 19/55.
Em decisão interlocutória, p. 58, este Juízo se reservou para apreciar o pedido
de tutela antecipada após o contraditório. Contestação e documentos, pp.
62/434. Em audiência realizada no dia 06 de maio de 2015, as Partes acordaram
pela suspensão do processo pelo prazo de 12 (doze) dias; Deliberou-se, também,
em relação à apuração dos votos no dia 09 de maio, que os votos das lojas
provisionais seriam apurados em rol separado e que as impugnações a respeito
das pendências financeiras seriam resolvidas pelo Tribunal Eleitoral Maçônico.
Nesse sentido, o acordo foi homologado por este Juízo. Petições e documentos
juntados pelo Autor, pp. 451/453 e 471/507. Petições e documentos do Requerido,
pp. 454/470 e 508/512. Com efeito, noticia a ata da sessão extraordinária da
Grande Loja Maçônica, realizada no dia 09 de maio próximo passado, destinada a
apuração da Eleição do Grão – Mestrado, período de 2015 a 2018, pp. 461/463,
que a Chapa 1 - Verdade, Amor e Justiça obteve 78 ( setenta e oito) votos e a
Chapa 2 - União e Fraternidade, 72 votos, isso sem os votos das lojas com
cartas provisionais, pois, estes foram computados em rol separado (43 votos
para a Chapa 1). Houve impugnações da parte Autora e estas já foram julgadas
pelo Tribunal Maçônico, pp. 509/512. Ora, o pedido formulado pela parte Autora
foi no sentido de que as lojas com cartas provisionais não votassem para
eleição do Grão - Mestrado.
Por sua vez, o acordo formulado em audiência determinava que os votos das lojas
com cartas provisionais fossem apurados em rol separado. E assim, foi feito!
Consideraram-se, apenas, na apuração da eleição, os votos das lojas com cartas
constitutivas, desconsiderando os votos das lojas com cartas provisionais.
Ademais, eventuais recursos das impugnações serão resolvidos pelo Tribunal
Maçônico. Dessa forma, entendo que a demanda perdeu o objeto, o que enseja a
extinção do feito, sem análise de mérito, por ausência de condição da ação, nos
termos do artigo 267, VI, do CPC. Custas, pelo Autor. P.I. Após, arquive-se.
Salvador, 26 de maio de 2015.
LUCIANA AMORIM HORA
Juíza de direito Titular da 15ª Vara de
Substituições da Capital
sexta-feira, 29 de maio de 2015
Registro Civil Nacional garantirá único número de identificação, afirma Dilma
A presidente Dilma Rousseff disse nesta quinta-feira (28) que a criação do Registro Civil Nacional (RCN) vai simplificar e desburocratizar a relação dos cidadãos com o Estado. Por meio desse registro, os brasileiros terão apenas um número de identificação, que vai unificar cadastros de diversos documentos como carteira de identidade, CPF e título de eleitor, incluindo mudanças de estado e capacidade civil. Os cidadãos brasileiros ou naturalizados serão identificados por suas impressões digitais e faciais. Os dados serão compartilhados entre órgãos da administração pública de União, Estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo é o de que 200 milhões de brasileiros sejam registrados nos próximos três anos. "A criação do Registro Civil Nacional garantirá a cada cidadão brasileiro um único número de identificação, ao qual estarão associados todos os outros documentos. Quem não sonha sair de casa carregando apenas um documento, em vez de ser obrigado a andar com vários deles?", afirmou a presidente. "Nós nos propusemos a ajustar processos e procedimentos para que cada cidadão seja tratado como único que é, abolindo os vários números que hoje o representam." O registro único será feito numa parceria entre o Executivo e o Judiciário, que já fez a coleta de dados biométricos de cidadãos em diversas cidades - dos 142 milhões de eleitores brasileiros, 24,5 milhões já foram registrados biometricamente. O projeto de lei que cria o Registro Civil Nacional será encaminhado ao Congresso. "O Estado tem o dever de ser mais eficiente, adotando todos os recursos tecnológicos para atender bem ao cidadão", afirmou a presidente. "Vamos somar recursos humanos e financeiros para finalmente viabilizar a criação de um único número de registro." A implementação e a gestão do processo serão feitas por um comitê de representantes dos dois poderes, de forma igualitária, para racionalizar o uso de recursos públicos. "Isso vai permitir serviços mais céleres e eficientes.". "O Congresso Nacional certamente analisará essa proposta de sugestão e nos apoiará no desafio de inaugurar uma nova etapa na relação do Estado com os brasileiros e brasileiras, relação que, sobretudo, será bem mais simples", disse a presidente.
Fonte: por Anne Warth e Rafael Moraes Moura | Estadão Conteúdo
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Jornalista sofre abuso no metrô de São Paulo; agressor ejaculou na calça da repórter
Foto: Reprodução/R7
Uma jornalista do portal R7, Caroline Apple, divulgou no site onde trabalha uma situação de abuso sexual vivida por ela. No relato, escrito em primeira pessoa, a repórter conta que um homem ejaculou em sua calça durante uma viagem de metrô em São Paulo. “No trajeto de 30 segundos entre a estação Brás e Bresser-Mooca, esse homem se masturbou. Não notei nada até a porta estar prestes a se abrir e o barulho da movimentação intercalar com a respiração ofegante dele atrás de mim”, disse. O crime aconteceu nesta quarta-feira (27), por volta das 19h30.A vítima percebeu que o homem havia sujado sua calça ao chegar à escada rolante da estação. “Foi quando meus pés tocaram a escada rolante que senti parte da minha calça esquentar. Quando coloquei a mão nela, notei que ela estava molhada. A palavra era nojo. Não dava mais tempo de descer, mesmo que minha vontade fosse pular da escada rolante que subia. Chamei um funcionário do Metrô e aí que tudo ficou ainda mais estranho”. Caroline chegou a buscar ajuda de um funcionário do Metrô, mas foi repreendida por ele por não ter reagido à agressão. “Ele me acompanhou, procurando o tal homem que eu sabia que tinha embarcado no vagão do lado. Enquanto isso, ele me dizia que não tinha o que fazer. Que EU deveria ter gritado, que EU deveria ter feito alguma coisa e se EU tivesse me manifestado, os próprios passageiros me ajudariam. Fiquei pensando em que momento o Metrô faria alguma coisa. Nada mais aconteceu. O funcionário perguntou se eu morava perto, eu disse que sim. E só. Nada de registro, nada de boletim de ocorrência, como se nada tivesse acontecido”, afirmou.
Fonte: Bahia Notícias.
Ex-adversário, Sérgio Carneiro é novo secretário municipal de Feira de Santana/Bahia
Antes adversários, agora o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, e o ex-deputado Sérgio Carneiro são aliados e trabalharão na mesma administração. Em ato realizado nesta quinta-feira (28) no Paço Municipal Maria Quitéria, sede da prefeitura feirense, foi confirmado o nome de Carneiro para a Secretaria Extraordinária de Relações Interinstitucionais. A nomeação dele será publicada nesta sexta-feira (29). A ida do filho do ex-senador João Durval para a prefeitura de Feira se dá em pouco mais de mês depois que o ex-deputado federal saiu do PT. No ano passado, nas eleições para prefeito de Feira, o ex-governador apoiou José Ronaldo na disputa contra o deputado estadual Zé Neto. Na secretaria, Sérgio Carneiro terá como atribuições captação de recursos, acompanhamento de projetos, prestação de contas e até representação do prefeito, entre outras atividades.
Fonte: Foto: Ascom / Feira de Santana
quinta-feira, 28 de maio de 2015
SER HUMANO: UMA ESPÉCIE EM EXTINÇÃO
Paiva Netto
Aristóteles (384-322 a.C.) afirma que
o homem é um animal racional. Consagrada a definição, torna-se imperioso dar
maior abrangência ao debate ecológico, acostumado a privilegiar a fauna e a
flora. O ser humano precisa estar inserido nessa discussão, visto que, com seu
Espírito Eterno, é a criatura mais importante da Terra. Muitos querem salvar a
Amazônia, contudo quantos se preocupam em salvar nossas
crianças?
A Legião da Boa Vontade nunca foi contrária
ao progresso, todavia condena a poluição dos mananciais e das praias, a
derrubada das florestas, o emporcalhamento dos campos, enfim, as agressões ao
meio ambiente. Porque entende que a destruição da Natureza é a extinção da Raça
Humana, pois, a todo momento, em diferentes países, o homem, na ânsia de
enriquecer a qualquer preço, cava a própria sepultura. O Profeta Isaías já fazia no Velho Testamento da
Bíblia Sagrada uma advertência nos versículos cinco e seis do capítulo 24 do
seu Livro:
“(...) 5 Na verdade a
terra está contaminada por causa dos seus moradores, porquanto transgridem as
leis, violam os estatutos e quebram a aliança eterna.
“6 Por isso, a maldição consome a terra, e
os que habitam nela se tornam culpados; por esse fato, serão queimados os
moradores da terra, e poucos homens restarão”.
O sexto versículo, uma antevisão milenar,
aponta um conflito atômico, hipótese viável numa sociedade que já deflagrou
duas guerras mundiais e pouco respeito dá à terra, da qual o Homem, desde o seu
nascimento, retira seu sustento. Este planeta é a habitação comum dos povos. O
ser humano e seu Espírito Eterno não são criações à parte da Natureza, mas seus
expoentes. A riqueza deste orbe é sua Humanidade, visível e invisível,
ecologicamente conciliada com a fauna e a flora, com todo o meio ambiente. A
propósito, cabe lembrar o soneto do grande poeta e Fundador da LBV, Alziro
Zarur (1914-1979):
A
Suprema Vergonha
Mãe Natureza, eu — Poeta — sou teu filho,/ E
em teu piedoso seio, calmo, ingresso./ Basta-me olhar-te, e a vislumbrar
começo/ A miséria sem fim do humano trilho.
Dessa contemplação eis que regresso,/ E, ó
Mãe Perfeita, vê quanto eu me humilho:/ Só o homem maculou esse teu brilho/ Com
a cínica mentira do progresso!
Ante a tua bondade intraduzível,/
Serenissimamente inconsuntível,/ As humanas grandezas todas somem...
E, ó Mãe Natura, se algo me envergonha/ Ao
contemplar-te, Mãe, eis a vergonha:/ É a suprema vergonha de ser homem!
(...) O homem tem-se colocado nessa posição,
da qual terá obrigatoriamente de sair pelo próprio esforço e merecimento, para
não se transformar em uma “espécie em extinção”. Todo dia é dia de renovar
nosso destino. A Vida sempre vence.
José de Paiva Netto, jornalista, radialista
e escritor.
quarta-feira, 27 de maio de 2015
Após apresentar sintomas de um ataque isquêmico, mãe de Dilma recebe alta
A mãe da presidenta Dilma Rousseff, Dilma Jane Rousseff, internada na terça-feira (26), em Brasília, após apresentar sintomas de um ataque isquêmico transitório, teve alta quarta-feira (27) do Hospital das Forças Armadas, de acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência. Os exames, feitos no HFA, não indicam sinais infecciosos.
Dilma Jane tem 91 anos e vai receber alta hospitalar por recomendação médica – “em boas condições gerais” – ainda nesta quarta-feira (27), segundo informou o Planalto. Em março, a mãe de presidenta também teve problemas de saúde e recebeu cuidados médicos no Palácio da Alvorada, onde reside com a filha. Na ocasião, Dilma chegou a cancelar uma agenda que cumpriria em Belo Horizonte.
Fonte:Agência Brasil.
Feriado de Corpus Christi deve movimentar cerca de 60 mil na Rodoviária
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) estima que cerca de 60 mil pessoas deverão embarcar no Terminal Rodoviário de Salvador no período de 03 a 08 de junho com destino ao interior do estado.
Para atender o aumento do fluxo nos embarques, durante o feriado, serão disponibilizados 200 horários extras, além dos 540 já regulados. Localidades como o Recôncavo Baiano, Porto Seguro, Itacaré, Ilhéus, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, e Lençóis são os destinos mais procurados pela população.
Fonte:Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
Senado aprova "Bolsa Prostituta" de R$ 2.000,00 por mês
Uma proposta polêmica, de autoria da senadora Maria Rita, do PT, foi aprovada no ano passado, por maioria de votos. Trata-se do pagamento de uma bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para garotas de programa em todo país.
Imagem Ilustrativa
“O objetivo da bolsa é dar a essas mulheres a possibilidade de terem uma vida mais digna, pois o dinheiro deve ser prioritariamente utilizado com prevenção de doenças”, explicou a senadora.
Segundo ela, o projeto tem interesse público, pois também tem o objetivo de “disponibilizar pra clientela um serviço de melhor qualidade, já que as meninas poderão se cuidar melhor, pagar tratamentos estéticos, frequentar academias etc.”
O projeto foi submetido à sanção da presidente Dilma e entrou em vigor no início da copa de 2014.
Fonte: O Defensor
terça-feira, 26 de maio de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, Comarca de
Salvador, 6ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais - Rua do Tingui, s/n,
Campo da Pólvora, Sala 403 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré - CEP
40040-380, Fone: 3320-6685, Salvador-BA - E-mail: vrg@tjba.jus.br
SENTENÇA Processo nº:
0522906-84.2015.8.05.0001
Classe Assunto: Cautelar Inominada -
Liminar
Requerente: ITAMAR ASSIS SANTOS
Requerido: GRANDE LOJA MAÇONICA DO ESTADO
DA BAHIA Vistos.
Itamar
Assis Santos, qualificado, através de advogado, ingressou com AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA com pedido liminar em face da GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DA BAHIA
- GLEB, igualmente identificada. Alegou, em síntese, que, diante da convocação
de eleições da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia – GLEB, para os cargos
de Grão Mestre, Grão-Mestre Adjunto, Grande 1º Vigilante e Grande 2º Vigilante,
para o triênio 2015/2018, a serem realizadas entre os dias 20 e 30 de abril do
corrente ano, compôs e registrou a chapa União e Fraternidade. Porém, no
decorrer do processo eleitoral foram constatadas algumas ilegalidades
praticadas pela direção da GLEB, a exemplo da Instrução Normativa nº
001/2012-2015, assinada pelo Grão-Mestre Jair Tércio, no dia 19 de março, às
vésperas do pleito, autorizando o voto "universal das oficinas,
independente das características de suas Cartas Constitutivas, provisionais ou
definitivas, desde que quites com suas obrigações pecuniárias". Disse,
assim, que, o Tribunal Maçônico foi acionado, em caráter emergencial e
inadiável, para que fosse declarada a ilegalidade e inaplicabilidade da
Instrução Normativa nº 001/2012/2015, expedida pelo Sereníssimo Grão Mestre da
Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, em razão da violação aos preceitos
legais impostos pela Legislação Maçônica da GLEB.
Relatou,
ainda, que, o Tribunal de Disciplina Ética e Eleitoral da GLEB, reunido
extraordinariamente no dia 16 de abril de 2015, julgou procedente o
requerimento encaminhado pela Chapa União e Fraternidade, exarando Acórdão nº
01/2015, que sacramenta no âmbito da instituição, o direito de sufrágio apenas
das Lojas com Cartas Constitutivas. Recomendou, ainda, fosse dado imediato
conhecimento da decisão às Lojas jurisdicionadas. Noticiou, também, que, não
obstante a proclamação, pelo Tribunal Maçônico, da ilegalidade da Instrução
Normativa nº 001/2012-2015, o Grão-Mestre Jair Tércio, através do Grande
Secretário de Relações Interiores, expediu Ato Convocatório de todos os membros
da GLEB para sessão especial e extraordinária, realizada em 19 de abril de 2015,
às 14:00 h, e, por maioria simples, sem quorum e votação qualificada, ao
arrepio da legislação maçônica, modificou o julgamento do Colendo Tribunal de
Justiça, alterando Estatuto e Código Maçônico, permitindo-se os votos das lojas
com cartas provisionais. Pugnou, então, pela concessão de medida liminar para
suspender a aplicação da Instrução Normativa nº 001/2012-2015, expedida pelo
Sereníssimo Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, bem assim,
as decisões tomadas na sessão especial e extraordinária da Assembléia realizada
no dia 19 de abril de 2015, considerando aptas para votar apenas as Lojas que
estiverem regulares, ou seja, disponham da respectiva Carta Constitutiva e
estejam adimplentes com a tesouraria da GLEB, desconsiderando os votos daquelas
Lojas detentoras das Cartas Provisionais, tomando posse apenas os que forem
eleitos com os votos colhidos das Lojas que exibam as Cartas Constitutivas.
Juntou aos autos os documentos de pp. 19/55.
Em
decisão interlocutória, p. 58, este Juízo se reservou para apreciar o pedido de
tutela antecipada após o contraditório. Contestação e documentos, pp. 62/434.
Em audiência realizada no dia 06 de maio de 2015, as Partes acordaram pela
suspensão do processo pelo prazo de 12 (doze) dias; Deliberou-se, também, em
relação à apuração dos votos no dia 09 de maio, que os votos das lojas
provisionais seriam apurados em rol separado e que as impugnações a respeito
das pendências financeiras seriam resolvidas pelo Tribunal Eleitoral Maçônico.
Nesse sentido, o acordo foi homologado por este Juízo. Petições e documentos
juntados pelo Autor, pp. 451/453 e 471/507. Petições e documentos do Requerido,
pp. 454/470 e 508/512. Com efeito, noticia a ata da sessão extraordinária da
Grande Loja Maçônica, realizada no dia 09 de maio próximo passado, destinada a
apuração da Eleição do Grão – Mestrado, período de 2015 a 2018, pp. 461/463,
que a Chapa 1 - Verdade, Amor e Justiça obteve 78 ( setenta e oito) votos e a
Chapa 2 - União e Fraternidade, 72 votos, isso sem os votos das lojas com
cartas provisionais, pois, estes foram computados em rol separado (43 votos
para a Chapa 1). Houve impugnações da parte Autora e estas já foram julgadas
pelo Tribunal Maçônico, pp. 509/512. Ora, o pedido formulado pela parte Autora
foi no sentido de que as lojas com cartas provisionais não votassem para
eleição do Grão - Mestrado.
Por
sua vez, o acordo formulado em audiência determinava que os votos das lojas com
cartas provisionais fossem apurados em rol separado. E assim, foi feito! Consideraram-se,
apenas, na apuração da eleição, os votos das lojas com cartas constitutivas,
desconsiderando os votos das lojas com cartas provisionais. Ademais, eventuais
recursos das impugnações serão resolvidos pelo Tribunal Maçônico. Dessa forma,
entendo que a demanda perdeu o objeto, o que enseja a extinção do feito, sem
análise de mérito, por ausência de condição da ação, nos termos do artigo 267,
VI, do CPC. Custas, pelo Autor. P.I. Após, arquive-se.
Salvador, 26 de maio de 2015.
LUCIANA AMORIM HORA
Juíza de direito Titular da 15ª Vara de
Substituições da Capital
O SUICÍDIO GOLPEIA A ALMA
Paiva Netto
Em Jesus, a Dor e a origem de Sua Autoridade,
destaquei que, ao escrever esse livro, meu intuitofoi mostrar aos prezados
leitores que a Dor nos fortalece e nos instrui a
vencer todos os obstáculos, por piores que sejam. Por isso, suicidar-se
é um tremendo engano.
Zarur alertava: “O suicídio não resolve as angústias de
ninguém”.
No encarte do CD da
radionovela Memórias de um Suicida, afirmo que o
suicídio é um ato que infalivelmente golpeia a Alma de quem o pratica. Ao
chegar ao Outro Lado, ela vai encontrar-se mais viva do que nunca, a padecer
opressivas aflições por ter fugido de sua responsabilidade terrena. Convém
assinalar que sempre alguém fica ferido e/ou abandonado com a deserção da
pessoa amada ou amiga, em quem confiava, seja aqui ou no Mundo da Verdade.
E
é de muito bom senso não olvidarmos que no Tribunal Celeste
vigora o Amor, mas não existe impunidade. (...)
José de Paiva Netto ―
Jornalista, radialista e escritor.
paivanetto@lbv.org.br —
www.boavontade.com
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Trecho
extraído do livro Jesus, a Dor e a origem de Sua Autoridade (2014), do escritor Paiva
Netto, lançado pela Editora Elevação. O título faz parte da série “O Apocalipse
de Jesus para os Simples de Coração”, que já vendeu mais de 2,5 milhões de
exemplares.
Pensem num absurdo, na Bahia
tem um precedente
Muito conhecida esta
expressão do saudoso
ex-governador da Bahia,
Otávio Mangabeira
Por Pedro Borges dos Anjos
Editor-Chefe do Jornal O Guarany
Editor-Chefe do Jornal O Guarany
Sirvo-me da mencionada expressão para referir-me, entre tantas, a duas posturas que se enquadram bem ajustadas na conclusão a que chegou o ilustre ex-governador.
Na primeira gestão do ex-governador ACM, servidor, integrante da Rede Estadual de Ensino, docente concursado e efetivo, com exercício no Colégio Estadual da Cachoeira, foi formalmente designado para servir na Casa Civil do Governador.
Anos depois, já no governo Roberto Santos, o mencionado professor foi surpreendido com a intimação da própria Secretaria da Educação para prestar declarações à Comissão de Inquérito instituída para apurar se houve abandono de cargo durante o período em que foi posto à disposição da Casa Civil do chefe do Executivo baiano.
Os sindicantes, após investigarem com integral isenção, a as razões instruídas pelo secretário da Educação, chegaram à conclusão que não houve abandono de cargo, com que produziram esclarecido PARECER, opinando pelo arquivamento do processo e a regularização da situação funcional do servidor.
Pode parecer inacreditável, mas o então secretário estadual da Educação, o falecido Carlos Santana, inconformado com o PARECER acima mencionado, nomeou outra Comissão, para, de novo, apurar se o período da ausência do referido servidor no Colégio Estadual da Cachoeira, enquanto servia, formalmente, à disposição do Gabinete do Governador, caracterizava abandono de cargo, na esperança da construção de outro PARECER que opinasse pela sua condenação, entretanto, os membros da segunda Comissão foram íntegros, e, produziram fundamentado PARECER, opinando que não houve abandono de cargo.
O docente, em apreço, passou a cobrar sistematicamente a determinação de providências com que a Secretaria da Educação autorizasse à direção do Colégio Estadual da Cachoeira a expedir meu horário de aulas, suspenso desde o período em que findou a sua disposição no Gabinete do Governador.
Como resposta, foi surpreendido com o Ato do então governador Roberto Santos, aplicando-lhe a pena de demissão do cargo efetivo do quadro de docentes da Rede Estadual de Ensino, por abandono de cargo.
Inconformado, a vítima buscou estar com o próprio governador e conseguiu ser por ele recebido, em audiência, ocasião em que expôs toda a situação. Ele compreendeu e prometeu ao docente demitido, adotar providências com que fosse reintegrado ao seu cargo. Esperou meses sucessivos. Para sua surpresa, mais um absurdo, Roberto Santos concluiu a gestão, e, nada fez.
Não parou. Apelou a todos os governadores que sucederam Roberto Santos, como a João Durval, Waldir Pires, Nilo Coelho, Cezar Borges, o próprio ACM e Paulo Souto. Todos lhe prometeram providências, mas nada aconteceu. Por último, aproveitou a presença do governador Jaques Wagner, em Cachoeira, na solenidade da inauguração da 1ª. fase de restauração dos azulejos da Igreja Matriz, entreguou-lhe um documento, com que pedia que ele autorizasse a revisão do processo. O governador Wagner também não deu qualquer atenção ao pedido, nem para dizer “não”.
Desapontado com todos eles, passou a pesquisar leis com que pudesse fundamentar competente Ação Judicial, buscando o seu reingresso ao quadro do Magistério Oficial do Estado. Até que descobriu um texto legal com o qual lesões dessa natureza podem ser reclamadas a qualquer tempo, independente de prescrição. É a Lei No. 6.677, de 26 de setembro de 1994, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, que em seu Art. 242 expressa: “O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias não apreciadas, suscetíveis a justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.” Com a mencionada Lei, o governo do Estado da Bahia assegura a revisão do processo a qualquer tempo, com que renuncia à prescrição.
Mais um absurdo
A vítima mostrou a mencionada Lei ao seu advogado. O advogado estudou a causa, em seguida, produziu fundamentada Ação, cujo pleito foi formalmente registrado no Cartório Cível da Comarca da Cachoeira, onde durante meses padeceu de dilação, até que há três anos, a então juíza, alegando prescrição, indeferiu o justo pleito.
Veritas
numquam perit
Desde quando o governo instituiu e promulgou a Lei No. 6.677, de 26 de setembro de 1994, renunciou à prescrição, pela mesma Lei. Não há que se evocar prescrição, a não ser que a mencionada Lei expressasse ressalva ao referido Instituto.
Absurdo final
Sobre a Apelação
No. 0000493-45.2009.8.05.0034
O advogado recorreu ao Tribunal de Justiça. Para surpresa da vítima e de quantos conhecem o fato, um ano depois, a Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação sob a mesma alegação, i.e., prescrição.
Tem misericórdia, Senhor!
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