Editorial
A tardança de sentenças no
Fórum da Comarca da Cachoeira tornou-se muito estranha
Ante a dilação com que magistrados
operacionalizam o cerimonial jurídico e a raridade em produzir sentenças sobre
as inúmeras Ações que tramitam no Fórum Teixeira de Freitas, cuja
postura, há anos vem impacientando autores, requerentes, requeridos e advogados
que militam na mencionada corte de justiça, já alcançam manifestações na grande
mídia, a exemplo do artigo de autoria do escritor e jornalista
Gustavo Falcón, publicado no Jornal A Tarde, edição de
18/05/2015, sobre a lentidão do Judiciário, na Bahia, do qual, o
parágrafo que segue refere-se à Cachoeira: “Na Bahia, por exemplo, o Tribunal de Justiça, tem
desagradado e muito aos advogados que militam nas comarcas interioranas, como é
o caso da Cachoeira, no Recôncavo baiano. O acúmulo de processos nas
prateleiras das varas cível e criminal é de tal ordem que a comunidade local
organizou o Movimento Justiça e Paz, liderado pelos advogados Nelson Aragão,
Claudio Almeida e Thiago Lourenço e que recolheu milhares de assinaturas
exigindo providências do Tribunal de Justiça.”
Justiça atrasada não é justiça, senão
injustiça qualificada e manifesta. A dilação nas mãos do julgador
contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, na
honra e na liberdade. Os juízes tardinheiros são culpados, que a lassidão comum
vai tolerando. A culpa multiplica-se com a terrível agravante de que o lesado
não tem meio de reagir contra àquele, em cujas mãos jaz a sorte do litígio
pendente.
Há quatro anos, vitima de atos ditatoriais,
reconhecidamente arbitrários de dirigentes da Grande Loja Maçônica do Estado da
Bahia, desfiguradores dos sustentáculos fundamentais da Maçonaria Universal,
moveu na comarca da Cachoeira Ação em desfavor dos mencionados opressores,
buscando a correção.
Mesmo com as solenidades jurídicas concluídas
para receber o veredicto do magistrado, o Processo prossegue padecendo de
dilação, sem tramitação no Fórum Teixeira de Freitas, com que amplia os danos
morais e materiais causados à mencionada vítima.
Em Salvador, há pouco, os mesmos
opressores divergiram do processo de votação para eleger o grão mestre da
referida Potência Maçônica, em cujo pleito, eles mesmos foram os únicos candidatos, isto é, o antecessor
queria voltar, o atual permanecer. Recentemente, moveram Ação na Justiça comum,
buscando solução para o conflito, com que, de forma flagrante, rejeitaram o
julgamento do próprio Tribunal Maçônico, instituição espúria, proibida pela Constituição Brasileira, não obstante, integra a
estrutura da mencionada Grande Loja. A magistrada julgou o pleito em
tempo recorde, produziu e publicou a sentença, com que deu ganho de causa ao
requerido, praticamente dentro do mesmo mês.
Parece evidente, que a tardança de um e a
celeridade de outro integrante da mesma corte, um de não produzir, o outro de liberar sentenças, são posturas que causam estranheza ao protagonista vítima de opressores, além de fragilizar a estrutura de credibilidade na Justiça por quem confia
a solução de pendências ao mencionado Poder.
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