Resumo da Carta Aberta ao Congresso Nacional contra o Exame da OAB
 

RESUMO DA CARTA ABERTA AOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL CONTRA O EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
 
Não podemos fazer contorcionismos que mudem a realidade e levar a discussão para a penumbra. Precisamos ir direto ao tema que estamos analisando.
1) O MEC autoriza faculdades a funcionarem e as fiscaliza;
2) as faculdades ministram os cursos cumprindo as regras estabelecidas e fiscalizadas pelo MEC;
3) a OAB fiscaliza escritórios onde são realizados estágios e participa de avaliação na fase final do curso de Direito; e
4) aulas são ministradas por professores juízes, desembargadores, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, advogados, registrados na OAB e sujeitos às suas responsabilidades, e outros agentes públicos do mundo jurídico de várias áreas.
Cumpridas estas etapas, alguém argumentar que este aluno não tem condições de exercer a profissão para a qual se formou é admitir de forma sumária a falência das instituições, irresponsabilidade ou até leviandade do corpo docente e das instituições envolvidas. Discordo totalmente destas hipóteses.
Como entre o mar e o rochedo quem leva a pior é o marisco; no caso do Exame da OAB, entre o MEC, a faculdade, a OAB e os bacharéis, quem vai levar a pior é o cidadão, mais fraco, que deveria estar protegido pelo Estado, com base nos Direitos Humanos?
A OAB tem em sua história grandes atuações nos direitos relacionados à cidadania. Se ela acredita firmemente na importância deste Exame para a segurança dos que utilizam os serviços de profissionais liberais, em defesa da sociedade, deveria defender, com bons argumentos, avaliação análoga em outras profissões, especialmente às que os erros dos seus profissionais podem levar à morte imediata, como médicos, engenheiros, eletricistas e outras. Diferente da advocacia, erros desses profissionais não permitem, em geral, recursos que reformem os “erros” de “instâncias inferiores”.
Por outro lado, se a OAB, qualquer pessoa ou instituição souber de eventual existência de faculdades caça-níqueis e não as denunciar, estará sendo conivente. Não podemos consagrar a lógica de que cada instituição faz o que quer desde que os fins que alega alcançar sejam justificativas para legitimar os meios utilizados.
Assim, não explica, sob nenhuma ótica, a cassação do direito dos bacharéis de exercer a profissão de advogado, impondo-lhes o dever de cumprir uma etapa confrontante com a Constituição e as leis, com direitos fundamentais, com regras do mercado de trabalho, ineficiente, cara, e com outras incongruências que serão mostradas a seguir. Um ilegal pedágio para o “livre exercício da profissão” consagrado na Carta Magna.
Tenho visto que a maioria dos argumentos largamente utilizados para defender o Exame da OAB são eivados de preconceitos e avaliações distorcidas da realidade. Quando há preconceito, não há argumentos bons o suficiente, mas isso é contraditório com a justiça e com a moral.

DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO EXAME DA OAB
Por atingir direitos fundamentais, o Exame colide frontalmente com a cláusula pétrea do artigo 60, § 4°, IV, da Constituição da República. O artigo 5o, XIII, da Carta Magna que dispõe sobre Direitos Fundamentais afirma que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A qualificação é obtida na Faculdade, não no Exame da OAB. Se o Exame qualificasse o candidato a advogado, qualquer pessoa, formada em Direito, ou não, que passasse no Exame da OAB, poderia qualificar-se em “Advogado”.
As inconstitucionalidades dilaceram direitos fundamentais previstos no artigo 5o da Lei Maior, como o direito ao trabalho, à vida e à dignidade da pessoa humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no art. XXIII – 1. “Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Neste caso, há a proteção do emprego de uma minoria em detrimento do emprego de uma maioria. Para mostrar o desalinhamento, pleno, da prática do Exame, cito o princípio do Pleno Emprego, previsto no artigo 170, VIII, da Lei Maior.

DAS QUESTÕES ÉTICAS DO EXAME DA OAB
A reprovação em massa no Exame da OAB produz três efeitos perversos: (i) impede o ingresso de novos profissionais no mercado; (ii) garante um número maior de candidatos no concurso seguinte, propiciando uma arrecadação mais “robusta”; e (iii) torna a advocacia elitizada, pois não há profissionais com disposição de patrocinar causas mais modestas para pessoas mais vulneráveis e pobres (vide direitos de cidadãos vilipendiados em comunidades pobres).
DA INCAPACIDADE DO EXAME DA OAB SELECIONAR BEM UM PROFISSIONAL

Desempenho profissional é demonstrado em resultados obtidos em questões normalmente não contempladas por métodos pré-estabelecidos, como ocorrem nas avaliações do Exame da OAB. O bom profissional é identificado através da conquista de bons resultados no exercício de suas atividades. Essa avaliação envolve vários fatores não avaliáveis neste modelo de prova. O resultado que se almeja não é o que o órgão de classe busca, mas o que o cliente que contratou espera. Se nota de prova atestasse capacidade profissional, todos os profissionais do mercado deveriam ostentar suas notas em cursos. Isso não é feito para médicos, engenheiros, advogados, etc.

DO DESALINHAMENTO COM O MERCADO QUE A OAB DIZ PROTEGER
A seleção dos melhores profissionais será no mercado, como acontece em todo mundo livre, não por terceiros que não dão garantias aos serviços prestados, como no caso, a OAB. Quem acredita que o Exame seleciona os melhores, não deveria estar preocupado com a sua extinção, porque os melhores se destacariam naturalmente no mercado. Assim, a prova é inócua.
Nosso país possui muita gente que não tem acesso à justiça. As Defensorias Públicas estão sobrecarregadas. Se o exame for abolido, o número de advogados aumentará, juntamente com a competitividade por conta da disponibilidade de profissionais no mercado. Com mais advogados, haverá menos casos de direitos ultrajados e questões tão básicas sem solução. Competitividade obriga, por questão de sobrevivência, uma necessidade de melhoria de performance. É um instrumento mais eficiente que qualquer prova para elevar em massa o nível dos profissionais.
As empresas e os contratantes de serviços sabem procurar o profissional de acordo com o nível de complexidade que a sua demanda exige. Isso é regra de mercado. Há bacharéis em Direito que não alcançaram a aprovação no Exame da Ordem, porém, são contratados por escritórios para realizar atividades privativas de advogados, recebendo salários menores. É o mercado reprovando a metodologia da OAB e aproveitando para reduzir salários dos empregados.
DAS INCOERÊNCIAS E CONTRADIÇÕES DO EXAME DA OAB
Existem inúmeras profissões no país. Os demais Conselhos e órgãos de classe, com responsabilidades correspondentes à OAB, que não replicaram o modelo são ineficientes ou rejeitaram o mesmo? A OAB está certa sozinha?
Se a OAB entendesse que a seleção de bons advogados (profissionais liberais) deve ser por meio de provas, por que não se utiliza deste mesmo método para selecionar seus candidatos a desembargador (cargo público), pelo quinto constitucional? Está evidente que as finalidades pretendidas justificam os meios escolhidos.
A prova da OAB é aplicada por instituições terceirizadas. Isso mostra que ela não tem condições sequer de fazer essa tal peneira que estaria usando em suas avaliações. O resultado absurdo é que a instituição avaliadora privada acaba influindo como limitadora de um direito fundamental que a Constituição diz que é livre, no artigo 5o, XIII.
Se o Exame efetivamente tivesse a finalidade de cumprir o que a OAB afirma, ele deveria ser periódico e por área. Periódico porque a legislação, a doutrina e a jurisprudência mudam periodicamente. A avaliação ficaria obsoleta em 5 anos, por exemplo. Por área porque o Exame só afere, na segunda fase, uma área do Direito, mas habilita em todas. Isso seria uma garantia de que os profissionais estariam atualizados e avaliados nas áreas que atuam. Como não é feito assim, o Exame é uma negação do que se alega em sua defesa.
O bacharel que é aprovado na primeira fase do Exame, e não passa na segunda, poderia ter a validação dessa primeira aprovação para outros exames subsequentes. Eles seriam mais baratos para a OAB e para os bacharéis. Isso não é feito. O Exame sai mais caro para o bacharel e arrecada-se mais, de muitos desempregados, em exames subsequentes.
CONCLUSÃO
(Qualquer das sugestões abaixo seria mais justa, valiosa para o mercado e respeitaria a meritocracia, defendida pela OAB).
1) A OAB poderia criar um sistema de certificação de advogados, em que todos os profissionais poderiam somar pontos baseados em provas, trabalhos defendidos, títulos obtidos, etc., mas que não seria limitante ao Direito Fundamental de exercer a profissão livremente. Assim, a OAB contribuiria com o mercado dando informações para que o mesmo pudesse se subsidiar para decidir com relação à escolha do melhor profissional. Ainda assim, como em todas as áreas, o cliente faria a escolha que quisesse. Esta certificação obrigaria a todos os profissionais se aprimorarem a cada dia, inclusive os que eventualmente estejam acomodados no mercado.
2) Poderia haver, como no caso da medicina, uma espécie de residência que habilitaria o advogado a atuar em algumas áreas, mas não o impediria de ser advogado. Logicamente, como no caso dos médicos, este processo seria dirigido pelo governo, não pela OAB.
3) A OAB poderia criar sistemas de oficinas durante o curso de Direito, onde poderiam corrigir falhas na formação dos profissionais enquanto eles fossem alunos. Os próprios professores advogados, juízes, promotores e tantos outros com capacidade técnica de alto nível têm plenas condições de desenvolver uma metodologia capaz de auxiliar os alunos a vencerem suas dificuldades. Muitas deficiências de profissionais do Direito, como capacidade de falar em público e outros atributos importantes ao advogado, e não avaliados no Exame da OAB, seriam aprimorados nestas oficinas em que a OAB, em cooperação com as faculdades, implementaria. Não se pode esquecer que qualquer profissional, em início de carreira, precisa de paciência para que atinja a sua maior capacidade de exercer a sua profissão. O tempo trabalhando ajuda no sentido de se aprimorar, o cerceamento ao trabalho prejudica esse desenvolvimento profissional. Por isso, para alguns cargos e funções exige-se experiência.
4) Se a advocacia precisa ser melhor, serão bem vindas as melhorias. Contudo, a metodologia não pode ser baseada em expedientes inadequados, que ataquem direitos fundamentais alheios, que firam as instituições e pessoas que legitimaram os cursos, que ataquem as regras de mercado e desempreguem milhares de pessoas injustamente, impondo-lhes humilhações insuportáveis. Não há explicações capazes de fazer de um mal um bem, mesmo que revestidas de legalidade, intelectualidade ou de qualquer outro adorno. Assim, pedimos clemência, pedimos pouco: GARANTIA AO DIREITO DE TRABALHAR AOS BACHARÉIS EM DIREITO PARA QUE TENHAM DIGNIDADE. É SÓ ISSO.
* Rubens Teixeira da Silva é Doutor em Economia pela UFF, Mestre em Engenharia Nuclear pelo IME, pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil pela UNESA, Engenheiro de Fortificação e Construção (Civil) pelo IME, bacharel em Direito pela UFRJ (aprovado na prova da OAB-RJ) e bacharel em Ciências Militares pela AMAN. É membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, da Academia Evangélica de Letras do Brasil, professor, escritor e palestrante. Ganhou o Prêmio Tesouro Nacional com sua tese de doutorado em Economia e o Prêmio Paulo Roberto de Castro, com sua monografia de Direito adaptada, recebeu a Médaille de Vermeil de la Societé d’Encouragement au Progrès (França), Medalha de Mérito Pedro Ernesto, Troféu Dom Quixote, da Revista Justiça e Cidadania e Medalha do Mérito Adesguiano.
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