Resumo da Carta Aberta ao Congresso Nacional contra o Exame da OAB
RESUMO DA CARTA ABERTA AOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL CONTRA O EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Não podemos fazer
contorcionismos que mudem a realidade e levar a discussão para a
penumbra. Precisamos ir direto ao tema que estamos analisando.
1) O MEC autoriza faculdades a funcionarem e as fiscaliza;
2) as faculdades ministram os cursos cumprindo as regras estabelecidas e fiscalizadas pelo MEC;
3) a OAB fiscaliza escritórios onde são realizados estágios e participa de avaliação na fase final do curso de Direito; e
4) aulas são ministradas por professores juízes, desembargadores, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, advogados, registrados na OAB e sujeitos às suas responsabilidades, e outros agentes públicos do mundo jurídico de várias áreas.
2) as faculdades ministram os cursos cumprindo as regras estabelecidas e fiscalizadas pelo MEC;
3) a OAB fiscaliza escritórios onde são realizados estágios e participa de avaliação na fase final do curso de Direito; e
4) aulas são ministradas por professores juízes, desembargadores, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, advogados, registrados na OAB e sujeitos às suas responsabilidades, e outros agentes públicos do mundo jurídico de várias áreas.
Cumpridas estas etapas, alguém
argumentar que este aluno não tem condições de exercer a profissão para a
qual se formou é admitir de forma sumária a falência das instituições,
irresponsabilidade ou até leviandade do corpo docente e das instituições
envolvidas. Discordo totalmente destas hipóteses.
Como entre o mar e o rochedo quem leva a
pior é o marisco; no caso do Exame da OAB, entre o MEC, a faculdade, a
OAB e os bacharéis, quem vai levar a pior é o cidadão, mais fraco, que deveria estar protegido pelo Estado, com base nos Direitos Humanos?
A OAB tem em sua história grandes
atuações nos direitos relacionados à cidadania. Se ela acredita
firmemente na importância deste Exame para a segurança dos que utilizam
os serviços de profissionais liberais, em defesa da sociedade, deveria
defender, com bons argumentos, avaliação análoga em outras profissões,
especialmente às que os erros dos seus profissionais podem levar à morte
imediata, como médicos, engenheiros, eletricistas e outras. Diferente
da advocacia, erros desses profissionais não permitem, em geral,
recursos que reformem os “erros” de “instâncias inferiores”.
Por outro lado, se a OAB,
qualquer pessoa ou instituição souber de eventual existência de
faculdades caça-níqueis e não as denunciar, estará sendo conivente. Não
podemos consagrar a lógica de que cada instituição faz o que quer desde que os fins que alega alcançar sejam justificativas para legitimar os meios utilizados.
Assim, não explica, sob nenhuma ótica, a cassação do direito dos bacharéis de exercer a profissão de advogado,
impondo-lhes o dever de cumprir uma etapa confrontante com a
Constituição e as leis, com direitos fundamentais, com regras do mercado
de trabalho, ineficiente, cara, e com outras incongruências que serão
mostradas a seguir. Um ilegal pedágio para o “livre exercício da
profissão” consagrado na Carta Magna.
Tenho visto que a maioria dos
argumentos largamente utilizados para defender o Exame da OAB são
eivados de preconceitos e avaliações distorcidas da realidade. Quando há preconceito, não há argumentos bons o suficiente, mas isso é contraditório com a justiça e com a moral.

DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO EXAME DA OAB

DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO EXAME DA OAB
Por atingir direitos
fundamentais, o Exame colide frontalmente com a cláusula pétrea do
artigo 60, § 4°, IV, da Constituição da República. O artigo 5o, XIII,
da Carta Magna que dispõe sobre Direitos Fundamentais afirma que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A qualificação é obtida na Faculdade, não no Exame da OAB. Se o Exame
qualificasse o candidato a advogado, qualquer pessoa, formada em
Direito, ou não, que passasse no Exame da OAB, poderia qualificar-se em
“Advogado”.
As inconstitucionalidades
dilaceram direitos fundamentais previstos no artigo 5o da Lei Maior,
como o direito ao trabalho, à vida e à dignidade da pessoa humana. A
Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no art. XXIII – 1. “Toda
pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a
condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o
desemprego”. Neste caso, há a proteção do emprego de uma minoria em
detrimento do emprego de uma maioria. Para mostrar o desalinhamento,
pleno, da prática do Exame, cito o princípio do Pleno Emprego, previsto
no artigo 170, VIII, da Lei Maior.

DAS QUESTÕES ÉTICAS DO EXAME DA OAB

DAS QUESTÕES ÉTICAS DO EXAME DA OAB
A reprovação em massa no Exame
da OAB produz três efeitos perversos: (i) impede o ingresso de novos
profissionais no mercado; (ii) garante um número maior de candidatos no
concurso seguinte, propiciando uma arrecadação mais “robusta”; e (iii)
torna a advocacia elitizada, pois não há profissionais com disposição
de patrocinar causas mais modestas para pessoas mais vulneráveis e
pobres (vide direitos de cidadãos vilipendiados em comunidades pobres).
DA INCAPACIDADE DO EXAME DA OAB SELECIONAR BEM UM PROFISSIONAL

Desempenho profissional é demonstrado em resultados obtidos em questões normalmente não contempladas por métodos pré-estabelecidos, como ocorrem nas avaliações do Exame da OAB. O bom profissional é identificado através da conquista de bons resultados no exercício de suas atividades. Essa avaliação envolve vários fatores não avaliáveis neste modelo de prova. O resultado que se almeja não é o que o órgão de classe busca, mas o que o cliente que contratou espera. Se nota de prova atestasse capacidade profissional, todos os profissionais do mercado deveriam ostentar suas notas em cursos. Isso não é feito para médicos, engenheiros, advogados, etc.

DO DESALINHAMENTO COM O MERCADO QUE A OAB DIZ PROTEGER

Desempenho profissional é demonstrado em resultados obtidos em questões normalmente não contempladas por métodos pré-estabelecidos, como ocorrem nas avaliações do Exame da OAB. O bom profissional é identificado através da conquista de bons resultados no exercício de suas atividades. Essa avaliação envolve vários fatores não avaliáveis neste modelo de prova. O resultado que se almeja não é o que o órgão de classe busca, mas o que o cliente que contratou espera. Se nota de prova atestasse capacidade profissional, todos os profissionais do mercado deveriam ostentar suas notas em cursos. Isso não é feito para médicos, engenheiros, advogados, etc.

DO DESALINHAMENTO COM O MERCADO QUE A OAB DIZ PROTEGER
A seleção dos melhores
profissionais será no mercado, como acontece em todo mundo livre, não
por terceiros que não dão garantias aos serviços prestados, como no
caso, a OAB. Quem acredita que o Exame seleciona os melhores, não
deveria estar preocupado com a sua extinção, porque os melhores se
destacariam naturalmente no mercado. Assim, a prova é inócua.
Nosso país possui muita gente que não
tem acesso à justiça. As Defensorias Públicas estão sobrecarregadas. Se o
exame for abolido, o número de advogados aumentará, juntamente com a competitividade por conta da disponibilidade de profissionais no mercado. Com mais advogados, haverá menos casos de direitos ultrajados e questões tão básicas sem solução. Competitividade
obriga, por questão de sobrevivência, uma necessidade de melhoria de
performance. É um instrumento mais eficiente que qualquer prova para
elevar em massa o nível dos profissionais.
As empresas e os contratantes de
serviços sabem procurar o profissional de acordo com o nível de
complexidade que a sua demanda exige. Isso é regra de mercado. Há
bacharéis em Direito que não alcançaram a aprovação no Exame da Ordem,
porém, são contratados por escritórios para realizar atividades
privativas de advogados, recebendo salários menores. É o mercado reprovando a metodologia da OAB e aproveitando para reduzir salários dos empregados.
DAS INCOERÊNCIAS E CONTRADIÇÕES DO EXAME DA OAB
Existem inúmeras profissões no
país. Os demais Conselhos e órgãos de classe, com responsabilidades
correspondentes à OAB, que não replicaram o modelo são ineficientes ou
rejeitaram o mesmo? A OAB está certa sozinha?
Se
a OAB entendesse que a seleção de bons advogados (profissionais
liberais) deve ser por meio de provas, por que não se utiliza deste
mesmo método para selecionar seus candidatos a desembargador (cargo
público), pelo quinto constitucional? Está evidente que as finalidades
pretendidas justificam os meios escolhidos.
A prova da OAB é aplicada por
instituições terceirizadas. Isso mostra que ela não tem condições sequer
de fazer essa tal peneira que estaria usando em suas avaliações. O
resultado absurdo é que a instituição avaliadora privada acaba influindo
como limitadora de um direito fundamental que a Constituição diz que é
livre, no artigo 5o, XIII.
Se o Exame efetivamente tivesse a finalidade de cumprir o que a OAB afirma, ele deveria ser periódico e por área. Periódico
porque a legislação, a doutrina e a jurisprudência mudam
periodicamente. A avaliação ficaria obsoleta em 5 anos, por exemplo. Por
área porque o Exame só afere, na segunda fase, uma área do Direito, mas
habilita em todas. Isso seria uma garantia de que os profissionais estariam atualizados e avaliados nas áreas que atuam. Como não é feito assim, o Exame é uma negação do que se alega em sua defesa.
O bacharel que é aprovado na primeira
fase do Exame, e não passa na segunda, poderia ter a validação dessa
primeira aprovação para outros exames subsequentes. Eles seriam mais
baratos para a OAB e para os bacharéis. Isso não é feito. O Exame sai mais caro para o bacharel e arrecada-se mais, de muitos desempregados, em exames subsequentes.
CONCLUSÃO
(Qualquer das sugestões abaixo seria mais justa, valiosa para o mercado e respeitaria a meritocracia, defendida pela OAB).
1) A OAB poderia criar um sistema de certificação de advogados, em que todos os profissionais poderiam somar pontos baseados em provas, trabalhos defendidos, títulos obtidos, etc., mas que não seria limitante ao Direito Fundamental de exercer a profissão livremente.
Assim, a OAB contribuiria com o mercado dando informações para que o
mesmo pudesse se subsidiar para decidir com relação à escolha do melhor
profissional. Ainda assim, como em todas as áreas, o cliente faria a
escolha que quisesse. Esta certificação obrigaria a todos os
profissionais se aprimorarem a cada dia, inclusive os que eventualmente
estejam acomodados no mercado.
2) Poderia haver, como no caso da medicina, uma espécie de residência
que habilitaria o advogado a atuar em algumas áreas, mas não o
impediria de ser advogado. Logicamente, como no caso dos médicos, este
processo seria dirigido pelo governo, não pela OAB.
3) A OAB poderia criar sistemas
de oficinas durante o curso de Direito, onde poderiam corrigir falhas na
formação dos profissionais enquanto eles fossem alunos. Os
próprios professores advogados, juízes, promotores e tantos outros com
capacidade técnica de alto nível têm plenas condições de desenvolver uma
metodologia capaz de auxiliar os alunos a vencerem suas dificuldades.
Muitas deficiências de profissionais do Direito, como capacidade de
falar em público e outros atributos importantes ao advogado, e não
avaliados no Exame da OAB, seriam aprimorados nestas oficinas em que a
OAB, em cooperação com as faculdades, implementaria. Não se pode
esquecer que qualquer profissional, em início de carreira, precisa de
paciência para que atinja a sua maior capacidade de exercer a sua
profissão. O tempo trabalhando ajuda no sentido de se aprimorar,
o cerceamento ao trabalho prejudica esse desenvolvimento profissional.
Por isso, para alguns cargos e funções exige-se experiência.
4) Se a advocacia precisa ser melhor, serão bem vindas as melhorias. Contudo,
a metodologia não pode ser baseada em expedientes inadequados, que
ataquem direitos fundamentais alheios, que firam as instituições e
pessoas que legitimaram
os cursos, que ataquem as regras de mercado e desempreguem milhares de
pessoas injustamente, impondo-lhes humilhações insuportáveis. Não há
explicações capazes de fazer de um mal um bem, mesmo que revestidas de
legalidade, intelectualidade ou de qualquer outro adorno. Assim, pedimos
clemência, pedimos pouco: GARANTIA AO DIREITO DE TRABALHAR AOS
BACHARÉIS EM DIREITO PARA QUE TENHAM DIGNIDADE. É SÓ ISSO.
* Rubens Teixeira da Silva é Doutor
em Economia pela UFF, Mestre em Engenharia Nuclear pelo IME,
pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil pela UNESA, Engenheiro de
Fortificação e Construção (Civil) pelo IME, bacharel em Direito pela
UFRJ (aprovado na prova da OAB-RJ) e bacharel em Ciências Militares pela
AMAN. É membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de
Guerra, da Academia Evangélica de Letras do Brasil, professor, escritor e
palestrante. Ganhou o Prêmio Tesouro Nacional com sua tese de doutorado
em Economia e o Prêmio Paulo Roberto de Castro, com sua monografia de
Direito adaptada, recebeu a Médaille de Vermeil de la Societé
d’Encouragement au Progrès (França), Medalha de Mérito Pedro Ernesto,
Troféu Dom Quixote, da Revista Justiça e Cidadania e Medalha do Mérito
Adesguiano.
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