Prédios tombados podem passar por reformas
Ao contrário do senso comum, imóveis tombados (protegidos oficialmente)
pelos poderes públicos, seja pelo Município, Estado ou União, podem passar por modificações. É o caso, por exemplo, do prédio na Praça Castro Alves onde funcionou por 45 anos o jornal A Tarde, tombado pelo Instituto do
Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC) como Bem Cultural da Bahia.
Em estilo arquitetônico
Art déco a edificação foi construída entre 1928 e 1930. As obras do prédio que estavam em ritmo lento por 12
meses, foram retomadas e a edificação se tornará uma filial, categoria seis
estrelas, da rede de hoteis de luxo Fasano, que possui unidades no Rio
de Janeiro, São Paulo e Punta del Este, no Uruguai. A previsão para a
conclusão das
obras pela construtora Prima Empreendimentos Inovadores deve ser no
próximo ano.
SALVAGUARDA –
Para
o diretor geral do IPAC, João Carlos de Oliveira, é fundamental que a
sociedade entenda e se aproprie das leis e mecanismos que regem a
salvaguarda de edificações protegidas oficialmente. “Temos outros
exemplos como o Hotel da Bahia, atual Sheraton, que é tombado pela sua
importante arquitetura modernista, mas sofreu reformas depois de
analisada e aprovada pelo IPAC”, diz. João Carlos ressalta ainda a
reforma do antigo Hotel Palace, na Rua Chile, que apesar
de não ser tombado, é mais um ícone do Art déco em Salvador. O
prédio está se transformando no Fera Palace Hotel com 69 apartamentos e
12 suítes, bar na cobertura e piscina com vista para a Baía de Todos os
Santos.
O
prédio de A Tarde foi totalmente modificado por dentro, com implantação
de elevadores, novas escadas e outros itens contemporâneos e de
alta tecnologia. O
projeto desenvolvido pelo arquiteto Isay Weinfeld inclui 70 suítes com
vista para o mar, restaurante, cobertura com piscina, sauna e bar, além
de um pequeno business
center. Weinfeld, que também criou os hoteis Fasano em São Paulo e
Punta Del, planejou para a unidade na Praça Castro Alves, uma decoração
que resgata as memórias do jornal, de percurso centenário, incluindo uma
tentativa de incêndio ocorrida durante o
Golpe de Estado de 1930.
ART DÉCO –
O
prédio A Tarde foi uma das primeiras edificações de cimento armado da
cidade, integrando sete pavimentos e um subsolo, onde o jornal
funcionava. O edifício é um precioso exemplar do estilo arquitetônico art déco e
já foi antes abrigo do Hotel Wagner,
localizado no último andar. Já o Hotel da Bahia, foi reformado duas
vezes, uma na década de 1980, pelo seu próprio autor, o renomado
arquiteto baiano Diógenes Rebouças (1914-1994) em coautoria
com Lourenço do Prado Valladares e, depois, já na primeira década do século XXI.
Tombado pelo IPAC desde 2010 a edificação foi comprada e reformada pela StarwoodHotels & Resorts, sendo reinaugurada como Sheraton
da Bahia Hotel em 2013. Fique informado sobre os tombamentos do IPAC via telefone
(71) 3117-7498 e endereço
dipat.ipac@ipac.ba.gov.br. Conheça os bens culturais (materiais e imateriais) protegidos na Bahia:
patrimonio.ipac.ba.gov.br. Acesse ainda: www.ipac.ba.gov.br,
facebook ‘Ipacba Patrimônio’, twitter ‘@ipac_ba’ e instagram ‘@ipac.patrimonio’.
Crédito Fotográfico obrigatório Fotos - Lei nº 9610/98 –
Crédito das fotos: Jefferson Vieira (Ascom IPAC-BA/ Divulgação)
Fotos em BAIXA anexas.
Fotos em ALTA resolução no Flickr:
Assessoria de Comunicação – IPAC, em 03.08.2016
(71) 3117-6490, 3116-6673, 99110-5099
Jornalista responsável Geraldo Moniz de Aragão (DRT-BA nº 1498)
Coordenação de Jornalismo e Edição: Marco Cerqueira (DRT-BA nº1851)
(71) 98234-9940
Comentário da Redação do Jornal O Guarany:
Urge cumprir a solenidade da Lei, que disciplina imóveis tombados. Eis
o que diz a Lei: Segundo os artigos 17 e 18 do decreto-lei nº 25 de 30 de
novembro de 1937, “As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser
destruídas, demolidas ou mutiladas, nem sem prévia autorização especial do
Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento
do dano causado. (…) Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer
construção que impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou
cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto,
impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.”
Tendo em vista que em Cachoeira, Cidade
Histórica e Monumento Nacional, tombada pelo IPHAN, há alguns proprietários de
imóveis sem quaisquer expressões de destaque no conjunto arquitetônico,
artístico e cultural da comunidade, gente simples, os quais procederam reformas reconhecidamente
humildes em suas propriedades, foram denunciados pelo Órgão ao MPF, em seguida,
condenados pela Justiça Federal, alguns prosseguem respondendo e pagando por
condenações vergonhosas, como seqüestro de salários, (inclusive, aposentados
com salário mínimo) além de cumprir pena
com prestação de serviços à Instituições da comunidade.
Vemos gente poderosa, ricos empresários,
ter o privilégio de ver os imóveis acima mencionados, integralmente
requalificados, sem quaisquer presenças da preservação arquitetônica instruída
pelo decreto-lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, que disciplina ações em
imóveis tombados.
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