ESTÁ ACONTECENDO EM CACHOEIRA/BAHIA
OAB reage à
condenação judicial imposta ao advogado Nelson Aragão Filho
OAB, pela sua seccional na
região do Recôncavo, sediada em Cruz das Almas, reage à condenação proposta
pelo promotor local acatada pela juíza substituta Marivalda Moitinho, com que limita
o direito de ir e vir do advogado Nelson Aragão Filho, inclusive de adentrar ao
Fórum Teixeira de Freitas e ao seu próprio escritório de advocacia situado
vizinho à sede do Poder judiciário na cidade. Acompanhado de advogados da
região, o presidente da seccional da OAB, no Recôncavo, Dr. Velame, reuniu-se
em Cachoeira, no dia 04/07/2016, com autoridades da TJ/BA, em seguida, com o
advogado Nelson Aragão Filho e o Dr. Claudio Almeida dos Anjos, ocasião em que instruíram
ações com que pleiteiam a revogação da estrema medida.
Intolerância
Religiosa
A peça
condenatória proposta pelo MP e acatada da magistrada debocha do culto afro
Além da medida jurídica
mencionada, a seccional da OAB e o Movimento Cachoeira, Justiça e Paz farão
realizar nesta segunda-feira, dia 11/07, às 9h da manhã, em frente ao Fórum,
Ato Público de protesto contra a referida condenação, em defesa das
prerrogativas dos advogados, tendo em vista que os argumentos que integram a
peça condenatória expedida pela mencionada juíza contém ofensa discriminatória
com que debocha da fé dos seguidores das religiões de matrizes africanas, da
qual o advogado Nelson Aragão Filho é fiel praticante revestido da manifestação
da entidade “COMANDO”, uma dos mais fortes
referências no cerimonial do culto afro.
Menção e
aplicação imprecisa da Lei Maria da Penha
A medida condenatória com
que a magistrada instruiu a aplicação da Lei Maria da Penha para cercear o
direito do advogado em apreço em sua mobilidade de ir e vir, os advogados
sustentam tratar-se de flagrante desvio, tendo em vista que a autora do litígio
não mantém qualquer relação de intimidade com o Dr. Nelson Aragão Filho, também
nunca houve qualquer agressão à autora que as solenidades da lei remetam
classificar o litígio entre a agente causadora e o advogado na Lei Maria da
Penha.
IMPRENSA
Além da imprensa local e
regional, jornalistas, radialistas e repórteres de programas de TV de emissoras
estaduais, inclusive nacional, estão sendo contatados para fazer a cobertura jornalística
do mencionado Ato Público.
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