quinta-feira, 7 de julho de 2016



ESTÁ ACONTECENDO EM CACHOEIRA/BAHIA
OAB reage à condenação judicial imposta ao advogado Nelson Aragão Filho
OAB, pela sua seccional na região do Recôncavo, sediada em Cruz das Almas, reage à condenação proposta pelo promotor local acatada pela juíza substituta Marivalda Moitinho, com que limita o direito de ir e vir do advogado Nelson Aragão Filho, inclusive de adentrar ao Fórum Teixeira de Freitas e ao seu próprio escritório de advocacia situado vizinho à sede do Poder judiciário na cidade. Acompanhado de advogados da região, o presidente da seccional da OAB, no Recôncavo, Dr. Velame, reuniu-se em Cachoeira, no dia 04/07/2016, com autoridades da TJ/BA, em seguida, com o advogado Nelson Aragão Filho e o Dr. Claudio Almeida dos Anjos, ocasião em que instruíram ações com que pleiteiam a revogação da estrema medida.

Intolerância Religiosa
A peça condenatória proposta pelo MP e acatada da magistrada debocha do culto afro
Além da medida jurídica mencionada, a seccional da OAB e o Movimento Cachoeira, Justiça e Paz farão realizar nesta segunda-feira, dia 11/07, às 9h da manhã, em frente ao Fórum, Ato Público de protesto contra a referida condenação, em defesa das prerrogativas dos advogados, tendo em vista que os argumentos que integram a peça condenatória expedida pela mencionada juíza contém ofensa discriminatória com que debocha da fé dos seguidores das religiões de matrizes africanas, da qual o advogado Nelson Aragão Filho é fiel praticante revestido da manifestação da entidade  “COMANDO”, uma dos mais fortes referências no cerimonial do culto afro.

Menção e aplicação imprecisa da Lei Maria da Penha

A medida condenatória com que a magistrada instruiu a aplicação da Lei Maria da Penha para cercear o direito do advogado em apreço em sua mobilidade de ir e vir, os advogados sustentam tratar-se de flagrante desvio, tendo em vista que a autora do litígio não mantém qualquer relação de intimidade com o Dr. Nelson Aragão Filho, também nunca houve qualquer agressão à autora que as solenidades da lei remetam classificar o litígio entre a agente causadora e o advogado na Lei Maria da Penha.
IMPRENSA
Além da imprensa local e regional, jornalistas, radialistas e repórteres de programas de TV de emissoras estaduais, inclusive nacional, estão sendo contatados para fazer a cobertura jornalística do mencionado Ato Público.



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