domingo, 23 de novembro de 2014

MAÇONARIA: DIREITO E REGULARIDADE
Por Pedro Borges dos Anjos
MM*


Direito
O direito maçônico é vínculo indissolúvel. O maçom recebe a unção irrevogável de sua vinculação com a Maçonaria Universal desde sua primeira iniciação. Nenhum grão-mestre, nenhum venerável, nem Tribunais têm prerrogativas para suspender direitos maçônicos de nenhum iniciado. Pode-se, sim, desassociar maçons da Potência a que pertencem, somente com os que hajam cometido delitos graves, conforme instruem as Leis do Ordenamento Jurídico que disciplinam as relações dos indivíduos na sociedade. Os regulamentos internos das Potências e das Lojas Maçônicas não têm prerrogativas para contrariar as solenidades da Carta Magna das Nações. 
 
A obediência pelas Lojas Maçônicas a Atos e determinações de grão-mestres que ofendam a Lei Maior dos países democráticos e da Carta Magna da Maçonaria Universal, torna-as cúmplices do ilícito, parceiras do arbítrio.
 
Regularidade
A regularidade maçônica está instruída e determinada na expressão da Carta Magna da Maçonaria Universal - os seus Landmarks. Não são códigos nem regulamentos produzidos com a finalidade de disciplinar, punir, ditar normas de comportamentos, que valem para instruir sobre a regularidade maçônica. São os Landmarks, desde os primórdios de sua organização secular que instruem sobre a regularidade Maçônica.
Ei-los:
CÓDIGO MAÇÔNICO
Landmarks Universais da Maçonaria

Landmarks
Regras que determinam a regularidade Maçônica:
1. A existência de modos de reconhecimento;
2. A divisão da Maçonaria Simbólica em três (3) graus;
3. A lenda do 3º grau;
4. O governo da Fraternidade por um Grão-Mestre eleito;
5. O Grão-Mestre tem a prerrogativa de presidir a toda reunião Maçônica de sua jurisdição;
6. A faculdade do Grão-Mestre de conceder dispensa de interstícios para conferir graus;
7. O direito do Grão-Mestre de conceder licença para fundação e funcionamento das Lojas;
8. A prerrogativa do Grão-Mestre de conferir grau por deliberação própria;
9. A obrigação para os Maçons de se reunirem em Lojas;
10. O governo da Loja pelo Venerável Mestre e dois Vigilantes;
11. O dever da Loja de trabalhar a coberto;
12. O direito para todo Maçom de participar das Assembléias Gerais da Ordem;
13. O direito para todo Maçom de apelar, para a Grande Loja, de uma decisão de sua Loja;
14. O direito de todo Maçom de visitar uma Loja;
15. A obrigação do telhamento para o visitante desconhecido;
16. A autonomia de ação de cada Loja; destarte nenhuma Loja pode se imiscuir nos assuntos de outra Loja, nem conferir graus a Irmãos pertencentes a outras Oficinas;
17. O Maçom deve se submeter à Jurisdição Maçônica do local de sua residência;
18. Todo candidato deve ser do sexo masculino, não mutilado, livre de nascimento e de idade madura;
19. A crença em Deus, Grande Arquiteto do Universo;
20. A crença em uma vida futura;
21. A presença, em cada Loja, do volume da Lei Sagrada;
22. A igualdade entre todos os Maçons;
23. O segredo;
24. A superposição de uma ciência especulativa sobre uma operativa e a utilização do simbolismo a título explicativo, notadamente extraído do Templo de Salomão, berço simbólico da Maçonaria;
25. Os Landmarks supracitados são inalteráveis. Tais como recebemos, assim devemos transmiti-los a posteridade.
 
A tradição milenar não pode afrontar a Carta Magna das Nações democráticas, a exemplo do Brasil, cuja Constituição nivela em direitos homens e mulheres. Razão por que a Maçonaria que prossegue fiel a este anacronismo absurdo de que todo candidato deve ser do sexo masculino, não mutilado, livre de nascimento e de idade madura, próprio do raciocínio rasteiro da Idade Média, está flagrantemente descumprindo e ultrajando a Constituição cidadã. Urge denunciar, não só o impedimento de iniciação de mulheres na Ordem Maçônica, mas também a determinação de vedar-se o ingresso de qualquer portador de necessidades especiais, com pleno domínio de suas faculdades mentais. Ninguém deve submeter, permitir submeter-se ao processo de exclusão que há anos reina na sociedade brasileira. 
 
É cláusula pétrea da nossa Constituição. A Instituição que impedir ou o cidadão que argumentar favorável ao descumprimento da inclusão em qualquer segmento da sociedade, estará sujeito a penalidades, a condenações graves e inafiançáveis.
 
Cumpre obedecer e ser fiel aos Landmarks que não firam as solenidades estabelecidas na Carta Magna das Nações. 
 
Os Landmarks maçônicos foram instituídos antes da constituição de Potências Maçônicas. Quaisquer dispositivos de Códigos Maçônicos de Grandes Lojas ou de Grandes Orientes ou de quaisquer outras Potências Maçônicas que os tenham como Instituição imutável, incorporados à sua estrutura, são inválidos, nulos, inexistem, não podem ser invocados.
 
Suspender direitos maçônicos, expulsar integrantes do quadro das lojas porque foram investidos em graus sucessivos da Ordem Maçônica em outra obediência ou porque visitaram lojas da obediência de outra Potência são posturas que correm na contra-mão do valores da Maçonaria Universal. É arbítrio gravíssimo que contraria frontalmente o foro da fraternidade e dos postulados maçônicos. 
 
*Pedro Borges dos Anjos é jornalista, professor do Ensino Superior, maçom há 43 anos.

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