quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Por Ronaldo Nóbrega Medeiros – Editor Justiça em Foco.
 (@RonaldoNobrega) - ronaldo@justicaemfoco.com.br
Exame da OAB e a fórmula mágica de reprovação
Desde que realizamos a entrevista com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, com o título “Exame da OAB é para preservar o esforço do aluno”, o site Justiça em Foco, não parou de receber e-mails de bacharéis em direito reclamando sobre o critério utilizado pelos examinadores na correção da prova prática.

Nesse cenário, de um lado a OAB e no centro a organização que realiza - Exames da OAB, que se beneficiam com o “mercado” de Bacharéis em Direito, que todo ano saem das Instituições de Educação Superior (IES), Públicas e Privadas como mercadoria.

Em vista essa relação, talvez se justifique o erro da OAB/SP, em decorrência de interpretação equivocada pelos examinadores na correção da prova prática no Exame de Ordem 2009.3 – Área: Direito do Trabalho – Prova prática aplicada no dia 18 de abril de 2010, onde a OAB/SP reprovou um bacharel por um décimo (0,1), e atribuiu um ponto (1,0) para outro Bacharel na mesma questão de uma prova prática.

Nesse caso selecionei o e-mail (enviado para:
redação@justicaemfoco.com.br) do bacharel em direito V.A.S., candidato reprovado injustamente por um décimo (0,1). 
Vejamos na imagem abaixo a sua resposta.
No caso do bacharel em direito V.A.S., a OAB/SP não atribuiu nota à questão de nº4, mesmo tendo ele respondido conforme padrão de resposta exigida pela OAB/Cespe. Surpreendentemente, foi reprovado na 2ª fase do exame da OAB/SP, uma vez que sua nota final foi 5,90 pontos sendo que, para a aprovação no certame é necessário ao menos 6,00 pontos.
O que se pode perceber na imagem a seguir – é que não houve motivo para não pontuar a questão, situação que certamente garantia sua aprovação. Afinal, outro examinador, na mesma questão – com resposta idêntica – atribuiu à nota de (1,0) para outro Bacharel.


Note que na correção, o examinador não soube escrever por extenso o número três.
Mas e daí? Existe transparência, quanto aos critérios de seleção dos examinadores?
Mas vamos lá: O examinando V.A.S. - respondeu o item (B) da pergunta 4 nas linhas 13 a 23 na folha de resposta correta conforme padrão Cespe/Unb ou seja,  por erro ou omissão não foi atribuída a pontuação no item 2.2 e 3 cujo domínio e raciocínio jurídico também não foi pontuado.
Digam-me cá: a OAB não tenta controlar multiplicação de universidades privadas, que vem contribuindo com a mercantilização do ensino do Direito. Se não há uma boa formação profissional dos futuros Advogados, a OAB tem sua parcela de culpa, afinal o Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, assiste de camarote, o Ministério da Educação conceder autorizações de funcionamento, e reconhecimentos a cursos jurídicos em várias regiões do país.

Voltando ao assunto motivo desta matéria: desculpe-me a franqueza, a restrição à aprovação do examinando V.A.S. – é uma violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade, porquanto candidatos em idêntica situação.

Nessa polêmica toda, do "Exame da OAB", será essa a fórmula mágica de reprovação da 2ª Etapa dos Exames de Ordem, para os bacharéis no Brasil?

Nota da Redação:
Procurado pelo site Justiça em Foco, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - não quis se pronunciar.

As imagens deste posts foram enviadas por e-mail a redação do site Justiça em Foco.
 
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), Ronaldo Nóbrega
 






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