Por Ronaldo Nóbrega Medeiros – Editor Justiça em Foco.
(@RonaldoNobrega) - ronaldo@justicaemfoco.com.br
Desde
que realizamos a entrevista com o presidente nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, com o título “Exame da OAB é para preservar o esforço do aluno”,
o site Justiça em Foco, não parou de receber e-mails de bacharéis em
direito reclamando sobre o critério utilizado pelos examinadores na
correção da prova prática.
Nesse
cenário, de um lado a OAB e no centro a organização que realiza -
Exames da OAB, que se beneficiam com o “mercado” de Bacharéis em
Direito, que todo ano saem das Instituições de Educação Superior (IES),
Públicas e Privadas como mercadoria.
Em
vista essa relação, talvez se justifique o erro da OAB/SP, em
decorrência de interpretação equivocada pelos examinadores na correção
da prova prática no Exame de Ordem 2009.3 – Área: Direito do Trabalho –
Prova prática aplicada no dia 18 de abril de 2010, onde a OAB/SP
reprovou um bacharel por um décimo (0,1), e atribuiu um ponto (1,0) para
outro Bacharel na mesma questão de uma prova prática.
Nesse
caso selecionei o e-mail (enviado para:
redação@justicaemfoco.com.br)
do bacharel em direito V.A.S., candidato reprovado injustamente por um
décimo (0,1).
Vejamos na imagem abaixo a sua resposta.
No
caso do bacharel em direito V.A.S., a OAB/SP não atribuiu nota à
questão de nº4, mesmo tendo ele respondido conforme padrão de resposta
exigida pela OAB/Cespe. Surpreendentemente, foi reprovado na 2ª fase do
exame da OAB/SP, uma vez que sua nota final foi 5,90 pontos sendo que,
para a aprovação no certame é necessário ao menos 6,00 pontos.
O
que se pode perceber na imagem a seguir – é que não houve motivo para
não pontuar a questão, situação que certamente garantia sua aprovação.
Afinal, outro examinador, na mesma questão – com resposta idêntica –
atribuiu à nota de (1,0) para outro Bacharel.
Note que na correção, o examinador não soube escrever por extenso o número três.
Mas e daí? Existe transparência, quanto aos critérios de seleção dos examinadores?
Mas
vamos lá: O examinando V.A.S. - respondeu o item (B) da pergunta 4 nas
linhas 13 a 23 na folha de resposta correta conforme padrão Cespe/Unb ou
seja, por erro ou omissão não foi atribuída a pontuação no item 2.2 e 3
cujo domínio e raciocínio jurídico também não foi pontuado.
Digam-me
cá: a OAB não tenta controlar multiplicação de universidades privadas,
que vem contribuindo com a mercantilização do ensino do Direito. Se não
há uma boa formação profissional dos futuros Advogados, a OAB tem sua
parcela de culpa, afinal o Conselho Federal da OAB, por meio de sua
Comissão Nacional de Ensino Jurídico, assiste de camarote, o Ministério
da Educação conceder autorizações de funcionamento, e reconhecimentos a
cursos jurídicos em várias regiões do país.
Voltando
ao assunto motivo desta matéria: desculpe-me a franqueza, a restrição à
aprovação do examinando V.A.S. – é uma violação ao princípio da
isonomia e da impessoalidade, porquanto candidatos em idêntica situação.
Nessa
polêmica toda, do "Exame da OAB", será essa a fórmula mágica de
reprovação da 2ª Etapa dos Exames de Ordem, para os bacharéis no Brasil?
Nota da Redação:
Procurado pelo site Justiça em Foco, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - não quis se pronunciar.
As imagens deste posts foram enviadas por e-mail a redação do site Justiça em Foco.
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), Ronaldo Nóbrega
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