quinta-feira, 9 de junho de 2011

BRASÍLIA/DF: SUPREMO LIBERTA CESARE BATTISTI

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta última quarta-feira (8) pela soltura de Cesare Battisti por 6 votos a 3. O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo, ao proclamar o resultado do julgamento explicitou que o italiano só pode ser libertado se não estiver preso por motivo outro. O ex-ativista responde uma ação penal no Brasil pelo delito de “uso de documento falso”. De acordo com a maioria dos ministros da Corte, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em negar a extradição de Cesare é um ato que não pode ser objeto de revisão pelo STF, pois para o governo italiano seria um “ato de soberania nacional”.

Tal fora o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio. “O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, afirmou Fux, o qual já tinha expressado o mesmo entendimento quando votou pelo não conhecimento de uma reclamação com o objetivo de cassar o ato de Lula que fora ajuizada pela Itália. Segundo a ministra Cármen Lúcia, quando não conhecida a reclamação do governo da Itália, o ato perpetrado por Lula permaneceria hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, ressaltou. Ela ainda explicitou que quando o ex-presidente acolheu os fundamentos do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), tal não se encontrava vinculado à decisão do STF, que autorizou o ato de extradição. Ricardo Lewandowski, em análise do caso no ano de 2009, convenceu-se que o italiano havia sido condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, afirmou.


De acordo com o citado ministro, o ato de Lula é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, finalizou. Joaquim Barbosa concordou com Lewandowski e alegou que “se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”. Como magistrado da Corte Constitucional, ele explicitou que não haveria outra alternativa para si que não determinar que o alvará de soltura seja imediatamente expedido. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, afirmou. Ele ainda argumentou a respeito da impossibilidade de se afirmar que Lula descumpriu algum tratado firmado entre o país italiano e o Brasil.


Ayres Britto ainda afirmou que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” para a vedação de se extraditar na possibilidade da existência de razões ponderáveis na suposição de agravamento da condição do extraditando. Esse foi o argumentou utilizado no parecer da AGU. O ministro Marco Aurélio ainda afirmou votar no sentido da expedição imediata do alvará. Houve, contudo, divergências. Gilmar Mendes, relator do processo, Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram a favor da cassação do ato de Lula, bem como o envio do ex-ativista italiano para seu país de origem. “O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", afirmou Peluso. Ao dar um longo voto, Gilmar Medes ainda explicitou que “no Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano.


Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, ressaltou ainda. A ministra Ellen Gracie seguiu a mesma linha, afirmando: “li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, finalizou.

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