quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

CACHOEIRA/BAHIA: EIS O QUE DIZ A LEI



Decreto-Lei No. 25, de 30 de novembro de 1937 para cidades históricas tombadas pelo IPHAN


Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

§ 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

§ 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.

Um comentário:

  1. Foi muito saber o que a Lei diz sobre o assunto. Muitos imóveis em Cachoeira estão em ruínas porque os proprietários não têm condições de reformá-los. Também não têm condições cadastrais para a operação bancária (CAIXA)que opera os recursos do Programa Monumenta.Curioso é que o IPHAN, o IPAC, O MONUMENTA, agora o PAC, o Poder Executivo Municipal, ninguém divulga a Lei nem orienta os que não podem para que possam ter seus imóveis recuperados. E assim o tempo passa, e mais ruínas se multiplicam - até parece, na visão dessas pessoas - que ruína é o chic da cidade da Cachoeira.

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