Por meio das portarias nº 09/09 e 10/09 estabelecidas pelo juiz José de Souza Brandão Netto, titular da Comarca de Santo Estêvão, durante as festas de Natal e Ano Novo o toque de recolher para adolescentes será flexibilizado. Durante os festejos de fim de ano, as polícias Militar e Civil não irão realizar as rondas para fiscalizar a circulação de crianças e jovens nas ruas após as 23h, que é o horário limite estabelecido pela medida.
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