Governo do Estado concede bolsa de estímulo
permanência para professores prestes a se aposentar
O
Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira, o Decreto nº 17.522, que
regulamenta a Lei n° 13.595/2016, que institui a Bolsa de Estímulo à
Permanência em Atividade
de Classe para os professores da rede pública estadual dos Ensinos
Fundamental e Médio, que estão prestes a se aposentar. A bolsa, de R$
800 para 20h e de R$ 1.600 para carga horária de 40 horas, será
concedida aos educadores que, tendo implementado os requisitos
para a aposentadoria voluntária, optem por permanecer em atividade.
“A
Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe será deferida
por um período máximo de dois anos, podendo ser prorrogada por igual
período por uma única
vez. É uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo
do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de
professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas
vidas à escola e que, portanto, podem optar
em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos
estudantes”, comentou o secretário da Educação do Estado, Walter
Pinheiro.
Pré-requisitos
- Para ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como
ter completado as
exigências para a aposentadoria voluntária nos termos da Lei nº
11.357/2009; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por
permanecer em efetiva regência de classe. A Bolsa de Estímulo à
Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente
e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração
áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.
O
número de Bolsas de Estímulo à Permanência será divulgado anualmente,
com indicação das disciplinas e unidades a que se destinam. Caso a
quantidade de bolsas oferecidas
seja inferior ao número de profissionais habilitados a recebê-las, a
Secretaria da Educação selecionará os que receberão a vantagem, por meio
de lista classificatória, levando-se em conta idade, cargo, tempo de
experiência na disciplina e tempo de exercício
na unidade escolar.
Só
após a divulgação e indicação da Secretaria da Educação do Estado para
as áreas do Conhecimento com vagas por município e unidade, é que os
professores poderão
dar entrada na solicitação do benefício, se dirigindo ao SAC Educação,
em Salvador e Feira de Santana, ou no Núcleo Territorial de Educação
(NTE) vinculado à sua escola. Na etapa seguinte, o setor de Recursos
Humanos da Secretaria da Educação apreciará os
pedidos, para a publicação dos contemplados por meio do Diário Oficial
do Estado.
Acesse o decreto na íntegra no Portal da Educação.
Foto: Claudionor Junior
- ASCOM
Secretaria da Educação do Estado da Bahia
Tel: (71) 3115 - 8954/9026
www.educacao.ba.gov.br
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