segunda-feira, 24 de outubro de 2016

NA BAHIA

IPHAN & PROGRAMA MONUMENTA
sob suspeita de operação ilícita nas reformas e requalificações de bens tombados em Cachoeira

Durante 10 anos, o IPHAN e o Programa Monumenta movimentaram a Cachoeira, no início de suas operações, convidando lideranças, representantes de segmentos empresariais e sociais da cidade em sucessivas reuniões, para expor procedimentos e requisitos com que proprietários de imóveis poderiam apresentar projetos de reformas em suas edificações.

As exigências, para aprovação dos projetos de reforma de imóveis privados, eram tão rigorosas, que excediam as possibilidades dos proprietários, razão por que durante os 10 anos em que o Programa Monumenta permaneceu em Cachoeira, o número de imóveis reformados é reconhecidamente insignificante, ante a enorme cifra de ruínas que prossegue desfigurando o conjunto tombado da cidade.

Sem quaisquer ônus para o segmento religioso e público, imóveis pertencentes ao patrimônio da Igreja Católica, como Igreja Matriz, Igreja d’Ajuda, Ordem Primeira e Terceira do Carmo, alguns solares públicos, como o prédio da Câmara Municipal, a sede da Secretaria da Educação, na Praça da Aclamação, a Casa Ana Nery, na Rua do mesmo nome, só dois imóveis privados cuja requalificação tem visibilidade: a Pousada e Restaurante Aclamação, na mesma Praça; e o Cachoeira Apart Hotel/Vieira Delicatessen/Loja de Conveniência, na Praça Maciel, cujos proprietários, reconhecidamente prósperos empresários na cidade, sequer precisavam do financiamento proposto pelo Monumenta, para materializar reformas em seus imóveis.

Cemitério dos Alemães
De propriedade da Igreja Presbiteriana da Cachoeira, o Cemitério dos Alemães foi incluído para reforma, nas 32 ações anunciadas pelo IPHAN & Programa Monumenta, com verbas aprovadas e alocadas para a requalificação da secular necrópole, entretanto, a então Superintendência da 7ª. SR do IPHAN e a alta cúpula do Monumenta desviaram os referidos recursos para proceder à restauração do Cemitério da Ordem Terceira do Carmo, no Alto do Rosarinho.

A direção Igreja Presbiteriana apresentou ao Programa Monumenta, no período de sua vigência, em Cachoeira, projeto de reforma de sua sede, imóvel secular com janelas e portas de estilo gótico, Instituição de reconhecido valor religioso, educacional e social, na comunidade,  o Programa encerrou suas atividades na cidade, sem proceder à aprovação da proposta de financiamento da reforma pretendida. Ante a desatenção das autoridades do IPHAN e Programa Monumenta, a Mesa Diretora da mencionada Igreja urgiu providências com que operacionalizou, as suas expensas, a reforma de seu Templo, além de ampliar as instalações.

Empresa sob suspeita
Urge pontuar, que todas as reformas comandadas e executadas pelo IPHAN no período do Programa Monumenta, em Cachoeira, a mesma e única Empresa, responsável pela execução das obras, ganhava as concorrências, com que as mencionadas autoridades desonraram e desfiguraram  a solenidade da Lei que disciplina o processo licitatório.

O Monumenta  abandonou a cidade sem proceder às ações anunciadas, entre muitas, a requalificação de ruas, praças e passeios públicos; a instalação de calçadões, nas ruas centrais; a reforma do Cemitério dos Alemães; a do Convento Santo Antônio, no Povoado de São Francisco do Paraguaçu; a Igreja de São Tiago, na sede do Distrito do Iguape; a anunciada requalificação das ruas do centro histórico da Cachoeira, com fiação elétrica subterrânea; a reforma e requalificação de imóveis seculares que integram o conjunto tombado da Rua Sete de Setembro e Praça da Liberdade,  conhecido como Quarteirão Hotel Colombo e mais 208 ruínas menores, as quais prosseguem em estado deplorável.

O IPHAN, sob a superintendência impostora de seu ex-gestor Carlos Amorim, constrangeu a inúmeros proprietários de imóveis em Cachoeira, desafiou e desrespeitou as autoridades da comunidade, inclusive antes de sua queda, aprovou o protocolo com que destinou quase meio milhão de reais, sem quaisquer ônus de retorno por parte do senhorio, para a restauração e requalificação de propriedade particular, amplo imóvel localizado na Praça Barão do Rio Branco, em frente ao Fórum Teixeira de Freitas, destinado a exploração comercial, com que a denunciada  súcia do governo PTista buscou beneficiar a uma das integrantes do seu quadro na cidade.

A proprietária ou proprietários do imóvel acima mencionado, ninguém da família se enquadra no que a Lei sustenta serem habilitados com o benefício acima referido.

Eis o que diz o DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.      
“Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

        § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

Não se pode aceitar que proprietário, empregado com remuneração de nível superior, integrante de prole de herdeiros de espólio valioso, a direção do IPHAN a enquadre como senhorio sem recursos financeiros para proceder a obras de conservação e restauração de suas propriedades.”

Enquanto (im) posturas dessa natureza, com que o governo sustenta malandros  em posição de mando nos diversos cargos da administração pública; enquanto cidadãs e cidadãos de bem expressarem acordo a posturas conforme acima denunciadas, ou silenciarem ante tais ultrajes, o mal se agiganta, ganha expressão de forma incontrolável.

Urge reagir! Não é o discurso que se materializa pela metade nem o que se expressa cheio de receios, tampouco o que não corresponde fielmente ao que se pensa, tem o poder de repreender o mal, de inibir as ações de lideranças portadoras de postura idiossincrática e ditatorial.

Tem que ser um discurso veemente e de permanente operacionalidade, sem mentiras, sem paixões, até que o “soberano malandro” se convença que em suas ações é bom que homem não erre, mas caso erre, o pior é que não se corrija.” Ou que convença o povo da importância do exercício da capacidade crítica e do discernimento político para identificar quem de fato é portador de valores para ser seus governantes, para ocupar cargos de confiança na estrutura da administração pública.






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