terça-feira, 26 de abril de 2016

  Há um ano, O Guarany publicou:
Ministra Andrighi vai apurar demora em julgamento de processos contra juízes na Bahia
Corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi | Foto: TJ-BA
A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, deverá apurar a demora no julgamento dos processos administrativos disciplinares contra magistrados na Bahia. A informação foi dada pelo desembargador José Olegário Caldas, corregedor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na manhã desta sexta-feira (24), durante a sessão plenária do órgão, diante do pedido do desembargador João Bosco para adiar por mais 120 dias um processo contra o juiz Luis Roberto Cappio Guedes Pereira. Segundo Olegário, a ministra cogita a possibilidade de mandar alguém vir para ver como está a situação e, que, se falou até em “avocar processos”. “Ela não falou como segredo. Estou comunicando aos senhores, que tem processos administrativos disciplinar, que tenham atenção”, sinalizou. O corregedor diz não saber ao certo que providência será tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que ele, durante o encontro que teve com Andrighi, explicou a dificuldades dos desembargadores até para intimar os magistrados. O desembargador João Bosco justificou o pedido ao dizer da dificuldade em se intimar Cappio, que chegou a residir em São Paulo no período em que esteve afastado das atividades judicantes. “Agora que esse pleno reconduziu esse magistrado para suas funções judicantes normais, esperamos ter melhor sorte no sentido de citá-lo e dar início ao processo”, afirma.  O processo administrativo contra Cappio deveria ter durado 140 dias, mas vem se adiando há mais de um ano. Segundo Bosco, o processo esteve em sobrestado por mais de um ano “em razão de um julgamento de incidente de sanidade mental, que prorrogou”.

Luis Roberto Cappio responde a vários processos administrativos e se tornou conhecido nacionalmente por ter atuado no caso de adoção irregular de crianças em Monte Santo. O presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, contestou o pedido, afirmando que o prazo requerido era muito, e que o prazo normal é de 90 dias – apesar de considerar irreal. A sugestão de prorrogação do prazo por mais 90 dias, a partir do vencimento dos 140 dias normais, foi aprovada pela Corte.

Fonte: Bahia Notícias - edição de 24/04/2015.

Comentário da Redação do Jornal O Guarany on-line:
Em relação à Cachoeira, em vertente semelhante, o TJ/BA deverá urgente, no lugar de cogitar extinguir a comarca judiciária, apurar as razões por que o magistrado promete mas não expede sentenças em relação aos inúmeros processos que permanecem arquivados nos cartórios do Fórum Teixeira de Freitas. Acolher ou negar pleitos é expediente que se encaixa na estrutura da normalidade jurídica, entretanto, segurar os processos, não julgá-los, durante meses e anos sucessivos, é versão que favorece ao opressor, além de gerar suspeitas de irreparável danos à credibilidade do próprio Poder Judiciário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário