Entrevista
Integrante do quadro
de profissionais em Direito na comarca da Cachoeira e região, o Bacharel
Rinaldo Neiva de Lima, graduado pela famosa Universidade Bandeirantes de São
Paulo – UNIBAN é nosso entrevistado do mês.
O Dr. Rinaldo Neiva
de Lima é também pós-graduado em Direito Previdenciário e Pesquisador da Súmula
Vinculante No. 11 do Supremo Tribunal Federal,que trata sobre o uso de algemas
ou não, quando o indiciado promete risco ou não ao rito processual.
O Dr. Rinaldo,
cachoeirano, modou-se para a cidade São Paulo, onde trabalhou e fez o curso de
Bacharel em Direito, e especializações, participações em congressos e
seminários promovidos pela OAB/SP capital.
Após conquista sólida
experiência jurídica em São Paulo, o Dr. Rinaldo Neiva retornou à Cachoeira, e,
em sua terra natal instalou seu próprio Escritório de Advocacia em parceria com
o advogado Dr. Jádson Luiz dos Santos, OAB/BA No. 34.807, localizado na Praça
Barão do Rio Branco No. 05, bem em frente ao Fórum Augusto Teixeira de Freitas.
Especializado em
causas cíveis, previdenciárias, eleitorais e criminais, o Escritório de
Advocacia do Dr. Rinaldo Neiva já conta com ampla clientela, tanto da cidade
quanto da região.
Indagado em relação
aos procedimentos e formalidades jurídicas, Rinaldo explica, logo recebe o
cliente, escuta o pleito, faz uma triagem, em seguida, produz o texto formal da
Ação que vai assinado conjuntamente por ele, na qualidade de bacharel e pelo Dr. Jádson Luiz, advogado portador de
inscrição na OAB.
Um dos mais movimentados
escritório de advocacia da cidade, em cuja estrutura já registra mais de 400
clientes, com pleitos tanto na área administrativa quanto judicial, em ações
previdenciárias, INSS, revisão de FGTS para trabalhadores a partir de 1999 até
2015, o Dr. Rinaldo Neiva vem conquistando êxito nas diversas ações em que seu
Escritório de Advocacia representa pleitos da clientela nas comarcas da região
e na capital, lamentando movimentação quase inexistente na comarca de sua
cidade natal, cujas razões investiga para adotar providências com que a
pendência conquiste foro de solução.
Entrevista
O Guarany: Qual a sua
visão sobre a Lei No. 11.343/2006?
Dr. Rinaldo: A Lei No.
11.343/2006foi criada para proteger a saúde pública, coagir o tráfico de
entorpecentes e evitar danos à saúde dos cidadãos. Em seu Art. No. 33, esta Lei
discorre sobre o combateaos empresários do tráfico, enquanto o Art. No. 28
protege a pessoa do usuário, instruindo inclusive assistência social ao adito
das drogas.
O Guarany: A polícia
e o MP, na sua visão, têm contribuindo para a diminuição do tráfico e uso de
drogas em Cachoeira?
Dr. Rinaldo: Não tem.
Não se tem conhecimento de qualquer programa do MP nem da Polícia Militar ou
Civil,nesse sentido. Indiciados, notadamente menores de idade, além de serem
vítimas das drogas e do tráfico, são também vítimas de abordagens, seguidas de
agressões e prisões arbitrárias perpetradas pela polícia, com raras exceções, e
mantidas pela Justiça, em Cachoeira.
O Guarany: Como o
advogado, pode afirmar a existência de arbitrariedades e até que se pode confiar
na palavra de um cliente traficante ou usuário de drogas?
Dr. Rinaldo: O
escritório de advocacia é semelhante a um confessionário. Ali o cliente conta
toda a verdade. Não omite absolutamente nada, independente do que consta na APF
ou no próprio inquérito judicial.Se a polícia forja um tráfico de drogas, isto
é, quando acrescenta drogas, além do que encontrou com o usuário, ela deixa de
cumprir a sua atividade privativa, que é de prestar segurança à sociedade. O
caráter opressor sobre a pessoa do usuário, que, na verdade, precisa de
tratamento e não de rigor, não traz benefício nenhum para a pessoa do adito, ao
contrário, ela pode estar gerando mais integrante da faculdade do crime,
assegura o Dr. Rinaldo Neiva.
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