quarta-feira, 5 de agosto de 2015

REPETINDO A NOTÍCIA RECENTE PARA FORTALECER MEMÓRIA DO FATO

Desembargador opta por fazer justiça em meio a tantos atos  injustos

Justiça da Bahia manda reintegrar Soldado Prisco à Polícia Militar

Em um despacho simples, direto e eficiente, em duas folhas, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), determinou que o governo do Estado reintegre aos quadros da Polícia Militar o deputado estadual Soldado Marco Prisco (PSDB), que havia sido expulso em 2002 por participar de movimento reivindicatório. O magistrado ainda firmou o prazo de execução da decisão em 30 dias.

O julgamento retoma decisão anterior do TJBA, de 2012, na qual obrigava o governo baiano a cumprir a Lei Federal 12.191/2010, conhecida Lei de Anistia. Contra essa decisão acórdão, o Estado da Bahia entrou com uma série de recursos que foram todos rejeitados. Prisco foi demitido da corporação em 2002 por envolvimento em movimento grevista. Ele também foi umas das principais lideranças do último movimento de reivindicação dos praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Bahia, em abril de 2014.

"Quero ver se o Estado não vai cumprir agora a decisão da Justiça mais uma vez. O Executivo não pode contrariar a sentença sob pena de desrespeito ao Poder Judiciário mais uma vez", escreveu Prisco, em nota enviada à imprensa. "Foi uma vitória da Justiça. Já é a sexta decisão de reintegração, e dessa vez o desembargador aplicou um prazo de 30 dias para garantir o cumprimento, e não cabe mais recurso", avaliou a principal liderança dos praças da Bahia. "Isso mostra que vale a pena lutar, sempre".

O deputado Marco Prisco ainda informou que outra ordem da Justiça, publicada na terça-feira (14), anula todo o processo de exoneração, independente da Lei da Anistia. "Essa nova decisão mostra que minha exclusão foi uma decisão arbitrária e política", diz.

Fonte: Anaspra

Comentário da direção do Jornal O Guarany:

ACONTECEU NO ESTADO DA BAHIA
Perseguições & Vingança & Injustiças
"A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos." Montesquieu

Governo do estado demite servidor, antes, porém designa comissões de inquérito para apurar o “delito” denunciado. A comissão oficial designada cumpre o ritual de procedimentos investigatórios e conclui pela absolvição do acusado. O governo manda instalar nova comissão, para prosseguir a investigação, cujos membros semelhantemente à primeira comissão, concluem que o servidor é inocente e produz competente parecer optando por sua absolvição do presumido ilícito. O instinto de vingança resiste acatar o resultado e determina a um procurador, através de um simples bilhete manuscrito, que produza um parecer condenando o mencionado servidor a pena de demissão por abandono de cargo. O procurador obedeceu, anexando o referido bilhete ao processo que ali permaneceu sucessivos anos. Demitido, o servidor reclamou, sem êxitos por, via administrativa, durante muito tempo. Nenhum governador, ninguém do alto escalão se movimentou com disposição capaz para solucionar ou interromper a postura vingativa, flagrantemente injusta. Inspirado num pleito semelhante, na mesma classe, com que a Justiça reconheceu inocência a um servidor demitido há 48 anos, sob a presunção de abandono, determinando ao governo a sua reinvestidura ao cargo, ao status quo ante, com todos os direitos de tempo de serviço e pecúnia, o servidor, em referência, moveu competente Ação na Justiça, esperando veredicto semelhante ao do colega reintegrado ao seu cargo. Estranhamente, o pleito foi indeferido sob a argumentação de prescrição. É difícil acolher, impossível acatar que a prescrição alcance um, a outro não, em pleitos semelhantes, em iguais condições. Urge que caráteres dessa natureza sejam denunciados, em todos os escalões dos Poderes, com que as opiniões e decisões se revistam de integridade e justiça.

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