O Poder da Malandragem no Poder: Organização de Trapaceiros
Por Pedro Borges dos Anjos
Editor-Chefe do Jornal O
Guarany
Bancos oficiais
e particulares, como a CAIXA, BB, o BRADESCO, etc., criaram organização
interna para roubar dinheiro de clientes e ex-clientes. Nem mesmo é preciso que a vítima haja feito
operação de crédito. Há clientes e ex-clientes, que são surpreendidos,
sucessivos anos depois, com avisos de que têm débitos com os mencionados bancos. Algum
resíduo de débito que permaneceu, pelo fornecimento de talões de cheques e
extratos, ou qualquer outra operação comum na rede bancária, ainda sob
a argumentação de empréstimo, que embora liquidado não se operacionalizou trâmite
da quitação, a pendência que permanece, vira bola de neve, vai se
multiplicando dia a dia, sem que a vítima saiba. Assim, a organização espúria
que administra o sistema procede à operação de registro de nomes de clientes e de ex-clientes nos órgãos de proteção ao crédito,
SPC/SERASA, etc., cujas instituições expedem às vítimas aviso da inclusão de
seus nomes na lista de negativados. A fim de resguardar a
honra de seus nomes, comparecem ao banco para negociar o débito, a maioria em
sucessivas e intermináveis parcelas.
Mas este procedimento, uma vez quitada a pendência ditada pelo banco ou por sua quadrilha parceira, apenas retira o nome do cliente da lista de negativados do SPC/SERASA, mas não o deleta de seus registros internos, com que prossegue impedindo a vítima de fazer qualquer operação de crédito com o banco opressor.
Mas este procedimento, uma vez quitada a pendência ditada pelo banco ou por sua quadrilha parceira, apenas retira o nome do cliente da lista de negativados do SPC/SERASA, mas não o deleta de seus registros internos, com que prossegue impedindo a vítima de fazer qualquer operação de crédito com o banco opressor.
E assim, a
quadrilha de operadores do sistema fatura fortunas de vítimas, a maioria sem o menor poder de reação nem de defesa, não tem outra opção a não ser
aceitar ou fazer propostas de pagamentos do débito espúrio, durante anos sucessivos.
Raros se
queixam na Justiça. Quando se queixam, magistrados levam anos para analisar o pleito e dar um
veredicto, raramente favorável à vítima, pois, o opressor tem o poder e dinheiro muito para contratar exímios advogados, que sustentam suas razões, as mais
mentirosas que se possa imaginar.
Vale ressaltar, que nem sempre é assim: Adailton de Oliveira Santos, da cidade de Barra Velha, em Santa Catarina, quando ainda jovem, com 22 anos de idade, tomou empréstimo na CAIXA, na agência de sua cidade, no valor atual equivalente a R$700,00 (setecentos reais), operação que seus proventos permitiam, pois, era servidor de uma empresa que lhe pagava o salário mínimo.
Vale ressaltar, que nem sempre é assim: Adailton de Oliveira Santos, da cidade de Barra Velha, em Santa Catarina, quando ainda jovem, com 22 anos de idade, tomou empréstimo na CAIXA, na agência de sua cidade, no valor atual equivalente a R$700,00 (setecentos reais), operação que seus proventos permitiam, pois, era servidor de uma empresa que lhe pagava o salário mínimo.
O pagamento da
operação, ficou acordado, de ser descontado de seu salário, que era depositado
pela empresa empregadora, pontualmente, todos os meses, na referida agência. E
assim foi feito. Anos depois, Adailton, já aos 62 anos de idade, precisou fazer
uma operação de crédito na CAIXA, na agência da cidade em que passou a residir,
depois de sua aposentadoria, para a aquisição de um imóvel próprio, conforme
amplamente divulgado no governo Lula.
Depois de cumprida as exigências documentais,
a CAIXA lhe negou a operação sob o argumento de que havia uma pendência interna
de responsabilidade do requerente. Adailton argumentou que não tinha débito com
a CAIXA, mas buscou saber em quanto importava a argumentada pendência. O gerente mostrou na tela do computador, que o débito já havia alcançado o montante de R$150 milhões de reais, é isso mesmo, R$150 milhões de reais, oriundos da
operação de R$700,00, feita em 1967, mesmo pagas as parcelas do empréstimo,
debitadas em conta/salário do postulante, permaneceu um resíduo, que foi se multiplicando no
decorrer dos dias, meses e anos, e que em 2007, alcançou a faixa de R$150
milhões de reais, argumentou o gerente.
Adailton não se conformou e pediu ao gerente
que lhe fornecesse cópia do que aparecia na tela do computador. O gerente
descaradamente disse-lhe que se tratava de informação interna, gerentes nem
quaisquer outros servidores da CAIXA têm permissão para fornecer cópia.
Inconformado, Adailton saiu da agência, rumou direto a um escritório de advocacia, onde relatou o ocorrido, a um advogado, seu amigo particular.
O advogado moveu Ação de Exibição de Documentos contra a CAIXA. Obrigada judicialmente a fornecer a referido impresso, o advogado de posse da prova documental moveu Ação de danos morais e materiais, mas a CAIXA se defendeu e ganhou o pleito em primeira instância. O advogado recorreu da decisão do magistrado, ao Tribunal, o Tribunal negou acolher o recurso, por maioria.
Inconformado, Adailton saiu da agência, rumou direto a um escritório de advocacia, onde relatou o ocorrido, a um advogado, seu amigo particular.
O advogado moveu Ação de Exibição de Documentos contra a CAIXA. Obrigada judicialmente a fornecer a referido impresso, o advogado de posse da prova documental moveu Ação de danos morais e materiais, mas a CAIXA se defendeu e ganhou o pleito em primeira instância. O advogado recorreu da decisão do magistrado, ao Tribunal, o Tribunal negou acolher o recurso, por maioria.
O advogado recorreu ao
Tribunal Superior. O Tribunal Superior de Justiça acompanhou todas as decisões
anteriores. O advogado não se conformou, recorreu ao Supremo. O Supremo acolheu
o pleito de Adailton de Oliveira Santos, por unanimidade, condenando a
CAIXA a deletar registros internos de débitos
remanescentes no nome da referida vítima, e, ainda a condenou a pagar-lhe R$2 milhões de reais, é isso mesmo, dois milhões por danos morais e materiais. Adailton, viúvo, sem
filhos, faleceu em 2010, antes da sentença que lhe deu ganho de causa,
ser executada.
Em
Cachoeira, há um caso semelhante a este do falecido Adailton de Oliveira
Santos, da cidade de Barra Velha, em Santa Catarina.
Diariamente,
a mídia noticia esta forma de safadeza, o domínio da malandragem fortemente presente
em todas as esferas dos Poderes no Brasil: Executivo, Legislativo e Judiciário,
rede bancária, etc. Escândalos prosseguem sucedendo em dimensão e velocidade
muito além da capacidade dos poucos honestos remanescentes, responsáveis pela
investigação, julgamento e punição dos culpados.
Malandros
estão fortemente no comando tanto da administração pública quando da privada. E
aí deitam e rolam – quadrilhas organizadas com apoio de séquitos cativos, com apoio da alta direção das
Empresas, eles e elas, também, operacionalizam planos com que multiplicam o número de suas vítimas. A
poderosa estrutura da malandragem conta com o apoio da própria Justiça, quando
o “julgamento” procede de juízes inidôneos, tão corruptos quanto são os líderes
da malandragem.
Bancos, empresas,
na Bahia, a exemplo da Coelba, da Embasa, também as que fazem a venda de canais
de TV, as que lidam com telefonia celular, órgãos públicos, como o IPHAN, INSS,
a Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia - Gleb, etc., todas têm no comando
gestores opressores, ditatoriais, sem quaisquer compromissos com a honra das
operações. Criam estruturas e oficializam obstáculos para gerar receita, com
aparência de legalidade, com que fazem vítimas permanentemente.
Para se
fazer operações de empréstimos e aberturas de conta nos bancos, o proponente
tem de estar com seu nome sem quaisquer restrições no SPC/SERASA, mas, há pouco
tempo, a nação ficou sabendo através da grande mídia que o atual presidente da
PETROBRÁS, quando no exercício do cargo de presidente do Banco do Brasil,
determinou o deferimento de uma vultosa operação de empréstimo para
uma sua amante socialite de São Paulo, a qual, pela norma em vigor, por não ter
quitado operação anterior, estava com o nome sujo no mencionado órgão
SPC/SERASA. Inabalável, a presidente Dilma Rousseff o sustenta na presidência
da poderosa estatal com remuneração de R$100 mil reais mensais, cuja
autoridade, agora, com outros integrantes da alta cúpula da Empresa, reivindica
13% de aumento salarial.
Assim, é o Poder da Malandragem
no Poder: Organização de Trapaceiros. É lamentável!
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