O USO DA MACONHA
CCJ aprova critério para definição de tráfico de drogas e uso medicinal da maconha
Duas inovações à Lei de Drogas foram
aprovadas nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). A norma poderá passar a indicar um parâmetro
mínimo de porte de droga para diferenciar usuário e traficante e
permitir a importação de produtos e derivados à base de canabinoides — princípio ativo da maconha — para uso terapêutico. As mudanças, no entanto, ainda passarão pelo exame de mais quatro comissões temáticas.
As novidades constam de substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto de lei da Câmara (PLC 37/2013)que promove ampla reformulação na Lei 11.343/2006 .
A primeira se inspirou em recomendação do ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso, integrante da Comissão Global de Política sobre
Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). Cardoso pediu a
Valadares que levasse em conta, em seu parecer, avanços no debate sobre
a descriminalização do uso de drogas.
Uma
das sugestões do ex-presidente da República foi a definição de um
patamar mínimo de porte de droga para caracterizar quem é usuário e
traficante. Fernando Henrique propôs que esse critério considerasse dez
dias de consumo individual, conforme estipulado na legislação de
Portugal. Valadares optou, no entanto, por manter como referencial
quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser
calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Maconha
O
texto de Valadares também inova ao tornar possível a importação de
derivados e produtos à base de canabinoides para fins medicinais. Pelo
substitutivo aprovado na CCJ, a autorização será dada a pacientes ou a
seus representantes legais e a aquisição da substância deve fazer parte
do tratamento de doença grave. A liberação da compra dependerá ainda da
apresentação de receita médica e do aval de órgão federal de saúde.
“Optamos
por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é
de permitir a importação de canabinoides para uso medicinal, em casos
específicos de certas doenças graves”, comentou Valadares, ressalvando,
entretanto, que a proposta de descriminalização do porte de drogas para
consumo pessoal ainda precisa ser amadurecida pelo Congresso Nacional.
A liberação da importação de derivados da maconha para fins medicinais foi defendida por diversos participantes de ciclo de debates promovidos
pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) a pedido do senador Cristovam
Buarque (PDT-DF), que relata sugestão popular de regulamentação da
produção, comércio e uso da maconha.
Após
elogiar o parecer, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) questionou
Valadares sobre a possibilidade de um laboratório nacional conseguir
permissão para produzir medicamentos a partir de maconha. O relator
disse que a legislação interna admitiria esta hipótese desde que a
empresa farmacêutica fizesse um registro junto ao Ministério da Saúde e
obtivesse autorização posterior da Anvisa.
Álcool
Valadares
também aproveitou no substitutivo ao PLC 37/2013 cinco de nove emendas
elaboradas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das sugestões aceitas
eliminou a seção “Da Prevenção aos Riscos do Consumo de Bebidas
Alcoólicas”, que seria acrescentada à Lei 11.343/2006 pelo parecer
preliminar do relator.
“Segundo
a justificação da emenda, já existe legislação específica, em vigor,
para disciplinar as ações dos poderes públicos na prevenção e repressão
ao consumo abusivo ou prejudicial de bebidas alcoólicas, incluindo os
limites e condições para a divulgação comercial dos produtos dessa
natureza”, relatou Valadares no novo substitutivo.
Em consideração aos argumentos de Jucá,
o relator concordou em suprimir a seção do substitutivo, deslocando o
tema para discussão futura dentro de um projeto de lei específico. Por
outro lado, recusou a possibilidade de revogação de dispositivo da Lei 9.294/1996 (impõe
restrições ao uso e à propaganda de cigarro, bebidas alcoólicas,
medicamentos e defensivos agrícolas), mantendo, assim, os limites
fixados à propaganda de álcool.
Tanto
Suplicy quanto a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) elogiaram a decisão
de Jucá de não apresentar destaques para votação das emendas rejeitadas,
o que atrasaria a tramitação do PLC 37/2013. Os três reconheceram — ao
lado ainda da senadora Ana Rita (PT-ES) — que as mudanças defendidas por
Valadares abrem uma perspectiva alternativa ao viés “repressor e
criminalizante” adotado atualmente no país.
—
Resolvemos trabalhar para convencer as entidades e os senadores da
necessidade imperiosa de fazer a distinção entre usuário e traficante
através do dispositivo de consumo por até cinco dias. Isto vai dar ao
juiz um critério objetivo para avaliar se o portador (da droga) terá que
ir ou não para a cadeia — comentou Valadares, reconhecendo ter sido
guiado “por um sentimento de direitos humanos” ao redigir o substitutivo
ao PLC 37/2013.
A
proposta segue agora para análise na Comissão de Educação (CE), devendo
ser debatida ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE);
Assuntos Sociais (CAS); e Direitos Humanos (CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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