MAÇONARIA GLEBIANA
Autoridades portadoras de mediunidade luciferiana
implantam satanismo na Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, cujas determinações se assemelham às do profeta da
Arca
Por Pedro Borges dos Anjos
Mestre Maçom
Mestre Maçom
Mesmo
guardadas as diferenças entre o “profeta” Luís Pereira da Silva, aquele que
anunciou a data do fim do mundo para o dia 12 de outubro de 2012, às 16h, e o
grão mestre da Gleb, Jair Tércio, imitação defeituosa do antecessor, o poderoso
ex-“sereníssimo” Itamar Assis Santos, identificam-se entre eles traços
semelhantes, muito comuns em líderes de seitas que buscam dominar as
consciências, que marcam a ação do iníquo em suas determinações.
Em duas grandes casas, no Parque Universitário,
zona Leste de Teresina, Piauí, viviam 131 pessoas, que abandonaram seus
lares para seguir a palavra do “profeta Luís Pereira da Silva,”. Essas pessoas
eram proibidas de assistir televisão. A primeira determinação para quem
quisesse ingressar na seita era pedir demissão de seus empregos,
sair da escola ou qualquer curso que frequentasse, até as crianças. Quando
saíam, por determinação do “profeta”, com a finalidade de fazer novos adeptos
para a seita, eram proibidos de visitar familiares, amigos e os locais de seus
empregos.
Semelhantes ao “profeta” da Arca, os
“soberanos” da Maçonaria Glebiana, confortavelmente assentados no moderno
gabinete do grão mestrado, instalado no 6o. andar do Palácio Maçônico, na Rua
Carlos Gomes, 108, no centro da cidade do Salvador, produzem determinações com
que proíbem aos maçons de todas as Lojas da jurisdição da mencionada Potência,
de visitarem lojas maçônicas mistas, isto é, as que admitem em seus quadros
homens e mulheres. Proibem também aos “irmãos’’ de se inter-visitarem, de se
cumprimentarem ou de se comunicarem, tudo formalizado por Atos de suas lavras,
com a determinação de leitura obrigatória nas lojas. O "profeta" da
Arca mantinha sob seu integral domínio 161 pessoas membros da seita, até quando
foi preso, no dia em que a profecia não foi cumprida. Muito mais grave são
os "soberanos" da Gleb, cujos Atos inspirados no satanismo,
alcançam mais de dois mil integrantes filiados à Potência que comandam.
Eis as provas:
Documento No.
01.
GABINETE DO
GRÃO-MESTRE ATO Nº 0470/2009-2012
LEITURA
OBRIGATÓRIA – REEDITADO CORRIGIDO
O Sereníssimo
Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, Respeitabilíssimo Irmão
Itamar Assis Santos, no uso de suas atribuições e na conformidade do inciso
XXVI do Artigo 13 do novo Código Maçônico:
CONSIDERANDO
que a Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia é uma Potência Regular, seguindo
os Landmarks que no seu item 18 determina: “Todo candidato deve ser do sexo
masculino, não mutilado, livre de nascimento e de idade madura”.
CONSIDERANDO
o que determina o Art. 58 inciso IV do Estatuto da GLEB consubstanciado pelo
Art. 252 inciso IV do novo Código Maçônico desta Potência;
CONSIDERANDO
o que dispõe o Art. 28 inciso VII, VIII e XXXIII do Código de Ética Maçônica;
CONSIDERANDO que os Irmãos
abaixo indicados compareceram a entidade maçônica mista, portanto espúria, no
dia 04.05.2011, conforme se vê no seguinte endereço eletrônico
grandemmba.blogspot.com clicando no lado esquerdo na data acima mencionada;
CONSIDERANDO que o fato
somente nesta semana chegou-nos ao conhecimento.
R E S O L V E:
Artigo 1º-Suspender os
Direitos Maçônicos dos Irmãos: VIVALDO CIDREIRA PAIM, Ex-Venerável Mestre da
ARLS Luz e Fraternidade, nº 14, do Oriente de Feira de Santana;
WILSON CARLOS DE OLIVEIRA,
Mestre-Maçom da ARLS Luz e Fraternidade, nº 14, do Oriente acima citado;
ROGÉRIO CESAR ALMEIDA,
Ex-Venerável Mestre da ARLS Caridade e Segredo, nº 03, do Oriente de Cachoeira.
PEDRO BORGES DOS ANJOS,
Mestre-Maçom da ARLS Caridade e Segredo, nº 03, do Oriente acima citado.
Artigo 2º- Submeter,
imediatamente, o caso ao Tribunal de Disciplina Ética e Eleitoral da GLEB em
face da gravidade do assunto que poderá acarretar inclusive problemas na nossa
Regularidade Maçônica.
Artigo 3º - O Grande
Secretário fará a publicação e divulgação do presente ATO, que entrará em vigor
nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DADO E
TRAÇADO sob a abóbada celeste, no ponto vertical correspondente aos 12º 58'
40" de Latitude Sul e 38º 30' 51" de Longitude Oeste de Greenwich, na
sede do Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, aos 01 dias
do mês de setembro de 2011 E. V..
Itamar Assis
Santos
Grão-Mestre
Altamir
Ribeiro Lopes
Gr. Sec. RRel. IInt.
Edílson Barbuda Lins
Gr. Sec.
RRel. EExt.
Documento No.
02.
GABINETE DO
GRÃO-MESTRE ATO Nº 0478/2009-2012
LEITURA
OBRIGATÓRIA
O Sereníssimo
Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, Irmão Itamar Assis
Santos, no uso de suas atribuições e na forma do inciso III do Artigo 12 do
novo Código Maçônico e Landmark 18;
CONSIDERANDO
a instalação em Feira de Santana de uma organização dita Maçônica mista;
CONSIDERANDO
que tal organização espúria propaga a fundação de outros organismos em nosso
Estado.
R E S O L V E:
Artigo 1º- Fica
terminantemente proibida a inter-visitação de Obreiros da GLEB com aqueles ou
aquelas que freqüentam tal organização dita Maçônica;
Artigo 2º- Não será
permitida a cessão de qualquer espaço da GLEB e de todas as Jurisdicionadas
àquela entidade ou outras similares
Artigo 3º-Nenhuma
correspondência provinda da referida organização será respondida por toda
Jurisdição;
Artigo 4º- O não
cumprimento destas recomendações acarretará ao infrator ou infratora (Lojas)
medidas disciplinares;
Artigo 5º- O Grande
Secretário de Relações Interiores fará a publicação e divulgação do presente
Ato, que entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DADO E
TRAÇADO sob a abóbada celeste, no ponto vertical correspondente aos 12º 58'
40" de Latitude Sul e 38º 30' 51" de Longitude Oeste de Greenwich, na
sede do Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, aos 10 dias
do mês de outubro de 2011 E. V..
Itamar Assis
Santos
Grão-Mestre
Altamir
Ribeiro Lopes
Gr. Sec. RRel. IInt.
Edílson Barbuda Lins
Gr. Sec.
RRel. EExt.
Os Atos acima
mencionados, com as absurdas e desrespeitosas determinações dos referidos
grão-mestres, já foram integralmente cumpridos pelos veneráveis de todas as
lojas filiadas, com a aprovação plena de quantos integram seus quadros. Todos
têm que cumpri-los, sob a ameaça de punições. Segundo suas próprias expressões,
os "soberanos" da Gleb não podem ser contestados nem censurados, em
seus Atos, é o que consta no Código que disciplina à Instituição Gleb, na
Bahia. Eu os contestei na Justiça comum. Mesmo lamentando a dilação com que o
Poder Judicário aprecia e conclui as ações que tramitam em seus cartórios,
tenho plena convicção do êxito do pleito.
Divulgam que
a Gleb é a única maçonaria do mundo, conforme instrui o Art. 146 do seu Código
Maçônico, que redigiram e fizeram com que todos o aprovassem sem quaisquer
manifestações da capacidade crítica. Aprovaram-no, em cerimonial artificioso,
sem procederem à leitura integral do texto. Os maçons que busquem valer seus
direitos de cidadania, os que comparecem ou comparecerem à reuniões da
Maçonaria Mista, ou escrever e publicar textos sobre maçonaria sem autorização
das mencionadas autoridades, têm seus direitos maçônicos suspensos, inclusive,
a pena de expulsão. Eis o que diz o Código Maçônico da Gleb em seu Art. 146º:
Se a pena imposta for a de expulsão da Ordem, perderá o Maçom, definitivamente,
seus direitos maçônicos, não sendo possível, em nenhuma hipótese, reingresso na
Maçonaria.
Reflitam
sobre a ausência da capacidade crítica no texto, pois, “perderá o Maçom,
definitivamente, seus direitos maçônicos, não sendo possível, em nenhuma
hipótese, reingresso na Maçonaria.” Esta expressa negação, além de desfigurar a
Carta Magna da Nação Brasileira e os sustentáculos básicos da Maçonaria
Universal, ofende flagrantemente o Poder Judiciário. A Maçonaria é um
conjunto de Potências Maçônicas independentes que se multiplicaram em inúmeros
países, fica claro que tanto os Atos de ex-grão mestre Itamar quanto os
do seu sucessor Jair não alcançam as outras potências. Eles não têm autoridade
para suspender direitos maçônicos de membros da Ordem Maçônica
Internacional nem de expulsá-los da Maçonaria, ainda mais com o desplante da
afirmação de quem for por eles expulsos “...perderá ... definitivamente, seus
direitos maçônicos, não sendo possível, em nenhuma hipótese, reingresso na
Maçonaria.”
Eles têm a
obrigação de expulsar os maçons adúlteros, misóginos, ladrões, defraudadores,
corruptos, pedófilos, e não o fazem. Operam na contramão da dignidade com que
buscam atingir, humilhar, constranger, macular o caráter de homens de bem,
reconhecidamente honrados, pais de famílias exemplares, comprovadamente
referências em suas comunidades, e no seio da maçonaria, a exemplos dos acima
mencionados.
Quanto a mim,
prossigo maçom integralmente revestido dos meus direitos maçônicos e de
cidadão. Não são Atos originados no arbítrio de dois impostores, os quais
temporariamente dirigem a Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, que vão
desconstruir valores maçônicos e de cidadão que conquistei nos meus 45
anos de maçonaria. Os Atos dos impostores acima mencionados não se revestem das
solenidades que a Maçonaria Universal instrui e as leis brasileiras determinam
com que possam alcançar validade. São inválidos! São nulos de pleno
direito.
Para
finalizar, embora, a maioria dos maçons permaneçam em silêncio ante aos
ultrajes a que me reporto, gente esclarecida, só não menciono nomes por conta
do apreço que tenho por eles, optei por cumprir com absoluta fidelidade
ao que me foi instruído e aprendi nas sucessivas e esclarecidas instruções
maçônicas, destacando entre inúmeras a que se segue, cuja expressão foi
destaque no discurso pronunciado pelo Dr. Juvenal
Batista Amaral, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal, na
sessão com que o Senado da República prestou homenagem à Maçonaria, no Dia do
Maçom, no dia 20 de agosto: "O verdadeiro Maçom deve estar sempre pronto
a repelir toda e qualquer associação, seita ou forma de governo que prive o
homem de seu direito de cidadão e, principalmente, de sua liberdade de
consciência."
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