domingo, 23 de novembro de 2014

MAÇONARIA GLEBIANA

Autoridades portadoras de mediunidade luciferiana implantam satanismo na Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, cujas determinações se assemelham às do profeta da Arca

 Por Pedro Borges dos Anjos
Mestre Maçom
Pedro Borges, MM
Mesmo guardadas as diferenças entre o “profeta” Luís Pereira da Silva, aquele que anunciou a data do fim do mundo para o dia 12 de outubro de 2012, às 16h, e o grão mestre da Gleb, Jair Tércio, imitação defeituosa do antecessor, o poderoso ex-“sereníssimo” Itamar Assis Santos, identificam-se entre eles traços semelhantes, muito comuns em líderes de seitas que buscam dominar as consciências, que marcam a ação do iníquo em suas determinações.

Em duas grandes casas, no Parque Universitário, zona Leste de Teresina, Piauí, viviam  131 pessoas, que abandonaram seus lares para seguir a palavra do “profeta Luís Pereira da Silva,”. Essas pessoas eram proibidas de assistir televisão. A  primeira determinação para quem quisesse  ingressar na seita era pedir demissão de seus empregos,  sair da escola ou qualquer curso que frequentasse, até as crianças. Quando saíam, por determinação do “profeta”, com a finalidade de fazer novos adeptos para a seita, eram proibidos de visitar familiares, amigos e os locais de seus empregos. 

Semelhantes ao “profeta” da Arca, os “soberanos” da Maçonaria Glebiana, confortavelmente assentados no moderno gabinete do grão mestrado, instalado no 6o. andar do Palácio Maçônico, na Rua Carlos Gomes, 108, no centro da cidade do Salvador, produzem determinações com que proíbem aos maçons de todas as Lojas da jurisdição da mencionada Potência, de visitarem lojas maçônicas mistas, isto é, as que admitem em seus quadros homens e mulheres. Proibem também aos “irmãos’’ de se inter-visitarem, de se cumprimentarem ou de se comunicarem, tudo formalizado por Atos de suas lavras, com a determinação de leitura obrigatória nas lojas. O "profeta" da Arca mantinha sob seu integral domínio 161 pessoas membros da seita, até quando foi preso, no dia em que a profecia não foi cumprida. Muito mais grave são os  "soberanos" da Gleb, cujos Atos inspirados no satanismo, alcançam mais de dois mil integrantes filiados à Potência que comandam.  Eis as provas:

Documento No. 01.
GABINETE DO GRÃO-MESTRE ATO Nº 0470/2009-2012
LEITURA OBRIGATÓRIA – REEDITADO CORRIGIDO

O Sereníssimo Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, Respeitabilíssimo Irmão Itamar Assis Santos, no uso de suas atribuições e na conformidade do inciso XXVI do Artigo 13 do novo Código Maçônico:
CONSIDERANDO que a Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia é uma Potência Regular, seguindo os Landmarks que no seu item 18 determina: “Todo candidato deve ser do sexo masculino, não mutilado, livre de nascimento e de idade madura”.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 58 inciso IV do Estatuto da GLEB consubstanciado pelo Art. 252 inciso IV do novo Código Maçônico desta Potência;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 inciso VII, VIII e XXXIII do Código de Ética Maçônica;

CONSIDERANDO que os Irmãos abaixo indicados compareceram a entidade maçônica mista, portanto espúria, no dia 04.05.2011, conforme se vê no seguinte endereço eletrônico grandemmba.blogspot.com clicando no lado esquerdo na data acima mencionada;
CONSIDERANDO que o fato somente nesta semana chegou-nos ao conhecimento. 

R E S O L V E:
Artigo 1º-Suspender os Direitos Maçônicos dos Irmãos: VIVALDO CIDREIRA PAIM, Ex-Venerável Mestre da ARLS Luz e Fraternidade, nº 14, do Oriente de Feira de Santana;
WILSON CARLOS DE OLIVEIRA, Mestre-Maçom da ARLS Luz e Fraternidade, nº 14, do Oriente acima citado;
ROGÉRIO CESAR ALMEIDA, Ex-Venerável Mestre da ARLS Caridade e Segredo, nº 03, do Oriente de Cachoeira.
PEDRO BORGES DOS ANJOS, Mestre-Maçom da ARLS Caridade e Segredo, nº 03, do Oriente acima citado.
Artigo 2º- Submeter, imediatamente, o caso ao Tribunal de Disciplina Ética e Eleitoral da GLEB em face da gravidade do assunto que poderá acarretar inclusive problemas na nossa Regularidade Maçônica.
Artigo 3º - O Grande Secretário fará a publicação e divulgação do presente ATO, que entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. 

DADO E TRAÇADO sob a abóbada celeste, no ponto vertical correspondente aos 12º 58' 40" de Latitude Sul e 38º 30' 51" de Longitude Oeste de Greenwich, na sede do Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, aos 01 dias do mês de setembro de 2011 E. V..

Itamar Assis Santos
Grão-Mestre

Altamir Ribeiro Lopes
Gr. Sec. RRel. IInt.

Edílson Barbuda Lins
Gr. Sec. RRel. EExt.


Documento No. 02.

GABINETE DO GRÃO-MESTRE ATO Nº 0478/2009-2012
LEITURA OBRIGATÓRIA

O Sereníssimo Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, Irmão Itamar Assis Santos, no uso de suas atribuições e na forma do inciso III do Artigo 12 do novo Código Maçônico e Landmark 18;
CONSIDERANDO a instalação em Feira de Santana de uma organização dita Maçônica mista;
CONSIDERANDO que tal organização espúria propaga a fundação de outros organismos em nosso Estado.

R E S O L V E:
Artigo 1º- Fica terminantemente proibida a inter-visitação de Obreiros da GLEB com aqueles ou aquelas que freqüentam tal organização dita Maçônica;
Artigo 2º- Não será permitida a cessão de qualquer espaço da GLEB e de todas as Jurisdicionadas àquela entidade ou outras similares
Artigo 3º-Nenhuma correspondência provinda da referida organização será respondida por toda Jurisdição;
Artigo 4º- O não cumprimento destas recomendações acarretará ao infrator ou infratora (Lojas) medidas disciplinares;
Artigo 5º- O Grande Secretário de Relações Interiores fará a publicação e divulgação do presente Ato, que entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

DADO E TRAÇADO sob a abóbada celeste, no ponto vertical correspondente aos 12º 58' 40" de Latitude Sul e 38º 30' 51" de Longitude Oeste de Greenwich, na sede do Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, aos 10 dias do mês de outubro de 2011 E. V..
Itamar Assis Santos
Grão-Mestre

Altamir Ribeiro Lopes
Gr. Sec. RRel. IInt.

Edílson Barbuda Lins
Gr. Sec. RRel. EExt.

Os Atos acima mencionados, com as absurdas e desrespeitosas  determinações dos referidos grão-mestres, já foram integralmente cumpridos pelos veneráveis de todas as lojas filiadas, com a aprovação plena de quantos integram seus quadros. Todos têm que cumpri-los, sob a ameaça de punições. Segundo suas próprias expressões, os "soberanos" da Gleb não podem ser contestados nem censurados, em seus Atos, é o que consta no Código que disciplina à Instituição Gleb, na Bahia. Eu os contestei na Justiça comum. Mesmo lamentando a dilação com que o Poder Judicário aprecia e conclui as ações que tramitam em seus cartórios, tenho plena convicção do êxito do pleito.

Divulgam que a Gleb é a única maçonaria do mundo, conforme instrui o Art. 146 do seu Código Maçônico, que redigiram e fizeram com que todos o aprovassem sem quaisquer manifestações da capacidade crítica. Aprovaram-no, em cerimonial artificioso, sem procederem à leitura integral do texto. Os maçons que busquem valer seus direitos de cidadania,  os que comparecem ou comparecerem à reuniões da Maçonaria Mista, ou escrever e publicar textos sobre maçonaria sem autorização das mencionadas autoridades, têm seus direitos maçônicos suspensos, inclusive, a pena de expulsão. Eis o que diz o Código Maçônico da Gleb em seu Art. 146º: Se a pena imposta for a de expulsão da Ordem, perderá o Maçom, definitivamente, seus direitos maçônicos, não sendo possível, em nenhuma hipótese, reingresso na Maçonaria. 


Reflitam sobre a ausência da capacidade crítica no texto, pois,  “perderá o Maçom, definitivamente, seus direitos maçônicos, não sendo possível, em nenhuma hipótese, reingresso na Maçonaria.” Esta expressa negação, além de desfigurar a Carta Magna da Nação Brasileira e os sustentáculos básicos da Maçonaria Universal,  ofende flagrantemente o Poder Judiciário. A Maçonaria é um conjunto de Potências Maçônicas independentes que se multiplicaram em inúmeros países, fica claro que tanto os Atos de ex-grão mestre Itamar quanto  os do seu sucessor Jair não alcançam as outras potências. Eles não têm autoridade para suspender direitos maçônicos  de membros da Ordem Maçônica Internacional nem de expulsá-los da Maçonaria, ainda mais com o desplante da afirmação de quem for por eles expulsos “...perderá ... definitivamente, seus direitos maçônicos, não sendo possível, em nenhuma hipótese, reingresso na Maçonaria.”  

Eles têm a obrigação de expulsar os maçons adúlteros, misóginos, ladrões, defraudadores, corruptos, pedófilos, e não o fazem. Operam na contramão da dignidade com que buscam atingir, humilhar, constranger, macular o caráter de homens de bem, reconhecidamente honrados, pais de famílias exemplares, comprovadamente referências em suas comunidades, e no seio da maçonaria, a exemplos dos acima mencionados.

Quanto a mim, prossigo maçom integralmente revestido dos meus direitos maçônicos e de cidadão. Não são Atos originados no arbítrio de dois impostores, os quais temporariamente dirigem a Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, que vão  desconstruir valores maçônicos e de cidadão que conquistei nos meus 45 anos de maçonaria. Os Atos dos impostores acima mencionados não se revestem das solenidades que a Maçonaria Universal instrui e as leis brasileiras determinam com que possam alcançar   validade. São inválidos! São nulos de pleno direito.

Para finalizar, embora, a maioria dos maçons permaneçam em silêncio ante aos ultrajes a que me reporto, gente esclarecida, só não menciono nomes por conta  do apreço que tenho por eles, optei por cumprir com absoluta fidelidade ao que me foi instruído e aprendi nas sucessivas e esclarecidas instruções maçônicas, destacando entre inúmeras a que se segue, cuja expressão foi destaque no discurso pronunciado pelo Dr. Juvenal Batista Amaral, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal, na sessão com que o Senado da República prestou homenagem à Maçonaria, no Dia do Maçom, no dia 20 de agosto: "O verdadeiro Maçom deve estar sempre pronto a repelir toda e qualquer associação, seita ou forma de governo que prive o homem de seu direito de cidadão e, principalmente, de sua liberdade de consciência."

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