Rubem Brito aposentado como inválido pelo governo
Wagner por perseguição política local
Sob a presunção de invalidez, o governo Wagner
aposentou Rubem de Souza Brito, em 2007,
ocupante do cargo de auxiliar administrativo da SEC.
Segundo sua própria declaração, em atenção a pedido de
lideranças do PT em Cachoeira, o governo
Wagner aposentou por invalidez o servidor público Rubem de Souza Brito,
auxiliar administrativo da Secretaria Estadual da Educação, sem que ele
soubesse. Militante político, muito conhecido na cidade e no município, atuante
nas hostes da oposição ao governo, em
referência, Rubem Brito foi aposentando em maio de 2007, por invalidez, com flagrantes perdas e reduções salariais.
Sempre ativo no exercício de seu cargo, Rubem Brito
serviu no Colégio Rubem Dário, em Salvador,
de onde foi removido, anos depois, para o Edvaldo Brandão Correia em
Cachoeira. A aposentadoria se deu sem conhecimento do servidor, com
inobservância aos direitos do referido funcionário, como vantagens de salário
família, adicional por tempo de serviço, quinquênios, por já ter completado 33
anos de efetivo exercício, na data do desligamento.
Tendo em vista tratar-se de militante político,
transparente, liderança observada e acolhida por candidatos a cargos eletivos,
Rubem Brito sempre teve influência em representar pleitos de amigos e da
própria comunidade, muitos integralmente realizados. Como servidor público,
Rubem Brito foi colocado à disposição do Gabinete da Presidência da Ematerba,
na gestão do ex-deputado Manoel Passos; reeleito deputado, Manoel Passos, ao
assumir a presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, levou consigo o amigo
Rubem Brito, o qual trabalhou com ele durante todo seu mandato, anos
sucessivos. Também, Rubem Brito, na gestão do ex-presidente da
Câmara de Salvador, ex-vereador Gilberto José, foi colocado à disposição do
gabinete, durante todo seu exercício.
Atualmente, Rubem prossegue em pleno exercício
laboral, em cargo da administração pública, na comunidade em que reside. Pelo histórico, Rubem Brito foi reconhecidamente
servidor, sem quaisquer restrições, que indicassem à administração do Estado,
aposentá-lo como inválido. O gesto é enganador, gera danos à vítima, merece,
portanto, que o autor busque reparação por via judicial.
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