Collor de Mello será julgado no STF por peculato e corrupção passiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em nota publicada na edição do Diário Oficial do Judiciário deste fim de semana, que o julgamento da ação penal que envolve o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de peculato e corrupção passiva, será no próximo dia 24. As acusações recaem no período em que Collor foi presidente da República, entre 1991 e 1992.
A denúncia contra o ex-presidente foi recebida pela Justiça de
primeira instância em 2000 e chegou ao STF, em 2007. O processo foi distribuído para o ministro Menezes Direito, mas com morte do magistrado, em 2008, o processo passou para relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF rapidez no julgamento da ação penal.
Devido à demora do Judiciário para julgar o caso, a acusação por
falsidade ideológica já prescreveu. “Para os crimes de peculato e de
corrupção passiva, o prazo prescricional pela pena mínima já foi
superado, de modo que, no entender do Ministério Público, é preciso
conferir prioridade ao caso em tela”, afirmou Janot, no processo.
De acordo com denúncia
apresentada pelo MPF, foi instaurado no governo do ex-presidente Collor
“um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro
público” em contratos de publicidade. Segundo o órgão, o esquema
envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e
empresários.
Os procuradores relatam que o esquema consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos
de publicidade e propaganda com o governo. De acordo com o MPF, valores
eram depositados em contas bancárias em nome de laranjas.
Na defesa apresentada no processo, os advogados
de Collor negaram as acusações e afirmaram que a denúncia do Ministério
Público apresenta falhas. Segundo a defesa, o órgão fez a acusação sem
apontar os atos que teriam sido praticados pelo ex-presidente.
“Não fora bastante a falta de mínimo suporte probatório que sustente a
imputação, a denuncia é também omissa na descrição da conduta que
pretende atribuir ao acusado a fim de ter pretensamente concorrido para a
suposta fraude nos procedimentos licitatórios que teria propiciado a alegada prática de peculato. A acusação em momento algum descreve qual foi a atuação do então presidente na realização das referidas licitações ou por que
meio teria influenciado seu resultado a fim de propiciar a
transferência ilícita de recursos públicos para terceiros”, afirmou a
defesa.
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