A juíza de Direito da 29ª Vara dos Feitos Cíveis,
Comerciais e Relação de Consumo da Comarca de Salvador, determinou, em decisão
liminar, que o escritor e jornalista Emiliano José retire de seu site
(www.emilianojose.com.br) o artigo denominado “A premonição de Yaiá”, publicado
em fevereiro no jornal A Tarde. O jornalista entrevistou D. Maria Helena
Carvalho (d. Yaiá) que denunciou o ex-oficial da Polícia Militar, Átila
Brandão, como o autor de torturas em seu filho Renato Afonso Carvalho, em 1971,
no Quartel dos Dendezeiros. A juíza decidiu também que o jornal A Tarde
assegure direito de resposta, no mesmo espaço, ao hoje pastor da Igreja Batista
Caminho das Árvores, de Salvador.
A decisão da juíza Marielza Brandão, em despacho
referente a uma ação de indenização por danos morais da parte do pastor Átila
Brandão, deferiu parcialmente a medida liminar requerida, já que não incluiu
direito de resposta na revista Carta Capital, que também publicou matéria
intitulada “Corpo amputado querendo se recompor”, em que o hoje professor Renato
Afonso confirma as denúncias feitas por sua mãe, D. Yaiá, em depoimento
prestado ao jornalista.
A juíza deu um prazo de dez dias para cumprimento da
decisão, com multa diária estipulada de R$ 200,00 (duzentos reais) caso haja
descumprimento da decisão judicial. Emiliano José vai contestar a ação no
Tribunal de Justiça.
O advogado Jerônimo Mesquita, que representa o jornalista
Emiliano José, afirmou que a ação indenizatória de Átila Brandão está em
absoluto confronto com a Constituição Federal. Ele ressalta que o jornalista
não pode ser condenado por fazer jornalismo, já que publicou depoimentos prestados
por duas pessoas que sofreram na carne atos de violência: D. Yaiá, por ver o
filho torturado, e Renato Afonso, por ter sido torturado. O advogado afirma que
no arrazoado da ação, o pastor Atila Brandão agride o jornalista ao afirmar ser
ele “pau mandado”, “papagaio de pirata” e que “industrializa mentiras”. Ele
considera que se trata de uma tentativa de cercear a liberdade de imprensa e
expressão, e também uma despropositada asfixia financeira, já que pede uma
verba indenizatória “não inferior a dois milhões de reais”.
Emiliano José afirmou que, “ao longo de seus 35 anos
de carreira jornalística, esta é a primeira tentativa clara de cercear minha
liberdade de expressão, apesar da reportagem ter fonte explícita e estar bem
documentada”. Ele considera que o ex-oficial da Polícia Militar “é que deve
explicações à Comissão Nacional da Verdade, à Comissão Estadual da Verdade
criada pelo governador Jaques Wagner e aos setores da sociedade que se dedicam
a revelar a memória da ditadura militar, em busca de justiça e da verdade”.
Disse que vai atender a decisão liminar da juíza Marielza Brandão e retirar de
seu site o artigo “A premonição de Yaiá”. Mas vai ao Tribunal de Justiça para
garantir seu direito de exercer o jornalismo. Segundo ele, “tal decisão acende um
sinal amarelo, já que se ignora a Constituição, viola o exercício da profissão
e da liberdade de imprensa”.
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sexta-feira, 24 de maio de 2013
JUÍZA BAIANA CENSURA SITE DO JORNALISTA EMILIANO JOSÉ
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