Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se
submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. É dever da cidadania
opor-se à ordem ilegal, caso contrário nega-se o Estado de Direito. HC 73454
Rel. Ministro Maurício Correia, 2ª. Turma, DJ de 7.6.1996.
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