sexta-feira, 13 de abril de 2012

CACHOEIRA/BAHIA: OPINIÃO


ANENCEFALIA, UM ASSUNTO POLÊMICO
Por *Erivaldo Brito

Quem é que já não ouviu o velho axioma de que “o brasileiro tem memória curta?” De fato, meus queridos, a grande maioria não tem a menor lembrança em quem votou em vereador ou deputado, quem era o prefeito da Cachoeira quando se deu a maior cheia do Rio Paraguaçu, em março de 1960, e por ai a fora.

Eu, por exemplo, que sempre confiei pouco em minha memória e tinha a mania de anotar tudo, fui relaxando. Não sei mesmo quando é que o pãozinho nosso de cada dia passou a ser chamado de “francês” em todo o Brasil. Aqui no Rio de Janeiro era chamado de “bisnaga”, e na Cachoeira era o famoso “cacetinho”, depois “pão de sal”, acredito porque o “cacetinho” superdivertido ficava exposto às subjetividades.

A falta de memória, ou quando os neurônios se degeneram ou morrem (Mal de Alzheimer), os nossos legisladores (graças a Deus), ainda não criaram a lei da ortotanásia, ou seja, abreviar sem dor ou sofrimento a vida de um enfermo incurável.

E quando acontece que na formação do feto o futuro bebê está sendo gerado sem cérebro? À luz do Código Penal vigente, que é da década de 40, quando a ciência não tinha recursos para diagnosticar qualquer tipo de anomalia no ventre materno, nos artigos 124 a 127, constitui crime provocar ou “consentir que outrem lho provoque o aborto”, mesmo que a gestante consinta ou não.

O artigo 128 descriminaliza o aborto praticado pelo médico quando a gestante correr perigo de morte, (mesmo que o bebê seja saudável), ou quando a gravidez for o resultado de um estupro e haja consentimento da gestante. Em se tratando de incapaz (menoridade, por exemplo), o seu legal representante deverá dar o consentimento.

Apesar de legislação citada, você meu amigo de fé, meu irmão, camarada, nunca ouviu falar de alguma mulher que provocou em si mesma um aborto, mesmo professando alguma religião?

Alguém sabe de alguém que trabalhou ou trabalha em alguma farmácia e não aplicou aquela injeçãozinha abortiva?

Alguém sabe de algum médico que está ou já respondeu processo ou foi preso por praticar um aborto?

A ciência moderna, contando com recursos da tomografia computadorizada, comprova que 100% os bebês gerados sem cérebro, morrem logo ao nascer, não havendo, portanto, o que se falar em direito à vida, enquanto os religiosos, sobretudo os católicos romanos, argumentam que, se morrem após o parto, é sinal de que existe vida.

Diante de grande polêmica e enorme pressão, os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por ampla maioria, (oito votos a dois), descriminalizar a mulher que desejar interromper a sua gestação se comprovadamente o feto é anencéfalo através de procedimento médico.

A decisão do STF, segundo o nosso entendimento, não significa a legitimação do aborto. E, como toda decisão do STF, tem caráter vinculante, ou seja, os demais tribunais e órgãos públicos terão de obedecê-la. Na nossa ignorância, cabe apenas uma pergunta: legislar não é tarefa precípua do Poder Legislativo?

Por fim, sem pretender enveredar no terreno teológico pela total ignorância do locutor que vos fala,acompanho o voto do relator, o sempre pragmático Ministro Ayres de Britto: “Dar à luz é dar à vida, e não a morte”.

*Erivaldo Brito é advogado, escritor, cachoeirano radicado na cidade do Rio de Janeiro/RJ

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