quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

O SUPREMO TRIBUNAL DETERMINA O CUMPRIMENTO DA LEI PARA ELEIÇÃO DE DEPUTADOS


DECISÃO DO STF ABRE BRECHAS PARA DISTORÇÕES I

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, firmou entendimento no sentido de que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deve observar o partido do parlamentar para empossar um suplente, e não mais a coligação, como acontecia até então. Nesta segunda-feira (21), o ministro determinou que a Câmara emposse Severino de Souza Silva (PSB-PE) na vaga do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que licenciou-se do cargo para assumir uma secretaria no governo de Pernambuco. Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), primeiro suplente da coligação, já havia sido empossado na vaga de Cabral, mas deve agora ceder o lugar. Na concepção do ministro do STF – que diverge do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), segundo o qual o suplente deve sair da coligação –, não existem mais alianças após o fim do processo eleitoral. “Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, disse Mello, ao justificar sua decisão. A liminar do STF – a quinta, desde dezembro passado, garantindo posse do suplente da legenda – promete causar ainda muita preocupação a alguns empossados e suplentes que ocupam o início da fila, considerando a coligação, ao tempo em que representa nova esperança para os que ficaram à beira de atingir os objetivos de campanha, ou nem tanto (os suplentes da legenda). Como se não bastasse a mudança radical nas regras do jogo, com a partida já iniciada, distorções e incoerências já começam a ser identificadas.

(João Gabriel Galdea)

DECISÃO DO STF ABRE BRECHAS PARA DISTORÇÕES II

O entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), que nesta segunda-feira (21) determinou que as cadeiras vagas fiquem com os suplentes do mesmo partido do deputado licenciado, e não com os da coligação, já começa a abrir brechas para possíveis distorções, conforme relatório cedido ao BN, pelo escritório Ismerim Advogados Associados. Com a possível alteração da regra, dados os sucessivos deferimentos de liminares que determinam a posse do 1º suplente do partido, em detrimento do coligado, casos insólitos já começam a aparecer. Em Roraima, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) cassou o mandato do deputado federal Chico das Verduras (PRP), acusado de compra de votos nas eleições passadas. Até aí, nenhuma novidade. Ela vem a seguir: se fosse considerada a ordem de votação da coligação, o suplente de Chico das Verduras seria Francisco Evangelista (PSL-RR), que obteve 5.204 votos. Contudo, acaso prevaleça a tese da nomeação do suplente do partido, quem deve assumir a vaga na Câmara Federal é Irma Lançoni (PRP), 16ª suplente da coligação, que obteve apenas 98 votos.
STF: ÚNICA BAIANA NA CÂMARA, ALICE NÃO SE ELEGERIA

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Caso a linha de raciocínio do ministro do STF Marco Aurélio de Mello, segundo o qual a vaga é obtida pelo partido, mesmo estando ele coligado durante a campanha eleitoral, a Bahia provavelmente não teria uma mulher sequer em sua bancada na Câmara dos Deputados, em Brasília. De acordo com levantamento feito pelos especialistas em Direito Eleitoral Ademir Ismerim e Sávio Mahmed, sob esta concepção, a formação das casas legislativas sofreriam importantes mudanças, já que o quociente eleitoral e partidário seria calculado por cada legenda isoladamente. Isso deixaria fora da lista dos eleitos para a Câmara Federal, por exemplo, a deputada Alice Portugal (PCdoB), que apesar dos 101.588 votos, não teria alcançado a reeleição, por não contar com os votos da coligação. Ainda neste cenário, os deputados petistas Emiliano José e Sérgio Barradas Carneiro, teriam sido eleitos de forma direta, sem precisar aguardar a vacância de cadeiras no parlamento, ocorridas após as idas de Afonso Florence para o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e de Zezéu Ribeiro para a Secretaria de Planejamento (Seplan) do governo da Bahia.

STF: OPOSITOR FERRENHO, GABAN SERIA REELEITO


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A Assembleia Legislativa da Bahia também não seria a mesma, caso o entendimento dos ministros do STF fosse importado para a eleição no plano estadual. Com o quociente eleitoral e partidário calculados por cada partido, de maneira isolada, o deputado Carlos Gaban (DEM), um dos principais críticos do governo Wagner (o atual parlamento não conta com opositores tão “ácidos”), teria sido reeleito. O problema de Gaban foi que, a coligação da qual participou, não teve a força necessária para mantê-lo no Legislativo baiano. Já a deputada Maria Luiza Laudano (PTdoB), impulsionada à reeleição pela força da coligação, estaria fora na simulação cedida ao BN pelo escritório Ismerim e Advogados Associados. Ainda segundo o levantamento, o petista Carlos Brasileiro, que atualmente comanda a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), não tomaria posse como 1º suplente, pois teria uma cadeira garantida na Casa de Leis baiana. Em tempo: por conta da confusão e, diz-se, do “efeito Tiririca”, as eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e federal) estão com os dias contados. Isso porque o Congresso Nacional já iniciou as discussões sobre a Reforma Política que deve dar fim ao sistema, baseado em coeficiente eleitoral. No lugar entraria o voto majoritário simples, segundo o qual se elegeriam os candidatos com mais votos, o que seria o fim das coligações.

Fonte:Bahia Notícias

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