quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚLBICA


QUATRO INFORMAÇÕES IMPORTANTES E UTEIS.
LEIAM E DIVULGUEM

1. Quem quiser tirar uma cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, não precisa mais ir até um Cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O Cartório Eletrônico já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas e outras burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis e de protestos também podem ser solicitadas pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
É preciso divulgar, pois, trata-se de um serviço de grande importância.

2.Telefone 102... Não! Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes. NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA?

Acho que grande parte da população não sabe é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ara Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

4.MULTA DE TRÂNSITO: essa você não sabia!
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xérox da Carteira de Motorista e a notificação da multa. Em 30 dias, você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.



Código Brasileiro de Trânsito
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!




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