Devido ao risco de desabamento de um casarão no bairro do Carmo, no Centro Histórico, a Rua dos Adobes foi interditada e nenhum veículo automotivo pode passar pelo local para que não haja abalos na estrutura do imóvel. A determinação foi dada pela Defesa Civil, que vistoriou o local e constatou o perigo. Trata-se de um imóvel que já havia sido condenado e há três meses está completamente desocupado. Por outro lado, ele não pode ser demolido porque faz parte da lista de imóveis tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O proprietário do imóvel já avisou que não tem dinheiro para fazer obras de reforma. As informações são da Tribuna da Bahia.
DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
ResponderExcluirArt. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
§ 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.
§ 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.
§ 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário.