quinta-feira, 29 de abril de 2010

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: FALTAM APENAS DOIS DIAS

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publicado em 29/04/2010 às 06h00:

Faltam dois dias para o fim do
prazo do IR; tire suas dúvidas

R7 traz guia com as perguntas mais comuns dos internautas
Do R7
Faltando dois dias para o fim do prazo entrega da declaração do Imposto de Renda, 72,91 % dos contribuintes mandaram as informações para a Receita Federal. Até às 11h desta quarta-feira (28), 6,5 milhões ainda não haviam cumprido a obrigação com o Fisco. O prazo termina na sexta-feira (30) às 23h59min, horário de Brasília.

Para quem ainda não fez a declaração, a orientação é que busque entregar os dados o mais rápido possível, para evitar possíveis transtornos ou problemas na rede. As multas para os contribuintes que perderem a data variam de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.


No entanto, muitos contribuintes ainda não sabem como proceder. Por isso, o
R7 preparou um guia especial com as principais dúvidas.

Pergunta:
Eu tenho um investimento CDB, e retirei um valor que paguei imposto de renda. Onde eu declaro o valor que foi descontado para que eu possa ser restituída?

Resposta:
Esse imposto não poderá ser restituído na declaração, trata-se de operação financeira com Tributação Exclusiva/Definitiva.

Pergunta:
Depois de enviada a minha declaração de Imposto de Renda de 2010, detectei um erro no conteúdo. Como devo proceder?
Resposta: O senhor deverá efetuar uma declaração retificadora, que poder ser feita por meio da página da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/default.htm). A Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser apresentada pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou em disquete nas agências do Banco do Brasil, ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o seu horário de expediente, até dia 30 de abril de 2010; ou nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente, se após o prazo regular. Por ter a mesma natureza da declaração original, a retificadora deve ser apresentada substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Pergunta:
O que posso deduzir neste ano?

Resposta:
Na declaração completa, o contribuinte poderá deduzir: Contribuição à Previdência Oficial; Contribuição à Previd. Privada e Fapi; Dependentes; Despesas com Instrução; Despesas Médicas; Pensão Alimentícia Judicial; e Livro Caixa. Na declaração Simplificada, implica a substituição das deduções acima, pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 12.743,63.

Pergunta:
No caso de dependente deficiente Físico, como proceder? Algum abatimento diferenciado? Em caso positivo como solicitar?

Resposta: Não existe benefício algum, a não ser a questão de limite de idade para ser dependente, acima de 21 anos, de qualquer idade se incapacitado para o trabalho.

Pergunta:
É obrigatório a declaração da nota fiscal paulista? Se não declarar qual a pena?

Resposta:
O contribuinte premiado na NF Paulista deve declarar o prêmio em dinheiro na declaração, entretanto, não está previsto nenhuma pena, caso não o faça. O que poderá ocorrer é que se o valor recebido é considerado e não declarado, poderá ocorrer uma inconsistência de crescimento patrimonial e correr o risco de cair em “malha fina”.

Relação de documentos


- Informe de rendimentos, salários ou aposentadoria.

- Declaração de Imposto de Renda entregue em 2009.
- Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido.
- Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2009.
- Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB, etc)
- Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
- Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde.
- Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas, etc);
- Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
- Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2009;
- Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2009;
- Número do CPF dos dependentes;
- Número do recibo de entrega da declaração 2008/2009

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