A Lei dos 15 minutos tem que ser obedecida por todos os bancos da Bahia, segundo decisão da 10ª Vara Justiça Federal. A sentença determina ainda que todas as instituições bancárias implantem sistema de senhas para que os clientes saibam exatamente a hora que chegaram à fila para medir a duração da espera até o atendimento. A única exceção à regra é para dias que sejam exatamente posteriores a feriados, quando a espera pode ser estendida até meia hora por cliente. Em caso de descumprimento, os bancos deverão pagar R$ 5 mil de multa a cada ocorrência.
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