terça-feira, 27 de outubro de 2009

RIO DE JANEIRO/RJ: JUSTIÇA CONDENA A EDITORA ABRIL A PAGAREM INDENIZAÇÃO AO EX-PRESIDENTE E ATUAL SENADOR COLLOR DE MELLO

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta terça-feira (27) a editora Abril e o jornalista Roberto Civita a pagarem uma indenização de R$ 30 mil por danos morais ao ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello. Segundo o Tribunal, Collor entrou com uma ação contra a editora por ter sido alvo de uma reportagem da revista Veja em julho de 2004 em que foi chamado de corrupto e teve seu nome vinculado, em matéria de internet, a pessoas condenadas por corrupção. De acordo com o órgão, o ex-presidente alegou que teve honra e imagem maculadas devido à publicação da matéria, na qual ele e mais cinco pessoas são acusados de participarem de um esquema de corrupção na década de 1990 comandado pelo tesoureiro de sua campanha, Paulo César Farias, que foi assassinado em 1996.
A relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz, destacou que mesmo que assegurada a liberdade e afastada a censura dos meios de comunicação pela Constituição Federal, a imprensa não pode emitir comentários e opiniões que venham a atingir a honra das pessoas. Segundo a magistrada,a imprensa deve respeitar os limites da liberdade, não praticando ofensa ao direito à honra e à dignidade, também garantido pela Carta Maior. "Se a notícia ou reportagem imputa crime a quem foi absolvido e deseja reconstruir sua vida, superando episódio nefasto, é de se reconhecer a dor moral", diz a sentença.


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