quarta-feira, 30 de setembro de 2009

UFBA NÃO PODE MAIS COBRAR POR SERVIÇOS

A Universidade Federal da Bahia está proibida de cobrar dos estudantes para realizar serviços como trancamento parcial ou total de disciplinas, expedição de diplomas, emissão de certificados, transferências, históricos escolares, avaliação curricular e outros. A decisão foi tomada pela juíza federal substituta da 6° Vara Federal, Marla Consuelo Santos Marinho, que julgou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano de 2007. Segundo os promotores que propuseram a ação, a não-cobrança está prevista na Constituição e que a prática viola expressamente a lei que rege o país. Segundo ela, o ensino público proíbe tanto pagamento de mensalidades como de serviços. Segundo a juíza, a Ufba alegou que as taxas pagas pelos estudantes são revertidas para projetos de assistência estudantil, mas que o argumento não é válido para sustentar a cobrança.

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