domingo, 9 de agosto de 2009

Lei livra consumidor de guardar recibos para provar que pagou contas

Agora é lei. As concessionárias de serviços públicos e privados (água, luz, telefone) têm que emitir e enviar a todos os clientes a certidão anual de quitação de débitos.
O documento vai desburocratizar a vida do cidadão, porque evita que sejam acumulados papéis nas gavetas durante cinco anos, prazo previsto para a prescrição de dívidas. Basta guardar os recibos até receber a declaração da empresa prestadora do serviço. Além disso, o consumidor ficará protegido contra cobranças indevidas por suposta inadimplência. A Lei 12.007/09 foi sancionada pelo presidente Lula e publicada ontem no Diário Oficial da União.

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