Agora é lei. As concessionárias de serviços públicos e privados (água, luz, telefone) têm que emitir e enviar a todos os clientes a certidão anual de quitação de débitos.
O documento vai desburocratizar a vida do cidadão, porque evita que sejam acumulados papéis nas gavetas durante cinco anos, prazo previsto para a prescrição de dívidas. Basta guardar os recibos até receber a declaração da empresa prestadora do serviço. Além disso, o consumidor ficará protegido contra cobranças indevidas por suposta inadimplência. A Lei 12.007/09 foi sancionada pelo presidente Lula e publicada ontem no Diário Oficial da União.
O documento vai desburocratizar a vida do cidadão, porque evita que sejam acumulados papéis nas gavetas durante cinco anos, prazo previsto para a prescrição de dívidas. Basta guardar os recibos até receber a declaração da empresa prestadora do serviço. Além disso, o consumidor ficará protegido contra cobranças indevidas por suposta inadimplência. A Lei 12.007/09 foi sancionada pelo presidente Lula e publicada ontem no Diário Oficial da União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário