sexta-feira, 22 de setembro de 2017


Editorial
O Domínio do Programa Monarca no Poder Judiciário
Prof. Pedro Borges dos Anjos
Editor-Chefe do Jornal O Guarany

Sem conhecimento, sem o menor domínio do que seja o Programa Monarca, autoridades e serventuários do Poder Judiciário se curvam e agem sob o comando ditatorial instruído pelo mencionado Programa.

Hitler disse uma vez: "Que sorte para os líderes quando os homens não pensam". Veja o que os líderes querem da população. Uma população bem educada sabe seus direitos, entende os problemas e sabe tomar decisões quando algo não está correto.

A Programação Monarca é um método de controle mental utilizado por numerosas organizações para fins ocultos. Os métodos são incrivelmente sádicos, todo o seu propósito é traumatizar a vítima, psicológica e fisicamente, constrangê-la e humilhá-la. Os resultados esperados são horríveis: um escravo de mente controlada pode ser acionado a qualquer momento para executar ações instruídas e exigidas pelo manipulador.

Após estudar, pesquisar e especializar-se na estrutura teórica e prática do Programa Monarca, cidadão de caráter ilibado, ao identificar na Organização a qual pertence, a presença do mencionado Programa, denunciou seu manipulador-mor. Esse, usando prerrogativas instruídas pelo Programa, procedeu a sua exclusão da Instituição. Incontinenti, a vítima moveu competente Ação na Justiça comum. Permaneceu durante sete anos sucessivos a observar a movimentação da Ação. Na verdade, não tramitava. Identificou a presença da manipulação monárquica no referido Processo. Serventuários, juízes, promotores, todos, estavam e prosseguem controlados pelos poderes do Programa Monarca. Ou permaneciam em silêncio, ou julgavam a Ação improcedente. 

Ante o descalabro de optar pela improcedência, conseguiram que o Pleito fosse arquivado definitivamente, sem julgamento. O Autor-vítima reagiu, queixou-se formalmente ao Conselho Nacional de Justiça, com que obrigou uma magistrada substituta a ouvir as partes em audiência. Mostrando-se surpresa, expressando não ver razão para a exclusão da vítima, chegou a dizer-lhe: “volte logo e participe dos trabalhos de sua Organização”. A vítima respondeu-lhe, que havia um Ato da “autoridade” manipuladora que impede o seu retorno.

Na seqüência, dirigindo-se ao advogado do manipulador, o argüi: “por que ele não volta”? O referido advogado, responde-lhe: “é o que mais nós queremos, é o retorno dele”. “E por que ele não retorna?” pergunta-lhe a magistrada, ao que o mencionado advogado responde-lhe: “depende de V.Exa.” Ela diz, “então, vou dar a sentença dentro de dez dias”, encerrou a audiência. A magistrada prolatou a sentença, julgando improcedente o pleito da vítima, nove meses depois, sem o menor compromisso com  que havia decidido na referida audiência. 

Mesmo ante tamanha dilação, conforme combinado, o Autor esperava julgamento célere e justo, seguido de  sentença favorável ao pleito, embora ciente de que no Poder Judiciário, com exceção, é claro,  há refeces, os quais prosseguem revestidos da malignidade de compra e vendas de sentenças, mas desconhecia que a transação também incluía a operação de arquivamento definitivo de Ações, sem sentenças, lamentável e vergonhosamente. O Autor-vítima recorreu da decisão da magistrada, junto ao Tribunal de Justiça. Acompanha o Recurso com que busca identificar se os efeitos do Programa Monarca prosseguem alcançando a desembargadores na estrutura hierárquica  do TJ/BA.





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