Editorial
O Domínio do Programa
Monarca no Poder Judiciário
Prof. Pedro Borges dos Anjos
Editor-Chefe do Jornal O Guarany
Sem conhecimento, sem o
menor domínio do que seja o Programa Monarca, autoridades e serventuários do
Poder Judiciário se curvam e agem sob o comando ditatorial instruído pelo
mencionado Programa.
Hitler disse uma vez:
"Que sorte para os líderes quando os homens não pensam". Veja o que
os líderes querem da população. Uma população bem educada sabe seus direitos,
entende os problemas e sabe tomar decisões quando algo não está correto.
A Programação Monarca é um
método de controle mental utilizado por numerosas organizações para fins
ocultos. Os métodos são incrivelmente sádicos, todo o seu propósito é
traumatizar a vítima, psicológica e fisicamente, constrangê-la e humilhá-la. Os
resultados esperados são horríveis: um escravo de mente controlada pode ser
acionado a qualquer momento para executar ações instruídas e exigidas pelo
manipulador.
Após estudar, pesquisar e especializar-se na estrutura teórica e prática
do Programa Monarca, cidadão de caráter ilibado, ao identificar na Organização
a qual pertence, a presença do mencionado Programa, denunciou seu
manipulador-mor. Esse, usando prerrogativas instruídas pelo Programa, procedeu
a sua exclusão da Instituição. Incontinenti, a vítima moveu competente Ação na
Justiça comum. Permaneceu durante sete anos sucessivos a observar a
movimentação da Ação. Na verdade, não tramitava. Identificou a presença da
manipulação monárquica no referido Processo. Serventuários, juízes, promotores,
todos, estavam e prosseguem controlados pelos poderes do Programa Monarca. Ou
permaneciam em silêncio, ou julgavam a Ação improcedente.
Ante o descalabro de optar pela improcedência, conseguiram que o Pleito fosse arquivado definitivamente, sem julgamento. O Autor-vítima reagiu, queixou-se formalmente ao Conselho Nacional de Justiça, com que obrigou uma magistrada substituta a ouvir as partes em audiência. Mostrando-se surpresa, expressando não ver razão para a exclusão da vítima, chegou a dizer-lhe: “volte logo e participe dos trabalhos de sua Organização”. A vítima respondeu-lhe, que havia um Ato da “autoridade” manipuladora que impede o seu retorno.
Na seqüência, dirigindo-se ao advogado do manipulador, o argüi: “por que ele não volta”? O referido advogado, responde-lhe: “é o que mais nós queremos, é o retorno dele”. “E por que ele não retorna?” pergunta-lhe a magistrada, ao que o mencionado advogado responde-lhe: “depende de V.Exa.” Ela diz, “então, vou dar a sentença dentro de dez dias”, encerrou a audiência. A magistrada prolatou a sentença, julgando improcedente o pleito da vítima, nove meses depois, sem o menor compromisso com que havia decidido na referida audiência.
Mesmo ante tamanha dilação, conforme combinado, o Autor esperava julgamento célere e justo, seguido de sentença favorável ao pleito, embora ciente de que no Poder Judiciário, com exceção, é claro, há refeces, os quais prosseguem revestidos da malignidade de compra e vendas de sentenças, mas desconhecia que a transação também incluía a operação de arquivamento definitivo de Ações, sem sentenças, lamentável e vergonhosamente. O Autor-vítima recorreu da decisão da magistrada, junto ao Tribunal de Justiça. Acompanha o Recurso com que busca identificar se os efeitos do Programa Monarca prosseguem alcançando a desembargadores na estrutura hierárquica do TJ/BA.
Ante o descalabro de optar pela improcedência, conseguiram que o Pleito fosse arquivado definitivamente, sem julgamento. O Autor-vítima reagiu, queixou-se formalmente ao Conselho Nacional de Justiça, com que obrigou uma magistrada substituta a ouvir as partes em audiência. Mostrando-se surpresa, expressando não ver razão para a exclusão da vítima, chegou a dizer-lhe: “volte logo e participe dos trabalhos de sua Organização”. A vítima respondeu-lhe, que havia um Ato da “autoridade” manipuladora que impede o seu retorno.
Na seqüência, dirigindo-se ao advogado do manipulador, o argüi: “por que ele não volta”? O referido advogado, responde-lhe: “é o que mais nós queremos, é o retorno dele”. “E por que ele não retorna?” pergunta-lhe a magistrada, ao que o mencionado advogado responde-lhe: “depende de V.Exa.” Ela diz, “então, vou dar a sentença dentro de dez dias”, encerrou a audiência. A magistrada prolatou a sentença, julgando improcedente o pleito da vítima, nove meses depois, sem o menor compromisso com que havia decidido na referida audiência.
Mesmo ante tamanha dilação, conforme combinado, o Autor esperava julgamento célere e justo, seguido de sentença favorável ao pleito, embora ciente de que no Poder Judiciário, com exceção, é claro, há refeces, os quais prosseguem revestidos da malignidade de compra e vendas de sentenças, mas desconhecia que a transação também incluía a operação de arquivamento definitivo de Ações, sem sentenças, lamentável e vergonhosamente. O Autor-vítima recorreu da decisão da magistrada, junto ao Tribunal de Justiça. Acompanha o Recurso com que busca identificar se os efeitos do Programa Monarca prosseguem alcançando a desembargadores na estrutura hierárquica do TJ/BA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário