Servidora demitida ilegalmente é reintegrada
Por Luciano Borges
O município da Cachoeira foi
obrigado pela Justiça do
Trabalho da Vara de Cruz das Almas a reintegrar uma servidora pública
que ocupava o cargo de agente de saúde, a qual foi indevidamente exonerada, sem justa causa e
sem o devido processo administrativo. O magistrado também determinou que o município
faça o pagamento referente aos
vencimentos, inclusive todos os direitos e vantagens do período do afastamento
ilegal desde a data da demissão.
Servidora do município, há mais de 10 anos, a
agente de saúde pública Tatiane Nuno foi admitida após aprovação em processo
seletivo no ano de 1999 e foi demitida sem qualquer procedimento legal em
fevereiro de 2011.
Inconformada com a injustiça de que foi vitima, a
servidora contratou os advogados Nelson Aragão Filho e Cláudio Almeida dos
Anjos, buscando o seu direito legítimo com que teve a vitória após mais de
cinco anos de delonga judicial.
De acordo com o advogado Claudio
dos Anjos, “a reintegração do cargo é um direito da servidora, pois, ela está
tutelada pelo manto do principio Constitucional não observado pelo município referente
a garantia do contraditório e da plenitude da defesa, presentes no o art. 5º,
LV, que dispõe: aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Dessa forma, o meritíssimo Juiz
do Trabalho decidiu que ficou evidente a nulidade do ato da demissão da
servidora, em virtude da desobediência ao devido processo legal, concedendo a
servidora o direito de ser reintegrada no cargo que ocupava, e a receber também
os salários não pagos em decorrência do afastamento ilegal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário