quarta-feira, 19 de julho de 2017

Servidora demitida ilegalmente é reintegrada

 Por Luciano Borges 
O município da Cachoeira foi obrigado pela Justiça do Trabalho da Vara de Cruz das Almas a reintegrar uma servidora pública que ocupava o cargo de agente de saúde, a qual  foi indevidamente exonerada, sem justa causa e sem o devido processo administrativo. O magistrado também determinou que o município faça o pagamento  referente aos vencimentos, inclusive todos os direitos e vantagens do período do afastamento ilegal desde a data da demissão.

Servidora do município, há mais de 10 anos, a agente de saúde pública Tatiane Nuno foi admitida após aprovação em processo seletivo no ano de 1999 e foi demitida sem qualquer procedimento legal em fevereiro de 2011.

Inconformada com a injustiça de que foi vitima, a servidora contratou os advogados Nelson Aragão Filho e Cláudio Almeida dos Anjos, buscando o seu direito legítimo com que teve a vitória após mais de cinco anos de delonga judicial.

De acordo com o advogado Claudio dos Anjos, “a reintegração do cargo é um direito da servidora, pois, ela está tutelada pelo manto do principio Constitucional não observado pelo município referente a garantia do contraditório e da plenitude da defesa, presentes no o art. 5º, LV, que dispõe: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Dessa forma, o meritíssimo Juiz do Trabalho decidiu que ficou evidente a nulidade do ato da demissão da servidora, em virtude da desobediência ao devido processo legal, concedendo a servidora o direito de ser reintegrada no cargo que ocupava, e a receber também os salários não pagos em decorrência do afastamento ilegal.

Ela foi reintegrada, acompanhada por Oficial de Justiça designado, no dia 17 de julho de 2017.


Nenhum comentário:

Postar um comentário