O artigo
81 da Constituição Federal diz o seguinte:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º
Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição
para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo
Congresso Nacional, na forma da lei.
Caso a
chapa Temer/Dilma seja cassada pelo TSE, teremos eleições ainda em 2017.
Se Temer
for afastado, o Congresso Nacional estaria encarregado de escolher por
‘eleições indiretas’ o novo Presidente da República.
FHC está
torcendo pela cassação da chapa Temer/Dilma.
É cobra
comendo cobra […] o PMDB que ‘comeu’ o PT […] poderá ser ‘comido’ pelo PSDB.
Será que
ele dá conta?
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