Político afirmou que informações divulgadas pelo matutino lhe causaram ofensa à honra e à integridade moral.
A 4ª turma do STJ, por unanimidade, manteve
decisão que condenou o “Jornal Pequeno – Órgão das Multidões”, do Maranhão, a
indenizar o ex-senador José Sarney em R$ 40 mil por danos morais.
O caso teve início com ação de reparação por danos
morais proposta por Sarney. Ele alegou que o site do jornal divulgou matérias
sobre sua atuação como ex-presidente da República e ex-presidente do Senado,
que lhe causaram ofensa à honra e à integridade moral. O jornal afirmou que
apenas exerceu a garantia constitucional de liberdade de expressão e que não
teve a intenção de atingir a honra do político.
O TJ/DF manteve a sentença que havia fixado em R$
10 mil o valor da reparação, considerando que houve divulgação ofensiva à
reputação do ex-senador, capaz de abalar sua credibilidade e sua imagem
pública, decorrente principalmente da publicação de qualificações como
“mentiroso compulsivo, figura minúscula, capacho da ditadura e dos militares
golpistas”.
Ao julgar o recurso apresentado por Sarney, o
relator, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, aumentou a
reparação para R$ 40 mil, por entender que o valor fixado nas instâncias
ordinárias era irrisório. Segundo ele, a indenização deve evitar o
enriquecimento sem causa da vítima da ofensa e dissuadir o réu de reincidir na
prática de atos ilícitos.
A decisão foi contestada perante a 4ª turma, mas,
ao considerar a capacidade financeira do jornal, “a qualidade da pessoa pública
do ofendido e o fato de a reportagem ter sido veiculada na rede mundial de
computadores”, os ministros mantiveram o valor da reparação em R$ 40 mil.
Conforme esclareceu Salomão, tal valor atende os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “evitando o indesejado
enriquecimento sem causa, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e
pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil”.
Veja a íntegra da decisão.
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