sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Cachoeira/BA: Justiça do Trabalho obriga Santa Casa a pagar salários atrasados de funcionários

Cachoeira: Justiça do Trabalho obriga Santa Casa a pagar salários atrasados de funcionários
Foto: Divulgação
 
A Justiça do Trabalho, em uma liminar, obrigou a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira (Hospital João de Deus) a pagar os salários dos seus funcionários em dia. A ação contra a Santa Casa foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). Caso a decisão não seja cumprida de imediato, será aplicado uma multa de R$ 300 para cada empregado prejudicado, toda vez que os pagamentos forem feitos após o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. De acordo com o procurador Marcelo Travassos, a Santa Casa repete há anos a prática de atrasar salários e o 13º. “Essa é uma importante decisão para Cachoeira, os cidadãos que utilizam o serviço da unidade de saúde e principalmente para o grande número de pessoas que trabalham no Hospital João de Deus e que vinham sofrendo as consequências de receber salários sempre com atrasos, há muito tempo”, analisou Travassos. O fato havia sido comunicado ao MPT, que instaurou inquérito, realizou audiências com representantes da instituição e tentou firmar um termo de ajuste de conduta para que a ilegalidade fosse corrigida. Como a prática persistiu, o MPT ingressou com uma ação na Justiça. Na decisão, o juiz Claudio Kelsch Tourinho Costa, da Vara do Trabalho de Cachoeira, pondera que a multa estabelecida para o caso de não cumprimento precisaria ser fixada em um patamar que permitisse uma eventual execução. “Considerando a quantidade elevada de empregados, que poderia gerar penalidades inexequíveis, fixo multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por empregado e a cada vez que se constatar o seu descumprimento”, afirmou o magistrado. Segundo a decisão, o Hospital João de Deus deverá pagar a remuneração de seus trabalhadores até o quinto dia útil de cada mês; pagar a gratificação natalina (13º salário) na forma e em prazos legais, com a primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano. Em caso de futura cobrança de multa prevista por descumprimento, o valor será revertido para uma entidade a ser definida posteriormente.
 
Fonte: Bahia Notícias

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