sábado, 9 de julho de 2016

EM CACHOEIRA/BAHIA
Cidade Histórica e Monumento Nacional

Segundo os artigos 17 e 18 do decreto-lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, “As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado. (…) Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.” Abrigo histórico que integrava a memória histórica e cultural da Ponte Dom Pedro II. Era assim:

Este abrigo era tombado. E era assim:
Pedro Borges Dos Anjos Era assim, conforme o ângulo acima. Agora ficou assim:





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