sábado, 4 de junho de 2016

MEMÓRIA


JUSTIÇA ATRASADA DUPLICA DANOS MORAIS E MATERIAIS ÀS VÍTIMAS


 
O Jornal O Guarany, na edição de dezembro de 2010, no editorial produzido por seu procurador jurídico, o advogado Claudio Almeida dos Anjos, denunciou a forma arbitrária, ilegal, constrangedora, geradora de danos morais, com que a COELBA opera a interrupção de energia elétrica nas residências e em empresas do comércio local, sob a presunção de atraso no pagamento das faturas. 

Competente Ação foi movida na Justiça local, no mesmo período. Houve audiência um ano após de formalizá-la no Cartório Cível do Fórum Teixeira de Freitas, entretanto, até a presente data, cinco anos depois, a Justiça não se pronunciou.

A dilação amplia a lesão, torna-a mais grave às vitimas. Para inibir a COELBA de prosseguir afrontando os consumidores e a legislação que disciplina a relação entre a Empresa e usuários, urge julgamento mais célere e punição mais rigorosa com que, verdadeiramente, os danos morais e financeiros causados às vítimas sejam plenamente cobertos.

Razão por que optamos por repetir o mencionado Editorial, na data de  21/06/2015.
Eis o texto do mencionado Editorial

COELBA
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA CARACTERIZA ASSÉDIO MORAL E GERA CONSTRANGIMENTO AO CONSUMIDOR



Por Cláudio Almeida dos Anjos

Advogado OAB/BA No. 40.101
Procurador Jurídico do Jornal O Guarany

Poderosa, financeira e economicamente, atuando no mercado sem concorrentes, a COELBA, há muitos anos, coage clientes com ações de flagrante assédio moral, especialmente quando faz operações de corte de energia nos domicílios e em casas comerciais. Sustentada por um império financeiro e por uma das mais fortes receitas no Estado da Bahia, não se corrige nem se abala mesmo com sucessivas condenações judiciais que determinam o pagamento de indenizações por danos morais e materiais causados aos clientes. A COELBA deita e rola e prossegue humilhando o consumidor, pois este não tem alternativa de optar por outra empresa para fornecer-lhe energia. É a COELBA que continua, se quiser e entender, prosseguir fornecendo energia ao cliente lesado. O cliente obriga-se por força das circunstâncias a se submeter ao rigor, à violência, a insultos e humilhações da referida Empresa.

Usa prepostos mal-encarados, bem próximos à postura de marginais de taperas do terceiro mundo, reconhecidamente mal-educados, para materializar suas sucessivas ações de assédio moral. 

Mesmo inadimplentes, as instituições que lidam com serviços essenciais à comunidade, como hospitais, clínicas e escolas, asilo de velhos, creches, em seus imóveis-sede, a COELBA não tem autoridade para fazer operações de corte de energia elétrica, nesses locais, salvo com ordem judicial. Entretanto, esta Empresa não respeita a Lei como limite de sua autoridade, usa o expediente da arbitrariedade. Age como se sua vontade fosse a Lei, razão por que as ações com que clientes reclamam direitos na Justiça, frequentemente, a COELBA é condenada por magistrados a indenizar consumidores por danos morais.

As distribuidoras de energia têm no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuar a interrupção. Se depois de três meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos.

Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. As duas questões, reivindicações das entidades de defesa do consumidor, fazem parte do novo regulamento de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovado, que prevê direitos e deveres dos consumidores. As medidas entraram em vigor no dia 1º de dezembro de 2009. 

No dia 10/11/2010, às 10h da manhã, o imóvel sede do Polycenter e do Jornal O Guarany, na Rua Benjamin Constant, 15 - Centro, nesta cidade, na hora de sua maior movimentação, seus diretores sofreram intolerante constrangimento, assédio moral, perpetrado por prepostos da COELBA, os quais, armados, com viatura e escada usada para corte de energia, estacionada em frente do referido imóvel, adentraram à recepção do estabelecimento, de voz em tom elevado, buscavam que a recepcionista interrompesse as aulas e trouxesse o diretor à sua presença para comprovação do pagamento de faturas referentes a março e abril de 2009, um ano e dez meses depois. Gentilmente, foi argumentado que os referidos recibos estavam devidamente quitados e são objeto de uma ação judicial em trâmite no Fórum local.

Ignorando os argumentos, os referidos prepostos, um deles disse que para a COELBA Justiça é “m...”. Fizeram a operação de corte, obrigando a interrupção das aulas e de todos os serviços que naquela hora eram prestados a seus alunos e clientes no mencionado Estabelecimento.

Incontinenti, sem alternativa imediata, a direção do Polycenter telefonou para o número 80084006, balcão de informações e registro de queixas da COELBA, em Salvador. Depois de esperar uma gravação de instrução de atendimento seguidos minutos, foi atendido pela recepcionista Laiana.

Ouvida a queixa, segundo ela, tudo consta de gravação, a referida servidora pediu que esperasse um pouco para se ter resposta. Sem baixar o fone, aguardando na linha, a resposta só foi dada depois de 65 minutos de espera, só para dizer que nos registros da Empresa não constavam quaisquer débitos de fornecimento de energia no endereço e que nas 48 horas seguintes o fornecimento de energia seria refeito e que o valor referente à taxa de religação constaria da próxima fatura para o cliente pagar. 

Tudo isso está registrado e gravado nos arquivos eletrônicos da COELBA, protocolados sob os números 700000219159 e 80084006.

O sistema gerencial e operacional da COELBA é uma violência, um ultraje aos valores democráticos da cidadania. A operacionalidade administrativa da Empresa não tem foro de legitimidade sequer em ditaduras de países subdesenvolvidos do terceiro mundo. Razão por que outra ação está em trâmite na Justiça com que se busca reparação pelos danos que a mencionada Empresa causou aos seus diretores e para as Instituições que funcionam no mencionado endereço.

Os cidadãos precisam reagir. Urge reação dos Poderes que sustentam a ordem social. Urge reação da sociedade. Mesmos os inadimplentes, a estes muito mais, urge reação, reação rigorosa, com que retratem a disposição de quitar faturas correspondentes a inadimplência, sem contudo submeter-se a posturas humilhantes e constrangedoras como permitir que o fornecimento de energia no seu domicílio ou casa comercial seja interrompido. 

Há um segmento de impostores na sociedade, cuja tendência é concordar, é seguir o opressor contra o oprimido, é concordar com o ofensor contra o ofendido, em circunstâncias iguais a essa. Reaja-se contra esses com igual veemência, toda vez que assim se manifestarem. 

É evidente que as faturas têm que ser pagas, se possível, pontualmente. Caso as turbulências financeiras não permitam fazê-lo com pontualidade, urge que o cliente se submeta à renegociação do débito, conforme possa quitá-lo, nunca ceder à humilhação, jamais ao constrangimento.

O modelo que o governo do Brasil adota para administrar a riqueza nacional, a circulação da moeda, a distribuição da renda, privilegia prioritariamente os mais ricos, os mais abastados, com que de vez em quando gera turbulência, desfigurando o orçamento dos cidadãos, impedindo-lhes de quitar compromissos financeiros com pontualidade.

Empresas com este perfil da COELBA e cenas como essas serão extintas daqui a pouco tempo. Parecem fortes, poderosas, mas não resistirão à evolução da sociedade. Os executivos de empresas que agem de forma semelhante, aparentemente intocáveis, autores e instituidores de processos com que constrangem e humilham cidadãos, não permanecerão no poder, caso insistam morrerão, da mesma forma como morreram os opressores da humanidade, os que a história registrou para a posteridade.

Assim será também o destino dos impostores que os seguem. Muito mais poderosos que os executivos da COELBA foram Hitler, Mussolini, Saddam Hussein, Geisel, Garrastazu, Figueiredo, Juracy Magalhães, ACM, etc. Eles não mais existem, assim como deixa de existir, em pouco tempo, o ranço de opressão, a impostura que implantaram e que culturalmente os sucede por algum lugar onde governaram.

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