terça-feira, 31 de maio de 2016

NA BAHIA


A tardança de sentenças no Fórum da Comarca da Cachoeira tornou-se muito estranha

Ante a dilação com que magistrados operacionalizam o cerimonial jurídico e a raridade em produzir sentenças sobre as inúmeras Ações que tramitam no Fórum Teixeira de Freitas, cuja postura, há anos vem impacientando autores, requerentes, requeridos e advogados que militam na mencionada corte de justiça, já alcançam manifestações na grande mídia, a exemplo do artigo  de autoria do escritor e jornalista Gustavo Falcón, publicado no Jornal A Tarde, edição de 18/05/2015, sobre a lentidão do Judiciário, na Bahia, do qual, o parágrafo que segue refere-se à Cachoeira: “Na Bahia, por exemplo, o Tribunal de Justiça, tem desagradado e muito aos advogados que militam nas comarcas interioranas, como é o caso da Cachoeira, no Recôncavo baiano. O acúmulo de processos nas prateleiras das varas cível e criminal é de tal ordem que a comunidade local organizou o Movimento Justiça e Paz, liderado pelos advogados Nelson Aragão, Claudio Almeida e Thiago Lourenço e que recolheu milhares de assinaturas exigindo providências do Tribunal de Justiça.”

Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. A dilação nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, na honra e na liberdade. Os juízes tardinheiros são culpados, que a lassidão comum vai tolerando. A culpa multiplica-se com a terrível agravante de que o lesado não tem meio de reagir contra àquele, em cujas mãos jaz a sorte do litígio pendente.

Há seis anos, vitima de atos ditatoriais, reconhecidamente arbitrários e desfiguradores de cláusulas pétreas da Constituição Nacional produzidos e expedidos pelos dois últimos dirigentes da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, desfiguradores dos sustentáculos fundamentais da Maçonaria Universal, moveu na comarca da Cachoeira Ação em desfavor dos mencionados opressores, buscando a correção.

Mesmo com as solenidades jurídicas concluídas para receber o veredicto do magistrado, o Processo prossegue padecendo de dilação, sem tramitação no Fórum Teixeira de Freitas, com que amplia os danos morais e materiais causados à mencionada vítima.

Em Salvador, há pouco mais de um ano,  os mesmos opressores divergiram do processo de votação para eleger o grão mestre da referida Potência Maçônica, em cujo pleito, eles mesmos foram  os únicos candidatos, isto é, o antecessor queria voltar, o atual permanecer. Recentemente, moveram Ação na Justiça comum, buscando solução para o conflito, com que, de forma flagrante, rejeitaram o julgamento do próprio Tribunal Maçônico, instituição espúria, proibida pela Constituição Brasileira, não obstante, integra a estrutura da mencionada Grande Loja.  A magistrada julgou o pleito em tempo recorde, produziu e publicou a sentença, com que deu ganho de causa ao requerido, praticamente dentro do mesmo mês.

Parece evidente, que a tardança de um e a celeridade de outro integrante da mesma corte, um de não produzir, o outro  de liberar sentenças, são posturas  que causam estranheza ao protagonista vítima de opressores, além de fragilizar a estrutura de credibilidade na Justiça por quem confia a solução de pendências ao mencionado Poder.

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