STF autoriza retomar ações contra ex-ministros de FHC
Os ministros são: Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento, Orçamento e Gestão), Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco Central
Política
Improbidade
Há 12 Horas
POR Notícias Ao Minuto
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou recurso da
Procuradoria-Geral da República e autorizou a retomada de duas ações de
reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros
do governo de Fernando Henrique Cardoso, do PSDB. Os ministros são:
Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento, Orçamento e Gestão),
Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco
Central.
Segundo informações do G1, as ações foram apresentadas pelo
Ministério Público Federal. Elas apontavam uma assistência financeira no
valor de R$ 2,97 bilhões do Banco Central ao Banco Econômico e
Bamerindus, em 1994, dentro do Programa de Estímulo à Reestruturação e
ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), que aujudou
bancos em dificuldades.
A publicação explica que, Gilmar Mendes concedeu, em 2002, liminar (decisão provisória) para suspender as ações e, em 2008, mandou arquivar os processos que estavam na Justiça Federal do Distrito Federal.
Em uma ação, a 20ª Vara Federal condenou os ex-ministros e ex-dirigentes do BC à devolução de quase R$ 3 bilhões. A outra ação, na 22ª Vara, ainda não havia sido julgada.
O argumento da defesa dos ex-ministros era de que, segundo a Constituição Federal, caberia ao Supremo processar e julgar os ministros de Estado, "nas infrações penais e nos crimes de responsabilidade".
Gilmar Mendes entendeu que os fatos eram classificados como crime de responsabilidade e não improbidade. Além disso, o ministro considerou que os ex-ministros não poderiam ser punidos porque os valores apontados "em muito ultrapassam os interesses individuais" dos envolvidos.
No entanto, como refere o G1, os ministros da 1ª Turma reverteram esse entendimento. Segundo eles, a ação aponta ato de improbidade administrativa, que está dentro da área civil, e pode ser retomada na primeira instância.
Apenas têm foro privilegiado e são julgados no Supremo em caso de crime de responsabilidade e crimes comuns os ministros de estado.
A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa do PSDB, mas não conseguiu obteve resposta.
A publicação explica que, Gilmar Mendes concedeu, em 2002, liminar (decisão provisória) para suspender as ações e, em 2008, mandou arquivar os processos que estavam na Justiça Federal do Distrito Federal.
Em uma ação, a 20ª Vara Federal condenou os ex-ministros e ex-dirigentes do BC à devolução de quase R$ 3 bilhões. A outra ação, na 22ª Vara, ainda não havia sido julgada.
O argumento da defesa dos ex-ministros era de que, segundo a Constituição Federal, caberia ao Supremo processar e julgar os ministros de Estado, "nas infrações penais e nos crimes de responsabilidade".
Gilmar Mendes entendeu que os fatos eram classificados como crime de responsabilidade e não improbidade. Além disso, o ministro considerou que os ex-ministros não poderiam ser punidos porque os valores apontados "em muito ultrapassam os interesses individuais" dos envolvidos.
No entanto, como refere o G1, os ministros da 1ª Turma reverteram esse entendimento. Segundo eles, a ação aponta ato de improbidade administrativa, que está dentro da área civil, e pode ser retomada na primeira instância.
Apenas têm foro privilegiado e são julgados no Supremo em caso de crime de responsabilidade e crimes comuns os ministros de estado.
A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa do PSDB, mas não conseguiu obteve resposta.
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