sexta-feira, 11 de março de 2016


Curtas & Boas
Contradições
Tudo é verdade! Aconteceu!
Em Cachoeira/Bahia

“Meus Parabéns”  ao invés de “Meus Pêsames”
Carlos Gomes, ex-vice-prefeito da Cachoeira, sem saber que o esposo de uma amiga dele tinha morrido, há alguns meses, a encontra na rua e cumprimenta-a, em seguida, pergunta: como vai seu marido? A viúva: você não soube? Ele morreu! Subitamente, Carlinhos eleva sua mão em direção à viúva e diz: “meus parabéns”! Eis a razão: Carlinhos sabia que o falecido a maltratava, batia na esposa, a tal ponto que de vez em quando, ela aparecia com marcas no rosto e no corpo, sinais das surras que levava do extinto.

“Que bom que você morreu!”
Recentemente, morreu, em Cachoeira, o conhecido morador de rua, Karatê. O historiador Cacau Nascimento, em longo artigo, postado em sua página no Face e repetido  em outras páginas da comunidade de seguidores  das redes sociais, prestou homenagem ao falecido Karatê, intitulando o texto, assim: “Karatê, que bom que você morreu!”. Eis a razão: Karatê, portador de fragilidade mental irrecuperável, vivia em lamentável estado nas ruas da cidade. Era sofredor irreversível, razão por que Cacau Nascimento não lamentou a sua morte, muito ao contrário, expressou parabéns ao falecido com a expressão: “Que bom que você morreu!”

É permitido comprar e  usar drogas, só  é proibido vendê-las;
 é contravenção.

Em Direito, o que não é proibido, está  permitido. Dois jovens, usuários de drogas, recentemente flagrados por uma guarnição policial, comprando cocaína e craque,  levados à Delegacia, ficaram presos, sob a acusação de que estavam traficando drogas. Minutos depois, chegou o advogado contratado pela família de ambos. O advogado provou através da gravação e filme  colhidos pelas câmaras instaladas nas proximidades do local da prisão, que seus clientes não estavam vendendo drogas, ambos estavam comprando o produto de um traficante, que não foi levado pela referida guarnição. Este estava solto. O delegado resistiu a argumentação do advogado, mantendo os dois jovens presos. O advogado, imediatamente, produziu competente instrumento de habeas corpus, anexando a gravação mencionada. Encaminhado o expediente  ao juiz, este, de pronto, deferiu a  petição do advogado, determinando soltura dos jovens presos. O magistrado ainda escreveu: a Lei não diz que usar nem comprar drogas é proibido, só diz que é proibido vendê-las, razão por que defiro o pleito sustentado pelo advogado ....(fulano de tal), determinando a soltura dos jovens ... e ...(fulano de tal e fulano de tal) imediatamente.

A prostituição é proibida, mas é permitido divulgá-la e freqüentar
casas de prostituição e ter relação íntima com prostitutas

Prostituição, prostíbulos,  vender o corpo para uso sexual, são práticas proibidas por Lei. Veja que interessante contradição! Todos os dias, jornais,   A Tarde, por exemplo, destina página destacada em todas as edição para divulgar a prostituição, com fotos exuberantes das profissionais do sexo, exibindo volumosos bumbuns, a gosto da clientela.

A  Pensão Alimentícia  só vai até aos 18 anos. Mas o benefício só cessa através de decisão judicial

A Lei assegura que a pensão alimentícia é concedida aos filhos, não é para a divorciada ou mãe.  O benefício só tem vigência até que  completem 18 anos de idade. Cessa automaticamente quando os beneficiados completem 18 anos. Só prossegue, caso estejam freqüentando a universidade. Neste caso, cessa definitivamente aos 22 anos de idade. Mas na região, não é assim. A instrução é que o pai tem que contratar advogado e mover Ação pleiteando a cessação do benefício. Há casos, na região, em que os filhos alcançaram  a  maioridade, inclusive,   com 30 mais de anos de idade,  já casaram, constituíram famílias, mas prosseguem recebendo o benefício, pois, os magistrados continuam  protelando a sentença.


Jornal A Cachoeira não circula há mais de 40 anos
Em 2013,  a Coluna Opinião, do Jornal A Tarde,  a qual tem como editor, o jornalista Levi Vasconcelos,  publicou no dia 15 de outubro do referido ano, que “o único Jornal que circula com regularidade em Cachoeira,  é A Cachoeira”. A Cachoeira foi um hebdomadário grafado tipograficamente, que circulou há mais  40 anos. Através do poder da influência, o informante, Romário Costa Gomes, que também é jornalista e advogado,  conseguiu publicar a referida notícia mentirosa na mencionado Jornal. A direção do Jornal O Guarany, o único, verdadeiramente que circula com regularidade, em Cachoeira e região, contestou face a face com o informante a notícia inverídica. O cidadão não se conformou, reagiu dizendo que telefonaria para o jornalista Levi Vasconcelos para não retirar uma palavra sequer da publicação, conforme informou. Assim, procedeu o Sr. Levi Vasconcelos, o qual não acatou proceder à correção solicitada através  de  mensagem enviada  por e-mail. A direção do Jornal O Guarany, então, na edição seguinte, procedeu à correção com um texto esclarecedor.

Solenidade
No dia 11/02/2016, o prefeito da Cachoeira, o jovem Carlos Pereira, convida segmentos da sociedade para a solenidade de assinatura de convênio com IPAC para materializar ações culturais na cidade, com grande público reunido no Cine Theatro Cachoeirano, às 19h  

Logo na entrada, assessores procedem à distribuição de farto material de divulgação de alta qualidade, entre os quais está o Mapa Turístico da Cachoeira,  instruído com monumentos históricos, apoiado por parcerias empresariais e instituições educacionais da urbe histórica, e também pelo inexistente e falecido  Jornal A Cachoeira, em cujo contexto, o autor-projetista do mencionado Mapa exclui o Jornal O Guarany, o único que circula com absoluta regularidade na cidade e região, só com o objetivo de sustentar uma mentira muito própria de refeces e seus cúmplices quando estão na gerência de qualquer poder, por mais anástico que seja.

Academia de Letras da Cachoeira
 Quando o Prof. Adilson, atual presidente do Rotary, fundou, em 2015, a Academia de Letras da Cachoeira, em concorrida solenidade na Câmara Municipal,  tendo como matriarca a Academia de Letras de Escada, de Pernambuco, da qual é membro, o mesmo cidadão, que informou ao jornalista Levi Vasconcelos, que o único jornal que circula com regularidade na cidade, é A Cachoeira,  enunciou que não podia registrá-la, pois, em Cachoeira,  já havia uma Academia de Letras, criada por ele, com vários acadêmicos, que se reúnem regularmente, e que iria entrar com uma Ação na Justiça para barrar o registro da  Instituição. Misericórdia!




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