Como agem
malandros quando comandam o Poder
Por Prof.
Pedro Borges dos Anjos
MM, Editor-Chefe
do Jornal O Guarany
Introdução
Maçom, há 47 anos,
consciente e fiel aos valores instruídos pela Maçonaria Universal, me senti na
obrigação de reagir a favor da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, da qual
sou membro militante e honorário, contra atos espúrios com que o pseudo maçom, enganador, satanista,
infrator, recentemente condenado pelo Poder Judiciário, por furto e por tráfico de drogas, nas
comarcas de Vitória da Conquista e Valença, denunciado pelo MP, o indigitado
cidadão, ao ocupar o alto cargo de grão mestre da GLEB, buscou desfigurar
frontalmente os sustentáculos basilares da Ordem Maçônica, aproveitando-se da inscicia maçônica e da cumplicidade
silenciosa de maçons, seus comandados, com quem se sentiu com autoridade para
promover livrar-se de mim e de minha
manifesta resistência à sua postura opressora e ditatorial. Razão por que, há seis anos,
recorri ao Poder Judiciário, mesmo ante tamanha dilação, esperava julgamento
justo, seguido de sentença favorável ao
pleito, embora ciente de que lá também, com exceção, é claro, há refeces, os quais prosseguem revestidos da
malignidade de compra e vendas de sentenças, mas desconhecia que a transação
também incluía a operação de arquivamento definitivo de Ações, sem sentenças,
lamentável e vergonhosamente, na estrutura
da Justiça baiana.
No Mérito
Na série “malandros no
Poder”, textos com os quais venho denunciando opressores e enganadores, caracterizando
ações de agentes da malandragem em qualquer cargo ou função que exerçam, tanto
na administração pública quanto privada, desta vez, exponho, com provas, o
exercício da mencionada felonia no Poder Judiciário da Bahia.
Baixar processos não autoriza ao magistrado nem a qualquer outra autoridade judiciária arquivar Ações. O Decreto não alcança a Ação. Processos desta natureza são inarquiváveis!
Pelo sexto ano consecutivo,
Ação da qual sou Autor, na comarca da Cachoeira, tanto os magistrados
anteriores quanto os mais recentes, todos descumpriram com o dever e com a
palavra, não produzindo a devida sentença, mesmo com as solenidades legais
integralmente concluídas.
Para cumprir expressão da malandragem com que
se tornam cúmplices do opressor contra o
oprimido, além da dilação em desfavor do Autor, tornaram mais grave os danos
que lhe causam a permanência do Ato espúrio que deu origem à demanda, com a
determinação do magistrado mais recente em proceder ao arquivamento da Ação, em
caráter definitivo, sem julgamento, sob a argumentação de baixa automática do Processo, por força de
inusitado Decreto Judiciário, produzido
e posto em vigor recentemente, como se
dissídios e danos à honra e ao patrimônio das vítimas, possam cessar por decretos
ou arquivamento de pleitos.
Maçom, há 47 anos,
consciente e fiel aos valores instruídos pela Maçonaria Universal, me senti na
obrigação de reagir a favor da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, da qual
sou membro militante, contra atos espúrios com que o pseudo
maçom, enganador, satanista, infrator, recentemente condenado pela Poder
Judiciário, por furto e por tráfico de
drogas, nas comarcas de Vitória da Conquista e Valença, denunciado pelo MP, o
indigitado cidadão, ao ocupar o alto cargo de grão mestre da GLEB, buscou
desfigurar frontalmente os sustentáculos basilares da Ordem Maçônica, aproveitando-se da inscicia maçônica e da cumplicidade
silenciosa de maçons, seus comandados, com quem se sentiu com autoridade para
promover livrar-se de mim e de minha
manifesta resistência à sua postura opressora e ditatorial.
Razão por que, há seis anos,
recorri ao Poder Judiciário, mesmo ante tamanha dilação, esperava julgamento
justo, seguido de sentença favorável ao
pleito, embora ciente de que lá também, com exceção, é claro, há refeces, os quais prosseguem revestidos da
malignidade de compra e vendas de sentenças, mas desconhecia que a transação
também incluía a operação de arquivamento definitivo de Ações, sem sentenças, lamentável
e vergonhosamente, na estrutura da
Justiça baiana.
Eis a prova:
Baixar processos não autoriza ao magistrado nem a qualquer outra autoridade judiciária arquivar Ações. O Decreto não alcança a Ação. Processos desta natureza são inarquiváveis!
A fim de preservar valores
que prosseguem no apreço do Autor, deixo de mencionar seus nomes da informação
que segue com que, recentemente, exerceram o tráfico de influência e pressão no
Poder Judiciário baiano, com o objetivo de vencer o pleito eleitoral da Gleb para o cargo de grão mestre, em cuja pugna, o
criador e criatura, isto é, o ex e atual grão mestre se desentenderam,
transferindo a decisão da contenda à Justiça comum.
Eis a prova incontestável do
tráfico de influência. Conversa interceptada, enviada ao Autor por fonte
fidedigna, diz que:
........
...o indigitado
beligerante entrou na Justiça contra a Grande Loja, em relação à resolução
aprovada na Assembléia. Foi distribuído para a 6ª Vara Cível de Salvador, no
Campo da Pólvora. ...(uma autoridade do TJ) está tentando marcar para
conversarmos com a Juíza segunda à tarde. Também pus...(uma autoridade
religiosa) no circuito. Furtaram meu celular e fiquei sem a agenda telefônica.
Ligue-me. O número é o mesmo.
Abraço
....
Acompanhe a resposta:
Liguei para você e deu
caixa. Estou retornando domingo 26/4, às 23h05. Na segunda-feira cedo estarei
em Feira e conversaremos. Bom final de Micareta.
A Gleb prossegue dominada
pela cultura da opressão e do poder anti-maçônico
O ex-grão mestre, nas
recentes eleições da Gleb, quis voltar ao cargo, foi derrotado ante o império da opressão do
vencedor, cuja bazófia só foi decidida na Justiça comum. Recusou a decisão do próprio e espúrio Tribunal Maçônico da Gleb. O derrotado buliu com quem nunca devia, a
quem não conhecia, imaginando, sem a vítima de seus atos impostores, manter-se
e ampliar o poder, se deu mal. Mesmo sem ele no poder, mesmo derrotado, seus
atos permanecem, as ações que implantou prosseguem sustentadas pelo “vencedor”
do pleito espúrio, o atual sereníssimo,
cidadão não revestido de coragem nem da autoridade para derrogá-los. Pela-se da
cultura da opressão implantada na Gleb pelo seu ex-protetor, hoje, arqui-desafeto. Este tipo de poder para se manter precisa de mais poder. Ou ele
vai acumulando, cada vez mais, e se torna ditatorial, conforme já é na Gleb, ou
se alia a outros, para ser sempre poderoso. Trata-se de poder não é maçônico,
é arbitrário, ditatorial e profano, próprio das ditaduras de aldeias de
terceiro mundo, postura flagrantemente contrária a tudo quanto ensina a
verdadeira Maçonaria. Onde há este poder não há amor, não há fraternidade, não
há caráter, desaparece a misericórdia.
Síntese & Solução
Urge que a Grande Loja
Maçônica do Estado da Bahia proceda à correção de tudo quanto fora desfigurado
pelo indigitado cidadão, no seio da Potência Maçônica, revogue todos os atos,
com os quais buscou humilhar cidadãos
maçons de reconhecido caráter e méritos, revogar “bold and swift” sobretudo os
instrumentos cheios de malignidade e revestidos de espírito de revindita com
que suspendeu direitos maçônicos e determinou a expulsões. Os advogados já produziram
competente peça jurídica com que buscam
em instância superior do TJ o desarquivamento do Processo, em referência.
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