quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Como agem malandros quando comandam o Poder
 

Por Prof. Pedro Borges dos Anjos
Editor-Chefe do Jornal O Guarany

Na série “malandros no Poder”, textos com os quais venho denunciando opressores e enganadores, caracterizando ações de agentes da malandragem em qualquer cargo ou função que exerçam, tanto na administração pública quanto privada, desta vez, exponho, com provas, o exercício da mencionada felonia no Poder Judiciário da Bahia.

Pelo sexto ano consecutivo, Ação da qual sou Autor, na comarca da Cachoeira, tanto os magistrados anteriores quanto os mais recentes, todos descumpriram com o dever e com a palavra, não produzindo a devida sentença, mesmo com as solenidades legais integralmente concluídas.

 Para cumprir expressão da malandragem com que se tornam cúmplices do  opressor contra o oprimido, além da dilação em desfavor do Autor, tornaram mais grave os danos que lhe causam a permanência do Ato espúrio que deu origem à demanda, com a determinação do magistrado mais recente em proceder ao arquivamento da Ação, em caráter definitivo, sem julgamento, sob a argumentação de  baixa automática do Processo, por força de inusitado  Decreto Judiciário, produzido e posto em vigor recentemente,  como se dissídios e danos à honra e ao patrimônio das vítimas, possam cessar por decretos ou arquivamento de pleitos.

Maçom, há 47 anos, consciente e fiel aos valores instruídos pela Maçonaria Universal, me senti na obrigação de reagir a favor da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, da qual sou membro militante, contra atos espúrios com que o   pseudo maçom, enganador, satanista, infrator, recentemente condenado pela Poder Judiciário,  por furto e por tráfico de drogas, nas comarcas de Vitória da Conquista e Valença, denunciado pelo MP, o indigitado cidadão, ao ocupar o alto cargo de grão mestre da GLEB, buscou desfigurar frontalmente os sustentáculos basilares da Ordem Maçônica, aproveitando-se  da inscicia maçônica e da cumplicidade silenciosa de maçons, seus comandados, com quem se sentiu com autoridade para promover livrar-se de mim e de  minha manifesta resistência à sua postura opressora e ditatorial.  

Razão por que, há seis anos, recorri ao Poder Judiciário, mesmo ante tamanha dilação, esperava julgamento justo, seguido de  sentença favorável ao pleito, embora ciente de que lá também, com exceção, é claro,  há refeces, os quais prosseguem revestidos da malignidade de compra e vendas de sentenças, mas desconhecia que a transação também incluía a operação de arquivamento definitivo de Ações, sem sentenças, lamentável e vergonhosamente, na estrutura  da Justiça baiana.

Eis a prova:

31/12/2015/ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

0000859-16.2011.805.0034 - MAÇONARIA

Baixar processos não autoriza ao magistrado nem a qualquer outra autoridade judiciária arquivar Ações. O Decreto não alcança a Ação. Processos desta natureza são  inarquiváveis!

A fim de preservar valores que prosseguem no apreço do Autor, deixo de mencionar seus nomes da informação que segue com que, recentemente, exerceram o tráfico de influência e pressão no Poder Judiciário baiano, com o objetivo de vencer o pleito eleitoral da Gleb  para o cargo de grão mestre, em cuja pugna, o criador e criatura, isto é, o ex e atual grão mestre se desentenderam, transferindo a decisão da contenda à Justiça comum.

Eis a prova incontestável do tráfico de influência. Conversa interceptada, enviada ao Autor por fonte fidedigna, diz que:
........
...o indigitado beligerante entrou na Justiça contra a Grande Loja, em relação à resolução aprovada na Assembléia. Foi distribuído para a 6ª Vara Cível de Salvador, no Campo da Pólvora. ...(uma autoridade do TJ) está tentando marcar para conversarmos com a Juíza segunda à tarde. Também pus...(uma autoridade religiosa) no circuito. Furtaram meu celular e fiquei sem a agenda telefônica. Ligue-me. O número é o mesmo.
Abraço
....
Acompanhe a resposta:
Liguei para você e deu caixa. Estou retornando domingo 26/4, às 23h05. Na segunda-feira cedo estarei em Feira e conversaremos. Bom final de Micareta.

Urge que a Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia proceda à correção de tudo quanto fora desfigurado pelo indigitado cidadão, no seio da Potência Maçônica, revogue todos os atos, com  os quais buscou humilhar cidadãos maçons de reconhecido caráter e méritos, revogar “bold and swift” sobretudo os instrumentos cheios de malignidade e revestidos de espírito de revindita com que suspendeu direitos maçônicos e determinou expulsões.

Os advogados já produziram competente  peça jurídica, com que buscam, em instância superior do TJ, o desarquivamento e julgamento do Processo, em referência.








Nenhum comentário:

Postar um comentário