JUSTIÇA ATRASADA DUPLICA
DANOS MORAIS E MATERIAIS ÀS VÍTIMAS
O Jornal O Guarany, na edição de dezembro de 2010, no editorial
produzido por seu procurador jurídico, o advogado Claudio Almeida dos Anjos,
denunciou a forma arbitrária, ilegal, constrangedora, geradora de danos morais,
com que a COELBA opera a interrupção de energia elétrica nas residências e em
empresas do comércio local, sob a presunção de atraso no pagamento das
faturas. Competente Ação foi movida na Justiça local, no mesmo período. Houve
audiência um ano após de formalizá-la no Cartório Cível do Fórum Teixeira de
Freitas, entretanto, até a presente data, cinco anos depois, a Justiça não se
pronunciou. A dilação amplia a lesão, torna-a mais grave às vitimas. Para inibir a
COELBA de prosseguir afrontando os consumidores e a legislação que disciplina a
relação entre a Empresa e usuários, urge julgamento mais célere e punição mais
rigorosa com que, verdadeiramente, os danos morais e financeiros causados às
vítimas sejam plenamente cobertos. Razão por que optamos por repetir o mencionado Editorial, na data
de 21/06/2015, também na data de 09/01/2016, tendo em vista que os
sucessivos magistrados que passam pela comarca da Cachoeira, dão o péssimo
exemplo de ignorar o pleito, com que prosseguem, iguais à própria COELBA,
produzindo vítimas.
Eis o texto do
mencionado Editorial
COELBA
INTERRUPÇÃO DE
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA CARACTERIZA ASSÉDIO MORAL E GERA
CONSTRANGIMENTO AO CONSUMIDOR
Por Cláudio Almeida dos Anjos
Advogado OAB/BA No. 40.101
Procurador Jurídico do Jornal O Guarany
Poderosa, financeira e
economicamente, atuando no mercado sem concorrentes, a COELBA, há muitos anos,
coage clientes com ações de flagrante assédio moral, especialmente quando faz
operações de corte de energia nos domicílios e em casas comerciais. Sustentada
por um império financeiro e por uma das mais fortes receitas no Estado da
Bahia, não se corrige nem se abala mesmo com sucessivas condenações judiciais
que determinam o pagamento de indenizações por danos morais e materiais
causados aos clientes. A COELBA deita e rola e prossegue humilhando o
consumidor, pois este não tem alternativa de optar por outra empresa para
fornecer-lhe energia. É a COELBA que continua, se quiser e entender, prosseguir
fornecendo energia ao cliente lesado. O cliente obriga-se por força das
circunstâncias a se submeter ao rigor, à violência, a insultos e humilhações da
referida Empresa.
Usa prepostos mal-encarados,
bem próximos à postura de marginais de taperas do terceiro mundo,
reconhecidamente mal-educados, para materializar suas sucessivas ações de
assédio moral.
Mesmo inadimplentes, as
instituições que lidam com serviços essenciais à comunidade, como hospitais,
clínicas e escolas, asilo de velhos, creches, em seus imóveis-sede, a COELBA
não tem autoridade para fazer operações de corte de energia elétrica, nesses
locais, salvo com ordem judicial. Entretanto, esta Empresa não respeita a Lei
como limite de sua autoridade, usa o expediente da arbitrariedade. Age como se
sua vontade fosse a Lei, razão por que as ações com que clientes reclamam
direitos na Justiça, frequentemente, a COELBA é condenada por magistrados a
indenizar consumidores por danos morais.
As distribuidoras de energia
têm no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente,
respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuar a interrupção. Se depois de três
meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que
permanecer ligada e a empresa pode cobrar apenas administrativamente (como na
Serasa) ou judicialmente os valores devidos.
Além disso, a conta de luz
deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. As duas
questões, reivindicações das entidades de defesa do consumidor, fazem parte do
novo regulamento de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), aprovado, que prevê direitos e deveres dos consumidores. As
medidas entraram em vigor no dia 1º de dezembro de 2009.
No dia 10/11/2010, às 10h da
manhã, o imóvel sede do Polycenter e do Jornal O Guarany, na Rua Benjamin
Constant, 15 - Centro, nesta cidade, na hora de sua maior movimentação, seus
diretores sofreram intolerante constrangimento, assédio moral, perpetrado por
prepostos da COELBA, os quais, armados, com viatura e escada usada para corte
de energia, estacionada em frente do referido imóvel, adentraram à recepção do
estabelecimento, de voz em tom elevado, buscavam que a recepcionista interrompesse
as aulas e trouxesse o diretor à sua presença para comprovação do pagamento de
faturas referentes a março e abril de 2009, um ano e dez meses depois.
Gentilmente, foi argumentado que os referidos recibos estavam devidamente
quitados e são objeto de uma ação judicial em trâmite no Fórum local, devidamente formalizada sob o protocolo que segue: 0000495-15.2009.805.0034 - Coelba.
Ignorando os argumentos, os
referidos prepostos, um deles disse que para a COELBA Justiça é “m...”. Fizeram
a operação de corte, obrigando a interrupção das aulas e de todos os serviços
que naquela hora eram prestados a seus alunos e clientes no mencionado
Estabelecimento.
Incontinenti, sem
alternativa imediata, a direção do Polycenter telefonou para o número 80084006,
balcão de informações e registro de queixas da COELBA, em Salvador. Depois de
esperar uma gravação de instrução de atendimento seguidos minutos, foi atendido
pela recepcionista Laiana.
Ouvida a queixa, segundo
ela, tudo consta de gravação, a referida servidora pediu que esperasse um pouco
para se ter resposta. Sem baixar o fone, aguardando na linha, a resposta só foi
dada depois de 65 minutos de espera, só para dizer que nos registros da Empresa
não constavam quaisquer débitos de fornecimento de energia no endereço e que
nas 48 horas seguintes o fornecimento de energia seria refeito e que o valor
referente à taxa de religação constaria da próxima fatura para o cliente pagar.
Tudo isso está registrado e
gravado nos arquivos eletrônicos da COELBA, protocolados sob os números
700000219159 e 80084006.
O sistema gerencial e
operacional da COELBA é uma violência, um ultraje aos valores democráticos da
cidadania. A operacionalidade administrativa da Empresa não tem foro de
legitimidade sequer em ditaduras de países subdesenvolvidos do terceiro mundo.
Razão por que outra ação está em trâmite na Justiça com que se busca reparação
pelos danos que a mencionada Empresa causou aos seus diretores e para as
Instituições que funcionam no mencionado endereço.
Os cidadãos precisam reagir.
Urge reação dos Poderes que sustentam a ordem social. Urge reação da sociedade.
Mesmos os inadimplentes, a estes muito mais, urge reação, reação rigorosa, com
que retratem a disposição de quitar faturas correspondentes a inadimplência,
sem contudo submeter-se a posturas humilhantes e constrangedoras como permitir
que o fornecimento de energia no seu domicílio ou casa comercial seja
interrompido.
Há um segmento de impostores
na sociedade, cuja tendência é concordar, é seguir o opressor contra o
oprimido, é concordar com o ofensor contra o ofendido, em circunstâncias iguais
a essa. Reaja-se contra esses com igual veemência, toda vez que assim se
manifestarem.
É evidente que as faturas
têm que ser pagas, se possível, pontualmente. Caso as turbulências financeiras
não permitam fazê-lo com pontualidade, urge que o cliente se submeta à
renegociação do débito, conforme possa quitá-lo, nunca ceder à humilhação,
jamais ao constrangimento.
O modelo que o governo do
Brasil adota para administrar a riqueza nacional, a circulação da moeda, a
distribuição da renda, privilegia prioritariamente os mais ricos, os mais
abastados, com que de vez em quando gera turbulência, desfigurando o orçamento
dos cidadãos, impedindo-lhes de quitar compromissos financeiros com
pontualidade.
Empresas com este perfil da
COELBA e cenas como essas serão extintas daqui a pouco tempo. Parecem fortes,
poderosas, mas não resistirão à evolução da sociedade. Os executivos de
empresas que agem de forma semelhante, aparentemente intocáveis, autores e instituidores
de processos com que constrangem e humilham cidadãos, não permanecerão no
poder, caso insistam morrerão, da mesma forma como morreram os opressores da
humanidade, os que a história registrou para a posteridade.
Assim será também o destino
dos impostores que os seguem. Muito mais poderosos que os executivos da COELBA
foram Hitler, Mussolini, Saddam Hussein, Geisel, Garrastazu, Figueiredo, Juracy
Magalhães, ACM, etc. Eles não mais existem, assim como deixará de existir, em
pouco tempo, o ranço de opressão, a impostura que implantaram e culturalmente permanece com os fraudadores da
honra entre os que prosseguem no Poder, revestidos da mencionada malignidade.


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