STF nega pedido do PT para suspender ato de Cunha que abriu impeachment
Mendes é conhecido por fazer críticas ao PT |
Foto: Nelson Jr./STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
nesta quinta-feira (4) pedido feito por deputados petistas para desistir
de mandado de segurança que questiona o ato do presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar prosseguimento ao impeachment da
presidente Dilma Rousseff. Os parlamentares apresentaram pedido de
desistência cerca de uma hora após o caso ter sido distribuído a Mendes.
O ministro também negou pedido liminar (provisório) dos petistas para
suspender a decisão de Cunha (veja aqui).
Com o despacho, Mendes deverá receber por prevenção todos os demais
casos com questionamento semelhante, ou seja, contrários à decisão de
Cunha que deu seguimento ao impeachment. O pedido de desistência do
mandado de segurança foi protocolado no STF cerca de uma hora depois da
distribuição ao gabinete de Mendes, sem justificativa apresentada à
Corte. Mendes é conhecido por fazer críticas aos governos do PT e a
esquemas de corrupção deflagrados nos últimos anos, além de ter votado
pela reabertura de uma das ações de investigação da campanha eleitoral
da presidente Dilma que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral. Em
despacho, Mendes disse que "ninguém pode escolher seu juiz de acordo com
sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida
severamente por esta Corte". Ao analisar o pedido liminar dos deputados
do PT, o ministro destacou que o presidente da Câmara faz análise
meramente formal do recebimento do pedido de impeachment, sem juízo de
mérito. O mandado de segurança do qual o PT quis abrir mão foi
protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e
Paulo Pimenta (RS) e acusava Cunha de ter agido por meio de "chantagem
explícita" contra o Palácio. "Ressalte-se que eventuais interesses
político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora
(Cunha) em face da Presidente da República, que poderiam revelar,
inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das
garantias decorrentes da organização e procedimento do processo
vindouro, iniciado com o ato ora atacado", escreveu o ministro. O
ministro ainda pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) examine "eventual responsabilidade disciplinar" no pedido
da desistência por "ato atentatório à dignidade da Justiça". "Insta
salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o
princípio do juiz natural (...) em atitude flagrantemente ilegal, com a
desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi
distribuída esta demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se
como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e
ofensivo não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário", escreveu Mendes
na decisão.
Fonte: por Beatriz Bulla e Gustavo Aguiar | Estadão Conteúdo
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