Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski,
declarou extinta uma ação popular contra o presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Autor da ação, Antonio Carlos
Fernandes pedia o imediato afastamento de Cunha de suas funções e a
anulação do ato que acatou o pedido de impeachment da presidente Dilma
Rousseff. De acordo com a Agência Brasil, Lewandowski extinguiu a ação
sem observar o mérito, considerando apenas questões de direito. Na
decisão, o presidente do Supremo considerou que a Corte não tem
prerrogativa de julgar esse tipo de ação popular, de “índole civil”. O
ministro citou o artigo da Constituição que estabelece a competência
privativa do Supremo para processar e julgar somente infrações penais
comuns dos presidentes de outros poderes, assim como do vice-presidente
da República, membros do Poder Legislativo, ministros do STF e do
procurador-geral da República. Além disso, Lewandowski afirmou que
“inexiste nos autos comprovação de que o titular da assinatura
eletrônica da petição inicial, Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, seja
advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o que
também impede o conhecimento do pedido”. Com a decisão de julgar extinto
o processo, não há possibilidade de recurso.
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