NA BAHIA:
JUIZ DETERMINOU INCORPORAR 11.98% AOS VENCIMENTOS DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Com referência à ação judicial que requer o pagamento da URV devida aos servidores estaduais do Executivo baiano, o juiz Benedito da Conceição, da 7ª Vara da Fazenda Pública, através de ofício datado de 22 de outubro, determinou que o Estado da Bahia incorpore o reajuste de 11,98% (diferença da URV) nos vencimentos dos associados da AFPEB, conforme sentença transitada em julgado, sob pena de, se não o fizer, pagar o Estado multa diária de R$ 5 mil que será revertida em favor da Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB), patrocinadora da ação.
A ação que reivindica o pagamento da diferença da URV devida aos servidores teve decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de correção dos salários no percentual de 11,98% sobre os salários em face da incompletude do índice quando da conversão em Real, em 1994. Apesar da decisão judicial, o Estado ainda não se pronunciou sobre a realização do pagamento.
A decisão de agora se deve à iniciativa da AFPEB que anexou ao processo os servidores associados da entidade e que têm direito ao reajuste, já reconhecido e sentenciado pelo Judiciário estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário