Cassação de direitos
Prisão de senador: mais uma violação
da Constituição
No mínimo, é necessário defender que direitos
elementares sejam garantidos
A decisão pela prisão do senador Delcídio do Amaral
começa a ser questionada. Inevitavelmente. É uma violação da Constituição.
Além de artigos de juristas que começam a ser
divulgados, o próprio autor da redação final do artigo da Constituição que
trata das prisões de parlamentares, o advogado José Roberto Batochio, disse em
entrevista ao Brasil 247, que “não existe
prisão processual de parlamentar e que, o caso de Delcídio não configura
flagrante delito, única exceção permitida pela Constituição.
Diz a lei: § 2º Desde
a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão
remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto
da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o
Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal
Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político
nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão
final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
35, de 2001).
“Para que o caso de Delcídio fosse considerado flagrante,
de acordo com Batochio, o senador deveria ter sido surpreendido oferecendo
dinheiro e sugerindo a rota de fuga a Nestor Cerveró, acusações apontadas pela
PF. As gravações obtidas pelos investigadores com a conversa entre Delcídio, o
banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, e o filho de Cerveró, segundo o
advogado, não justificam a prisão, ‘absolutamente’”.
"Claro que queremos que a lei seja cumprida,
mas sem excessos. É surpreendente que uma decisão dessa, com todo o respeito
aos ilustres ministros, tenha sido referendada pela suprema corte. São os novos
tempos?"
O próprio Procurador Geral da República, Rodrigo
Janot, na petição entregue ao STF, admite que o pedido poderia ser recusado e
até ser considerado uma medida descabida "em razão da vedação constitucional."
Em sua decisão, também o ministro Teori Zavascki
diz que as informações contra o senador "apontam, embora de modo suposto,
para a participação do senador na prática, em tese, dos delitos apontados pelo
procurador geral da República."
A prisão preventiva de Delcídio do Amaral é por
tempo indeterminado. E no senado já se começa a falar em cassação do seu
mandato.
Tudo isso coloca em risco direitos democráticos
importantes para a luta política no país. Abre precedentes para a perseguição
política até mesmo de quem tem imunidade justamente para estar protegido desse
tipo de pressão e perseguição.
Se se viola a Constituição para cassar um senador
da República, o que não fica liberado fazer para condenar um cidadão comum?
É preciso defender que as normas legais, o Estado
Democrático de Direito, que já não é democrático, mas que oferece garantias
mínimas, seja preservado. Já não para impedir o golpe de estado, mas para
impedir que direitos elementares sejam rasgados, fazendo com que se volte à
ditadura.
Cabe à esquerda, aos setores democráticos, e
revolucionários defender que, no mínimo, o jogo da política seja jogado dentro
das regras. Porque se hoje pode estar sendo burlada para atacar um inimigo,
amanhã o alvo pode ser você.
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