sábado, 28 de novembro de 2015

Cassação de direitos

Prisão de senador: mais uma violação da Constituição

No mínimo, é necessário defender que direitos elementares sejam garantidos

A decisão pela prisão do senador Delcídio do Amaral começa a ser questionada. Inevitavelmente. É uma violação da Constituição.

Além de artigos de juristas que começam a ser divulgados, o próprio autor da redação final do artigo da Constituição que trata das prisões de parlamentares, o advogado José Roberto Batochio, disse em entrevista ao Brasil 247, que “não existe prisão processual de parlamentar e que, o caso de Delcídio não configura flagrante delito, única exceção permitida pela Constituição.

Diz a lei: § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

“Para que o caso de Delcídio fosse considerado flagrante, de acordo com Batochio, o senador deveria ter sido surpreendido oferecendo dinheiro e sugerindo a rota de fuga a Nestor Cerveró, acusações apontadas pela PF. As gravações obtidas pelos investigadores com a conversa entre Delcídio, o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, e o filho de Cerveró, segundo o advogado, não justificam a prisão, ‘absolutamente’”.

"Claro que queremos que a lei seja cumprida, mas sem excessos. É surpreendente que uma decisão dessa, com todo o respeito aos ilustres ministros, tenha sido referendada pela suprema corte. São os novos tempos?"

O próprio Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, na petição entregue ao STF, admite que o pedido poderia ser recusado e até ser considerado uma medida descabida "em razão da vedação constitucional."

Em sua decisão, também o ministro Teori Zavascki diz que as informações contra o senador "apontam, embora de modo suposto, para a participação do senador na prática, em tese, dos delitos apontados pelo procurador geral da República."

A prisão preventiva de Delcídio do Amaral é por tempo indeterminado. E no senado já se começa a falar em cassação do seu mandato.

Tudo isso coloca em risco direitos democráticos importantes para a luta política no país. Abre precedentes para a perseguição política até mesmo de quem tem imunidade justamente para estar protegido desse tipo de pressão e perseguição.

Se se viola a Constituição para cassar um senador da República, o que não fica liberado fazer para condenar um cidadão comum?

É preciso defender que as normas legais, o Estado Democrático de Direito, que já não é democrático, mas que oferece garantias mínimas, seja preservado. Já não para impedir o golpe de estado, mas para impedir que direitos elementares sejam rasgados, fazendo com que se volte à ditadura.

Cabe à esquerda, aos setores democráticos, e revolucionários defender que, no mínimo, o jogo da política seja jogado dentro das regras. Porque se hoje pode estar sendo burlada para atacar um inimigo, amanhã o alvo pode ser você.



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