segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Autoridades do IPHAN, na Bahia, não cumprem o que a Lei determina sobre a preservação de bens tombados, em Cachoeira


Vejam o que diz a Lei que disciplina bens tombados:

Segundo os artigos 17 e 18 do decreto-lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, “As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado. (…) Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto.”

Próximo a completar 50 anos em Cachoeira, o IPHAN, além de ter causado constrangimento a  inúmeros proprietários de imóveis na cidade, com sucessivas ameaças e denúncias ao MPF, seguido de condenação pela Justiça Federal, ante a movimentação de pequenas reformas, até a mais simples pintura, que as possibilidades financeira de cada um permitiu fazer em seus imóveis.

São proprietários de imóveis que gastam elevada soma em dinheiro, pagando advogados para se defenderem na Justiça Federal, cujos profissionais o IPHAN tem de graça, a sua disposição sem quaisquer ônus, a qualquer momento. Recursos que os proprietários usariam para prosseguir e concluir reformas em seus imóveis, se vêem obrigados e coagidos a gastá-los com advogados para assisti-los em demandas que poderiam ser evitadas, caso quem o IPHAN designe para o escritório local fosse profissionais qualificados, educados, construtores de parceiros, nunca de desafetos ou oponentes.

Segmentos da comunidade estão cientes desta ação do IPHAN, e discordam da postura autoritária, ainda mais com a intimidação da presença da PF. Integrantes dos segmentos organizados da sociedade local argumentam as razões por que ao invés de estar emitindo termos de embargos e autos de infração, determinando a paralisação imediata de todo e qualquer serviço iniciado, as mesmas autoridades não despacham instruções como desejam que as obras sejam executadas.

Argumentam também não entender por que consentir a antiga sede do BRADESCO, na Praça Dr. Mílton, junto ao Chafariz Imperial, tenha a aprovação do IPHAN para receber reforma daquela natureza, sem que o Órgão traga a policia federal para impor reparo a obras que verdadeira e criminosamente desfiguram o conjunto tombado.

Argumentam também desconfiar da postura administrativa que permite ou não procede da mesma forma com o chalé, conhecido como “disco voador,” construído no Alto da Colina da Rocinha.

Dessa forma o IPHAN, à vista da postura com que suas autoridades agem, na Bahia, com dois pesos e duas medidas, perde a credibilidade na comunidade, gerando desconfiança no que diz respeito à honra.

Urge que proprietários de imóveis, em Cachoeira, e  quantos tenham interesse na reforma das ruínas que tanto tiram a beleza da cidade, todos os que tiveram obras embargadas pelo IPHAN, os que foram denunciados ao Ministério Público Federal e, finalmente, os condenados pela Justiça Federal a demolir intervenções feitas em suas propriedades, e a pagar multa pela presunção de haver desfigurado o ambiente tombado, busquem a contratação formal de um jurista  para mover imediatamente,  Ações contra o IPHAN, a primeira, pelos danos que vem causando à pessoa e sua propriedade, a segunda, de danos ao conjunto tombado da Cachoeira, reconhecidamente desfigurado pelo próprio Órgão. Requerer, judicialmente, a demolição de todos os imóveis, cujas construções ou reformas agridam o conjunto tombado da Cachoeira, buscando textualmente a condenação do IPHAN em arcar com todas as despesas da desconstrução e a operação de requalificação dos imóveis, em referência, segundo as diretrizes instruídas nas solenidades da Lei que disciplina construções e reformas em imóveis tombados, a exemplo, da materialização das seguintes reformas e construções, autorizadas, algumas e silenciadas outras, pelo mencionado Órgão do Ministério da Cultura.

3.
Além de mais duas centenas de ruínas na cidade, cujos proprietários, reconhecidamente, não dispõem de recursos para restaurá-las, o IPHAN desfigurou inúmeros imóveis seculares na cidade.

Entre muitos, eis alguns exemplos:
Esta casa, a primeira à esquerda,  que pertenceu ao deputado cachoeirano Dr. augusto Públio Pereira, igualmente tombada, foi integralmente desfigurada.
Em seu lugar, vejam os imóveis que a sucederam:
Abaixo, ao invés de preservar o secular abrigo, imóvel de reconhecido valor arquitetônico, tombado, na Praça da Estação da Leste, obrigou a Prefeitura a proceder a demolição.
 

Mutilou de forma perversa, com objetivo de justificar gastos excessivos com os bens que integram o patrimônio da Igreja Católica, a secular Capela da Ajuda, tombada e preservada sucessivos anos com arquitetura de reconhecido valor cultural, era assim:

Hoje é assim:

Tombado, como expressão da arquitetura gótica, este imóvel, o qual antecede ao casario histórico da Cachoeira, localizado no Largo da Ajuda, o primeiro solar residencial construído na Vila,  por Paulo Dias Adorno, e seus descendentes em sua linhagem sucessora, era assim:

O IPHAN o desfigurou, tornando-o com as seguintes feições, sem que o imóvel original apresentasse quaisquer fragilidades que merecessem reforma. E assim puderam justiçar gastos de elevada monta, em imóvel público.

O imóvel sede da Estação Ferroviária era assim:
 
Hoje está assim:

Observem esta Rua, da foto abaixo. É a 13 de Maio. Aquele solar histórico de três andares, no final da referida Rua, hoje é Fórum Augusto Teixeira de Freitas. Por que a reforma não buscou preservar a arquitetura original?









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